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Resolução nº 13 - 23/09/16 - Regulamenta as condições para solicitação de participação em colação de grau solene, solicitação de colação de grau antecipada e emissão de diploma e revoga e substitui a Resolução CG nº 007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Comissão de Graduação
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

 

Regulamenta as condições para solicitação de participação em colação de grau solene, solicitação de colação de grau antecipada e emissão de diploma e revoga e substitui a Resolução da CG nº 007, de 5 de fevereiro de 2015.

 

A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO (CG) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando:

  • a Resolução da Comissão de Graduação nº 007, de 5 de fevereiro de 2015;
  • o cumprimento do Art. 53, inciso VI, da Lei nº 9.394/1996 de 20 de dezembro de 1996; e
  • as deliberações ocorridas em sua VIII sessão ordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º As datas das colações de grau solenes constarão do Calendário Acadêmico da Graduação.

Parágrafo único. A colação de grau solene ocorrerá em um quadrimestre posterior àquele em que o aluno tenha cumprido as exigências do Projeto Pedagógico do Curso, resoluções de integralização vigentes e a Resolução ConsEP nº 53 ou outra que a substitua.

Art. 2º A relação dos alunos aptos para colação de grau solene nos Bacharelados Interdisciplinares será divulgada pela Pró-Reitoria de Graduação – Prograd, antecipadamente à solenidade de colação de grau.

Art. 3º Os alunos concluintes de cursos específicos deverão solicitar análise de histórico para colação de grau, na Central de Atendimento ao Estudante, da Prograd, até a data limite especificada no calendário acadêmico.

Parágrafo único. O aluno que não efetuar pedido referente à colação de grau, por meio de requerimento, ou se este for indeferido, não poderá colar grau naquele período.

Art. 4º As colações de grau antecipadas ocorrerão apenas em meses nos quais não haja colações previstas em calendário acadêmico e somente uma vez a cada mês.

Art. 5º O formando que não puder comparecer à solenidade de colação de grau poderá fazer-se representar por procurador.

Parágrafo único. A procuração, com firma reconhecida, deverá ser entregue na Central de Atendimento ao Estudante, da Prograd, com antecedência mínima de cinco dias em relação à data prevista para a colação de grau.

Art. 6º O prazo para entrega de diploma será de até 1 (um) ano após a data de colação de grau.

Parágrafo único. Caso seja necessário, o aluno poderá solicitar a emissão de certificado de conclusão de curso.

Art. 7º Esta Resolução revoga e substitui a da Comissão de Graduação nº 007/2015.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

Paula Ayako Tiba
Presidente

 

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