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Comissão de Graduação

Comissão de Graduação

Sobre a Comissão

Art.1º Compete à Comissão de Graduação (CG), órgão consultivo e deliberativo, orientar, supervisionar e revisar periodicamente o ensino de Graduação, além de outras competências estabelecidas conforme disposto na Resolução ConsUni nº47 ou em qualquer outra que venha a substituí-la.

Art. 2º A composição da CG será estabelecida conforme disposto na Resolução ConsUni nº 47 ou em qualquer outra que venha a substituí-la.

§ 1º Em caso de ausência, impedimento ou afastamento dos membros titulares, estes serão substituídos por seus respectivos suplentes;

§ 2º Na falta ou impedimento do Presidente da CG e do seu substituto legal, a Presidência será exercida pelo membro docente da Comissão de Graduação com mais tempo de magistério na UFABC.

Art. 3º A CG reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e em sessão extraordinária, mediante convocação de seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 1º O calendário anual das sessões ordinárias será elaborado pela Secretaria da Pró-Reitoria de Graduação, tendo como base o Calendário pré-estabelecido anualmente, e ficará sujeito à aprovação da CG.

§ 2º As sessões extraordinárias deverão ser convocadas com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em documento enviado pelo Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação da maioria dos membros, mediante indicação da pauta de assuntos a serem considerados na sessão.

§ 3º As sessões extraordinárias deverão ser constituídas preferencialmente por pauta única, apreciada diretamente na ordem do dia.

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Mais informações em Regimento Interno CG

Registrado em: Comissão de Graduação
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