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Procedimentos fundamentais de segurança para os laboratórios da UFABC

As informações a seguir foram extraídas da Portaria da Reitoria nº 202/2013

 

I - O usuário deve realizar seus trabalhos com cautela e responsabilidade, sempre sob a orientação do docente e dos técnicos responsáveis.

II - É proibida a entrada e permanência de pessoas não relacionadas às atividades desenvolvidas nos laboratórios.

III - É proibida a obstrução dos equipamentos de proteção coletiva, de forma a permitir o pronto uso em caso de emergência.

IV - Durante o trabalho em laboratório, é obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos inerentes de cada laboratório. Os jalecos deverão ser de algodão com mangas compridas, utilizados sempre abotoados e com as mangas arriadas, sendo proibida sua utilização fora do laboratório. Devem ser utilizados sapatos completamente fechados, calças compridas e indivíduos de cabelos longos devem mantê-los presos durante o período de permanência no laboratório.

V - É proibido comer, beber ou fumar nos laboratórios e respectivas salas internas.

VI - Nunca se devem usar reagentes cujo rótulo do frasco não esteja legível e devidamente identificado.

VII - Todos os experimentos que envolvem a liberação de gases ou vapores tóxicos devem ser realizados na câmara de exaustão (capela).

VIII - Não se devem utilizar vidrarias quebradas/trincadas. Todos os perfurocortantes devem ser descartados adequadamente.

IX - Não se devem aquecer líquidos inflamáveis em chama direta nem deixá-los próximos a uma fonte de calor ou expostos ao sol.

X - Não se devem armazenar substâncias oxidantes (ex: peróxidos e permanganatos) próximas a líquidos voláteis e inflamáveis.

XI - Nunca se deve aquecer o tubo de ensaio apontando a sua extremidade aberta para um colega ou para si mesmo.

XII - Não se devem deixar queimadores acesos sem utilização.

XIII - Não se devem jogar reagentes nas pias. Os resíduos devem ser separados por classe e descartados adequadamente.

XIV - Ao realizar experimentos que envolvam eletricidade, devem-se verificar instruções de segurança fixadas no local utilizado bem como as condições de instalação.

XV - Antes de ligar uma chave de eletricidade, deve-se verificar se há alguém trabalhando na máquina ou dispositivo.

XVI - Antes de ligar qualquer equipamento na rede elétrica o usuário deve verificar sua tensão de alimentação ou consultar um técnico do laboratório.

XVII - Não devem ser deixados frascos de inflamáveis em um raio inferior a dois metros de distância do local onde se utilizarão equipamentos elétricos.

XVIII - Não é permitida a entrada no laboratório de bolsas, mochilas, agasalhos e quaisquer outros objetos estranhos às atividades que serão executadas, estes devem ser obrigatoriamente deixados nos armários fora do laboratório.

XIX - Em caso de acidentes, deve-se comunicar imediatamente o professor, técnico ou responsável e a CPSL (Comissão Permanente de Segurança Laboratorial).

XXI - Em caso de emergência, deve-se obedecer às sinalizações de segurança e às orientações dos funcionários da UFABC ou brigada de incêndio.

XXII - Em caso de lesão corporal, independentemente da gravidade ou natureza, deve-se comunicar a UAU (Unidade de Atendimento de Urgência), para se providenciar atendimento adequado.

XXIII - Casos omissos serão tratados pelo responsável do local onde se desenvolvem as atividades, comunicando-se à CPSL.

Parágrafo único. As normas de segurança dos laboratórios devem ser conhecidas, seguidas e respeitadas pelos responsáveis e seus usuários. Os infratores dessas normas estarão sujeitos às sanções disciplinares e legais.

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