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Resolução nº 03 - 07/02/14 - Regulamenta o Programa de Ensino e Aprendizagem Tutorial (Alterada pela Resolução CG nº 009)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Comissão de Graduação
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 003, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

 

(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 009, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015)

 

Regulamenta o Programa de Ensino e Aprendizagem Tutorial.

 

A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:  

• a Resolução ConsEPE nº 163, de 27 de setembro de 2013, que institui o PEAT,

RESOLVE:

Art. 1º No PEAT, o aluno de graduação interessado será associado a um tutor voluntário, docente da UFABC, que terá o papel de esclarecerá e orientará o tutorado quanto aos universos acadêmico, profissional, de pesquisa e de extensão, pelo período de três quadrimestres letivos, cabendo renovações com manutenção ou alteração de tutor.

Art. 2º O Pró-Reitor de Graduação nomeará um responsável pelo PEAT dentre os servidores especializados da Pró-Reitoria de Graduação, com as seguintes atribuições:

I - zelar pela manutenção e bom desenvolvimento do PEAT;

II - representar o PEAT nas diversas instâncias internas e externas à UFABC;

III - coordenar os processos de alocação de tutores e documentação das tutorias;

IV - identificar, recolher e estudar anseios e propostas dos tutores, tutorandos e demais interessados;

V - consolidar dados e informações sobre o PEAT, visando à elaboração de diagnósticos através de um relatório anual e de eventuais relatórios temáticos.

Art. 3º O Programa contará com a assessoria da Comissão PEAT, criada pelo artigo 4º da Res. ConsEPE nº 163, cujos integrantes terão mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Parágrafo único. A Comissão PEAT reunir-se-á com o servidor responsável designado no artigo anterior em sessões ordinárias bimestrais, segundo calendário aprovado pela maioria de seus membros, e em sessões extraordinárias mediante convocação do responsável ou por iniciativa da maioria dos membros. 

Art. 4º Compete à Comissão PEAT:

I - divulgar o PEAT nos Centros;

II - motivar docentes e discentes a participarem no PEAT;

III - conferir e propor aperfeiçoamentos aos trabalhos e materiais sobre ensino e aprendizagem tutorial produzidos pela ProGrad, incluindo um manual de orientações para o PEAT;

IV - auxiliar o servidor responsável na associação de tutores com tutorandos;

V - auxiliar o servidor responsável na representação do PEAT;

VI - relatar à Comissão de Graduação, quando solicitado por esta, atividades relativas ao programa.

Art. 5º As inscrições para participação do Programa podem ser feitas a qualquer tempo de comum acordo entre um aluno e um docente utilizando a "ficha de aceite" disponibilizada pelo Programa.

§1º - As tutorias cujas fichas de aceite forem entregues até e durante a sexta semana letiva de um quadrimestre são consideradas iniciadas no mesmo; após esse prazo, a partir do quadrimestre seguinte, sem prejuízo da atividade tutorial.

Art. 6º Anualmente, durante as três primeiras semanas letivas do quadrimestre de ingresso de novos estudantes será realizada inscrição para todos os alunos interessados em participar do PEAT sem indicação de tutor, após o que os estudantes serão associados a um tutor voluntário buscando compatibilizar o câmpus e o Bacharelado Interdisciplinar do estudantes e as preferências do tutor.

§1º - A ProGrad elaborará uma lista de tutores voluntários para auxiliar na alocação com base em consulta aos docentes realizada ao final do quadrimestre imediatamente anterior ao ingresso dos novos alunos e, nesta consulta, os docentes poderão indicar suas afinidades por Bacharelado(s) Interdisciplinar(es), curso(s) específico(s) e preferência de câmpus.

Art. 7º O tutor poderá organizar o formato, a periodicidade e o conteúdo dos encontros com seus tutorandos a seu critério, com base em um manual do Programa, devendo identificá-los em relatório quadrimestral juntamente com um descritivo de participação de cada tutorando.

§1º - Condicionada à entrega do relatório de tutoria, o tutor fará jus a uma declaração de participação no PEAT no quadrimestre correspondente, em que conste ou que permita identificar o total de alunos aos quais se disponibilizou no período, independentemente da frequência dos mesmos.

§2º - Condicionada à participação declarada como suficiente no relatório, o aluno fará jus a uma declaração de horas para atividade complementar; as horas serão contadas pro rata, a cada quadrimestre, do total anual permitido pela Res. ConsEPE nº 58.

§3º - A Pró-Reitoria de Graduação deverá anexar os relatórios do PEAT aos demais históricos de atendimento tutorial de cada aluno, para posterior inclusão (ou anotação de não participação) em processos que requeiram confirmação e detalhamento do acompanhamento acadêmico do aluno.

§4º - A Pró-Reitoria de Graduação também deverá estudar e consolidar os relatórios do PEAT para propor inovações no Programa e em outras ações da UFABC com embasamento qualitativo e quantitativo.

Art. 8º Casos omissos serão analisados pela Comissão PEAT.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

Derval dos Santos Rosa
Presidente da Comissão de Graduação

 

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