Processos eleitorais
Cursos interdisciplinares de ingresso na graduação
As Plenárias são compostas por todos os docentes (efetivos e visitantes) credenciados (compulsória ou voluntariamente) nos cursos, em proporção que represente 70% do total de membros das Plenárias.
As representações discentes devem compor até 20% do total de membros das Plenárias e são eleitas dentre e pelos alunos com matrícula ativa no curso para cumprir mandatos de 1 (um) ano.
As representações técnico-administrativas devem compor até 10% do total de membros das Plenárias e são eleitas dentre e pelos técnicos administrativos em efetivo exercício do cargo para cumprir mandatos de 2 anos.
As Coordenações (colegiados) são compostas pelo(a) coordenador(a) e pelo(a) vice-coordenador(a), por 6 representações de docentes efetivos, sendo preferencialmente 2 de cada Centro, e por 1 (uma) representação discente e por 1 (uma) representação técnico-administrativa.
As representações docentes são eleitas dentre e pelos docentes efetivos da plenária do curso.
As representações discentes são eleitas dentre e pelos discentes da plenária do curso.
As representações técnico-administrativas são eleitas dentre e pelos técnicos administrativos da plenária do curso.
O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) do curso são eleitos dentre os docentes efetivos da plenária do curso pelos docentes efetivos, discentes e técnicos administrativos da plenária do curso.
Comissões vinculadas à ProGrad
Comissão de Graduação (CG) - é composta pelo Pró-Reitor(a) de graduação, que a preside, por todos os coordenadores dos cursos de graduação, e pelas representações discente e técnico-administrativa.
As representações discentes respondem por duas vagas, sendo eleitas pelos(as) alunos(as) com matrícula ativa na UFABC para cumprir mandato de 1 (um) ano.
As representações técnico-administrativas respondem por duas vagas, sendo eleitas pelos técnicos administrativos em efetivo exercício do cargo para cumprir mandato de 2 anos.
Comissão Disciplinar Discente da Graduação (CDDG) - é composta por, no mínimo, três membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos, em proporção paritária, entre docentes, servidores(as) técnico-administrativos(as) e discentes.
A representação discente responde por 1 (uma) vaga, sendo eleita pelos(as) alunos(as) com matrícula ativa na UFABC para cumprir mandato de 1 (um) ano.
Protocolos recomendados nos processos eleitorais da ProGrad
É desejável que as representações estejam preenchidas, senão completamente, pelo menos com a representação de todas as categorias.
É obrigatório que as inscrições de todas as representações das 3 categorias sejam feitas por chapas com identificação de titular e suplente.
No caso omisso na Resolução ConsUni Nº 47/2010 de falta de chapas inscritas, a ProGrad fará 2 tentativas de preenchimento (editais) em cada processo eleitoral. Após estas tentativas, ficará a critério da coordenação do curso de ingresso ou da LEC a indicação de representantes docentes da plenária para a coordenação do curso e a indicação de técnicos administrativos ou discentes para a Comissão de Graduação e de discentes para a Comissão Disciplinar Discente da Graduação. Não haverá indicação de representantes discentes ou técnicos administrativos para as plenárias dos cursos. Neste caso, o mandato da chapa indicada terminará na mesma data do mandato das chapas eleitas neste processo eleitoral.
No caso omisso de abandono de mandato ou de perda de vínculo com a UFABC de um dos componentes de chapa eleita, será permitida a complementação do mandato do membro restante da chapa.
No caso omisso de abandono de mandato ou de perda de vínculo com a UFABC dos dois componentes de chapa eleita, será permitida a indicação de representantes docentes, discentes ou técnicos administrativos para todas as representações, apenas no caso de o tempo restante para o final mandato da chapa desistente ou desligada ser maior do que o tempo de mandato para o qual ela foi eleita. Neste caso, o mandato da chapa indicada terminará na data prevista do término do mandato da chapa desistente ou desligada.
Procedimentos de instauração dos processos eleitorais
1. Publicação de portaria de nomeação da Comissão Eleitoral
2. Abertura de processo
3. Publicação do Edital com as regras do certame
a. Abertura de inscrições – formulário no site da ProGrad
b. Publicação inscrições deferidas – no site da ProGrad
c. Recursos
d. Análise de recursos e resultados – no site da ProGrad
e. Homologação inscrições – Edital no Boletim de Serviços
f. Período de campanha (a critério da comissão eleitoral, considerando o momento e o histórico de cada processo eleitoral)
g. Eleição eletrônica (sistema SIG Eleição)
h. Apuração eletrônica (sistema SIG Eleição)
i. Publicação de resultado(s) homologado(s) - Edital(is) no Boletim de Serviços
j. Encerramento do processo eleitoral e encaminhamento ao(à) demandante da eleição > Posse da(s) pessoa(s) eleita(s) > Início do(s) mandato(s)
Redes Sociais