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Portal > Prograd > Portarias > Portaria da Prograd Nº 020 - 19/04/16 - Retifica a Portaria da Prograd nº 017, que deu publicidade aos discentes que incorreram nas normativas vigentes de desligamento de cursos de graduação
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Portaria da Prograd Nº 002 - 04/01/17 - Institui a Comissão Eleitoral que coordenará os trabalhos para eleição dos membros discentes e técnico-administrativos na Comissão de Graduação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Pró-Reitoria de Graduação
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CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.7983
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PORTARIA DA PROGRAD Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2017

 

Institui a Comissão Eleitoral que coordenará os
trabalhos para eleição dos membros discentes e
técnico-administrativos na Comissão de Graduação.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeada pela Portaria n° 161 de 16 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 17 de maio de 2016, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral que coordenará os trabalhos para eleição da representação discente e técnico-administrativa na Comissão de Graduação, a ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

  • Virgínia Cardia Cardoso - representante docente;
  • Edson Gomes da Silva - representante técnico-administrativo;
  • Fábio Willy Parno - representante discente.

Art. 2º A Comissão Eleitoral terá as seguintes competências:

a) elaborar o edital e o cronograma do processo eleitoral;

b) cumprir e fazer cumprir o referido edital;

c) oficializar e divulgar o registro de inscrições;

d) divulgar, através de publicação oficial no site da UFABC, a homologação das inscrições deferidas;

e) decidir sobre recursos interpostos;

f) divulgar e estabelecer, caso necessário, as seções eleitorais em número e locais suficientes para o atendimento aos eleitores, providenciando a estrutura necessária da seção eleitoral para a realização das eleições;

g) compor as seções eleitorais com seus respectivos membros e nomear seus presidentes;

h) homologar e divulgar os resultados;

i) elaborar o Relatório Final.

Art. 3º Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.

Art. 4º Essa comissão se extinguirá após a conclusão dos processos eleitorais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

Paula Ayako Tiba
Pró-Reitora de Graduação

 

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