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Portaria da Prograd Nº 020 - 19/04/16 - Retifica a Portaria da Prograd nº 017, que deu publicidade aos discentes que incorreram nas normativas vigentes de desligamento de cursos de graduação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Pró-Reitoria de Graduação
Av. dos Estados, 5001 · Bairro Santa Terezinha · Santo André - SP
CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.7910/7983
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PORTARIA DA PROGRAD Nº 020, DE 19 DE ABRIL DE 2016

 

Retifica a Portaria da Prograd nº 017, que deu publicidade aos discentes que
incorreram nas normativas vigentes de desligamento de cursos de graduação.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado pela Portaria nº 224 de 21 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 25 de março de 2014, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria da Prograd nº 017, de 07 de abril de 2016, publicada no Boletim de Serviço nº 546, de 12 de abril de 2016, de tal modo que:

Onde se lê:

Art. 1º Informar que os discentes seguintes terão sua matrícula bloqueada no 1º quadrimestre de 2016 por estarem na situação descrita pelo Artigo 2º da Resolução ConsEPE nº 165:

Leia-se:

Art. 1º Informar que os discentes seguintes terão sua matrícula bloqueada no 1º quadrimestre de 2016 por estarem na situação descrita pelo Artigo 4º da Resolução ConsEPE nº 165:

Onde se lê:

Art. 2º Informar que os discentes seguintes terão sua matrícula bloqueada no 1º quadrimestre de 2016 por estarem na situação descrita pelo Artigo 4º da Resolução ConsEPE nº 165:

Leia-se:

Art. 2º Informar que os discentes seguintes terão sua matrícula bloqueada no 1º quadrimestre de 2016 por estarem na situação descrita pelo Artigo 2º da Resolução ConsEPE nº 165:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

Luciano Soares da Cruz
Pró-Reitor de Graduação em exercício

 

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