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Resolução nº 016 - 30/03/17 - Estabelece a possibilidade de harmonização entre atividades acadêmicas e atividades de formação externas à UFABC e representação da Universidade em Olimpíadas e/ou torneios acadêmicos pelos discentes de graduação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 016, DE 30 DE MARÇO DE 2017


Estabelece a possibilidade de harmonização entre atividades acadêmicas e atividades de formação
externas à UFABC e representação da Universidade em Olimpíadas e/ou torneios acadêmicos pelos
discentes de graduação.

 

A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO (CG) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:

  • as deliberações ocorridas na continuação de sua I sessão ordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2017;
  • a Lei nº 9.394, de 1996, em seu Art. 43;
  • que o Conselho Nacional de Educação, no Parecer CNE/CES nº 60/2007, atribui às Instituições de Ensino Superior a prerrogativa de normatizar o disposto no art. 47, § 2º, da LDB, com base na autonomia universitária prevista no art. 207 da Constituição Federal;
  • que, para a concessão extraordinária disciplinada neste normativo, não se deve ter por base o resultado pontual de uma única avaliação, mas o desempenho acadêmico apresentado pelo estudante ao longo do curso;
  • que o Conselho Nacional de Educação, no Parecer CNE/CES nº 60/2007, deixa claro que os percursos formativos devem ser dotados de flexibilidade;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a possibilidade aos discentes de harmonização entre atividades acadêmicas e atividades externas à Universidade, voltadas à formação do discente, bem como representação da UFABC em olímpiadas e torneios acadêmicos.

Art. 2º É assegurada ao discente a redução do cumprimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária em função de ausência para participação em escolas e de cursos relacionados à formação acadêmica do discente, bem como olimpíadas e torneios acadêmicos representando a Universidade Federal do ABC.

§ 1º O total a que se refere o caput fará parte do cômputo mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da frequência obrigatória para aprovação nas disciplinas cursadas, deste modo, o discente poderá cumprir 50% (cinquenta por cento) da frequência total.

§ 2º Caso o discente perca alguma avaliação acadêmica, será oferecida época especial para realização destas avaliações.

Art. 3º Para garantir o disposto do Art. 2º, o discente deverá apresentar documentação comprobatória da participação em atividades de formação acadêmica externas à UFABC, bem como participação em torneios e olímpiadas acadêmicas.

Parágrafo único. A documentação comprobatória deverá ser entregue na Secretaria Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad) em até 20 (vinte) dias letivos após a participação no evento. A ProGrad ficará incumbida de informar aos ministrantes das aulas ao discente sobre a motivação da ausência.

Art. 4º Recursos e casos omissos serão resolvidos pela ProGrad.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

Paula Ayako Tiba
Presidente

 

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