Comissão Disciplinar Discente
A Comissão Disciplinar Discente da Graduação (CDDG) tem por finalidade apurar transgressões atribuídas a discentes no âmbito da graduação da Universidade Federal do ABC (UFABC).
Compete à Comissão:
I - zelar pelo cumprimento do Regimento Geral, do presente Regimento e das demais normas de conduta da UFABC;
II - atuar como instância consultiva de servidores docentes, técnico-administrativos e de discentes;
III - instaurar, de ofício ou a requerimento, processos disciplinares, apurar a possível infração e sugerir, quando for o caso, a sanção cabível;
IV - autorizar, nas reuniões, a presença de pessoas e/ou convidar aquelas que, por si ou por órgãos/entidades que representem, possam contribuir com a condução dos trabalhos da CDDG.
Para mais informações, acesse:
Normas:
Para realizar uma denúncia
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É importante que à denúncia, devidamente datada e assinada, seja anexado todo e qualquer documento comprobatório existente (e-mails, fotos ou qualquer outro registro disponível), a fim de fornecer à Comissão Disciplinar Discente da Graduação - que irá analisar as denúncias com empenho, respeito e seriedade - o subsídio necessário à apuração da conduta a ser julgada.
É ideal que todo anexo seja encaminhado na extensão ".pdf".
Quando de uma ocorrência, em se havendo dúvidas sobre como proceder, sugerimos que o denunciante entre em contato, por meio deste canal, com a secretaria da Comissão. Nossa intenção é a de evitar procedimentos/encaminhamentos indevidos, que poderão gerar transtornos e desdobramentos desnecessários.
Informe da CDDG/ProGrad
A Comissão Disciplinar Discente da Graduação (CDDG), em ação preventiva, vem reforçar por meio deste informe a divulgação da resolução Consepe nº 251, de 12/11/2021, publicada no Boletim de Serviço nº 1.096, de 16/11/2021.
Preocupados com algumas ocorrências encaminhadas a esta Comissão, mas também buscando tratar o tema com a necessária manutenção do respeito entre todas as categorias, destacamos especialmente os seguintes pontos da resolução:
Nas avaliações, o docente pode solicitar ao(à) discente a apresentação de documento de identificação com foto (Art. 1º);
Independentemente da apresentação ou não de documento de identificação, a realização da avaliação é garantida ao(à) discente (Art. 1º § 3º);
Não são aceitáveis quaisquer constrangimentos ou a exposição pública de estudante que não apresentar documento adequado para a verificação de identidade (Art. 2º);
Os casos de discentes sem comprovação de identidade deverão ser reportados à Comissão Disciplinar Discente de Graduação para que sejam averiguados (Art. 3º).
Atenciosamente,
Comissão Disciplinar Discente da Graduação
Pró-Reitoria de Graduação
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