Transferência Externa
Sobre a transferência externa
A admissão nos cursos interdisciplinares da UFABC por transferência externa para preenchimento de vagas ociosas é regulamentada pela Resolução ConsEPE Nº 254/2022, que revoga e substitui a Resolução ConsEPE Nº 174. De acordo com a norma:
§ 1º Entende-se por vagas ociosas aquelas remanescentes do processo ordinário de matrícula e que não são preenchidas no ano letivo em questão, acrescidas das vagas recorrentes das matrículas eliminadas e dos cancelamentos voluntários solicitados por alunos regulares ingressantes, conforme Resolução ConsEPE nº 165.
O Processo de Admissão por Transferência Externa da UFABC será condicionada aos seguintes fatores:
a) existência de vagas;
b) aprovação em processo seletivo.
O processo seletivo será regulado por edital próprio, a ser elaborado e publicado pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).
O período de inscrições no processo seletivo, definido em edital, deverá, também, integrar o Calendário de Procedimentos Administrativo-Acadêmicos.
Para informações sobre processos de transferência externa já realizados, utilize os links a seguir:
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