Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal > Matrículas em disciplinas
Início do conteúdo da página

Fluxo e critérios para análise e aprovação de pedidos de matrícula excepcional ou extemporânea

Observações prévias

O processo de matrículas da UFABC prevê três fases de matrícula definidas no calendário do processo de matrículas, e os critérios de distribuição de vagas são os mesmos para todas as disciplinas ofertadas.

i) CFI: curso de ingresso para a qual a disciplina ofertada é obrigatória, turno, CA
ii) CFE: reserva de vaga ou matrícula no curso para a qual a disciplina ofertada é obrigatória ou de opção limitada, turno, CPk


A matrícula excepcional ou extemporânea, ressalte-se, é um dispositivo de exceção, que busca contemplar a solução de casos pontuais, esporádicos e/ou urgentes, por isso, justificados.
 


Assim, o fluxo e critérios abaixo sugeridos visam organizar e orientar as coordenações de curso e setores da ProGRAD envolvidos com a matrícula de discentes no processo de análise de pedidos de matrícula excepcionais ou extemporâneos.

 


Caso 1: disciplinas obrigatórias ofertadas pelos cursos de formação interdisciplinar (CFI)

- Se for um discente em acompanhamento pela DEAT (ou seja, discentes com dificuldades de percurso na trajetória de integralização e/ou em risco de jubilamento que já  se encontram em acompanhamento), a DEAT analisará diretamente o pedido de matrícula excepcional do discente.

Nesse caso, a DEAT poderá aprovar diretamente o pedido.


Se não for discente em acompanhamento pela DEAT, o discente será orientado a procurar a coordenação do seu curso de ingresso imediatamente após a fase de ajuste de matrículas.

Considerando que a Resolução ConsEPE Nº 074/2010 estabelece como função de coordenação decidir sobre pedidos referentes a matrícula, a coordenação ficará responsável por analisar o pedido.

O(a) aluno (a) deverá observar os critérios adotados por cada BI para a matrícula extemporânea.

 

Como critérios de análise para aprovação do pedido, sugere-se considerar: 

  1. proximidade de integralização do curso;
  2. cumprimento prévio das disciplinas de recomendação da disciplina para a qual se requisitar matrícula;
  3. quantidade de disciplinas nas quais o aluno já conseguiu se matricular (para um parâmetro de limite de créditos, ver Resolução ConsEPE Nº 131/2012);
  4. disponibilidade de vagas na turma. 

Ademais, recomenda-se que a coordenação solicite ao discente seu histórico (ou o equivalente do portal do aluno), e um comprovante das matrículas solicitadas e deferidas para o quadrimestre para o qual se solicita matrícula excepcional.

 

Caso aprove o pedido, a coordenação:

(i) informará o discente sobre o deferimento ou não do pedido;

(ii) informará a DAC (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), em tabela única (ver modelo em anexo), até dia 24/05/2023, todos os pedidos de matrícula extemporânea deferidos pela coordenação para o quadrimestre vigente.

(iii) informará os docentes alocados nas disciplinas sobre o deferimento de pedido dos discentes.

 


Caso 2: disciplinas ofertadas pelos cursos de formação específica (CFE)

- Se for um discente em acompanhamento pela DEAT (ou seja, discentes com dificuldades de percurso na trajetória de integralização e/ou em risco de jubilamento que já estejam em acompanhamento), a DEAT analisará diretamente o pedido de matrícula excepcional do discente. Nesse caso, a DEAT poderá aprovar diretamente o pedido.

- Se não for discente em acompanhamento pela DEAT, o discente será orientado a procurar a coordenação do seu curso de formação específica imediatamente após a fase de ajuste de matrículas.

Considerando que a Resolução ConsEPE Nº 074/2010 estabelece como função de coordenação decidir sobre pedidos referentes a matrícula, a coordenação ficará responsável por analisar o pedido.


Como critérios de análise para aprovação do pedido, sugere-se considerar:

  1. proximidade de integralização do curso;
  2. cumprimento prévio das disciplinas de recomendação da disciplina para a qual se requisita matrícula;
  3. quantidade de disciplinas nas quais o aluno já conseguiu se matricular (para um parâmetro de limite de créditos, ver Resolução ConsEPE Nº 131/2012);
  4. disponibilidade de vagas na turma.


Ademais, recomenda-se que a coordenação solicite ao discente seu histórico (ou o equivalente do portal do aluno), e um comprovante das matrículas solicitadas e deferidas para o quadrimestre para o qual se solicita matrícula excepcional).


Caso aprove o pedido, a coordenação:

(i) informará o discente sobre o deferimento ou não do pedido;

(ii) informará a DAC (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), em tabela única (ver modelo a seguir), até dia 24/05/2023, todos os pedidos de matrícula extemporânea deferidos pela coordenação para o quadrimestre vigente.

(iii) informar os docentes alocados nas disciplinas sobre o deferimento de pedido dos discentes.

 


Modelo de tabela com informações para a Divisão Acadêmica (DAC)

Solicitação RA Nome do aluno Disciplina Código da turma

1

       

2

       

 

Enviar (preferencialmente em formato excel ou similar) para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Registrado em: Matrículas
Fim do conteúdo da página