Mobilidade Acadêmica Nacional
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Norma: Resolução ConsEPE Nº 267
Regras para mobilidade - aluno da UFABC

Art. 5º O(A) aluno(a) que pretende participar de Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional deverá preencher uma solicitação específica para este fim, observados os prazos do calendário de procedimentos administrativo-acadêmicos e os procedimentos orientados pela ProGrad.
Art. 6° Após o término do Programa de Mobilidade Acadêmica, o(a) aluno(a) deverá solicitar o registro dos dados de equivalência no Histórico Escolar, mediante apresentação de documentação comprobatória emitida pela Instituição receptora, contendo todas as disciplinas cursadas pelo(a) mesmo(a), com notas, frequência e resultados finais obtidos.
Parágrafo único. O(A) aluno(a) deverá efetuar a matrícula em disciplinas para o período letivo posterior ao término do afastamento, respeitando o calendário acadêmico da UFABC.
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