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Documentos para as matrículas

Modalidade de Concorrência: Candidatos Oriundos de Escolas Públicas / Pessoas com Deficiência (PcD) autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI)

As informações a seguir foram extraídas do Edital Nº 036/2022 (Edital de Ingresso)

Todos os candidatos convocados para solicitar matrícula deverão apresentar os seguintes documentos:

a) uma cópia legível da Cédula de Identidade para os cidadãos brasileiros ou do Registro Nacional de Estrangeiro/RNE, exceto para os Refugiados ou solicitantes de refúgio

b) uma cópia legível do Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso)

c) uma cópia legível do Certificado de Conclusão do Ensino Médio

d) uma cópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento

e) para brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos, cópia legível de um documento que comprove a quitação com o serviço militar obrigatório

f) uma fotografia 3x4 impressa e recente para a ficha cadastral

 

Além da documentação mencionada, o candidato deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física/CPF, caso este não conste da Cédula de Identidade, e deverá estar quite com a Justiça Eleitoral.

O candidato convocado para solicitar matrícula que realizou estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos obtido em Secretaria de Educação Estadual ou Distrital.

Os documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução oficial.

Observação: Há casos em que o Certificado de Conclusão do Ensino Médio consta do Histórico Escolar. Confira seu documento (frente e verso).

 

[+] Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Todos os candidatos convocados para solicitar matrícula como oriundos de escola pública deverão apresentar o Histórico Escolar que comprove haver cursado o Ensino Médio exclusivamente em escolas públicas ou equivalentes.

Consideram-se escolas públicas somente aquelas mantidas pelas Administrações Municipal, Estadual, Distrital ou Federal. As escolas particulares gratuitas, independentemente da pessoa jurídica mantenedora, não se equiparam às escolas públicas.

 

Matrículas por Procuração

Para os candidatos convocados menores de 18 anos, a solicitação de matrícula na data da convocação deverá ser efetuada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído. Na eventualidade de solicitação remota, posteriormente será solicitada esta anuência.

A solicitação de matrícula dos candidatos convocados poderá ser feita por pessoa maior de 18 anos, desde que portando procuração específica para este fim, assinada pelo candidato e com firma reconhecida em cartório.

Caso o candidato tenha menos de 18 anos na data da solicitação de matrícula, a procuração deverá ser assinada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído.

Modelos de Procuração:

 

6.4. Instruções Complementares para Solicitação de Matrícula

Candidatos Oriundos de Escola Pública - Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI)

6.4.1. Além da documentação relacionada nos itens anteriores aplicáveis a seu caso, todo candidato oriundo de escola pública, convocado para solicitar matrícula por meio das vagas reservadas para Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI) assinará, presencial ou remotamente, declaração, confirmando esta condição, cujos procedimentos encontram-se descritos no Anexo 7, e será excluído deste Processo Seletivo a qualquer tempo, se ficar comprovado que prestou falsa declaração ao optar por esta modalidade de concorrência.

6.4.2. Será constituída Comissão para Heteroidentificação de Autodeclaração Étnico-racial (PPI), composta por servidores da UFABC, preferencialmente por membros do Núcleo de Estudos Africanos e Afro-Brasileiros da UFABC (NEAB), e por pessoas da sociedade civil, com reconhecida capacitação e atuação na área, a fim de verificar a autodeclaração de PPI por meio de entrevistas com os candidatos a estas vagas. Esta Comissão será responsável por deliberar se, em seu entendimento, o candidato fez uso indevido desta modalidade de concorrência ou não.

6.4.3. A Comissão para Heteroidentificação de Autodeclaração Étnico-racial (PPI) verificará a autodeclaração de pretos, pardos ou indígenas (PPI) por meio de verificação dos aspectos fenotípicos, marcados por traços negroides, relativamente à cor da pele (preta ou parda) e aos aspectos físicos predominantes.

6.4.3.1. A Comissão para Heteroidentificação de Autodeclaração Étnico-racial (PPI) indicará os candidatos que julgar que atendem aos critérios fenotípicos para ocupar as vagas reservadas para pretos, pardos ou indígenas (PPI) para a Comissão de Homologação de Matrículas de Ingressantes descrita no item 6.1.1.

6.4.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação, no momento da escolha desta modalidade de concorrência, do atendimento aos critérios exigidos para concorrer a vagas destinadas a Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI), conforme a Lei Nº 12.711/2012, e da Lei Nº 13.409/2016.

6.4.4. A qualquer tempo, caso haja denúncia contra a utilização desta modalidade de concorrência, o candidato ou aluno, caso tenha tido a matrícula homologada, poderá ser convocado para entrevista presencial ou remota com a Comissão para Heteroidentificação de Autodeclaração Étnico-racial (PPI).

6.4.5. O candidato que ingressar na UFABC por meio de qualquer uma das vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas (PPI) assinará, presencial ou remotamente, declaração confirmando esta condição e será excluído deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, se houver entendimento de que fez uso indevido desta modalidade de concorrência.

 

 

Cotas Raciais e Heteroidentificação

 

 

6.8. Quaisquer das situações previstas neste edital que envolvam a averiguação de condição declarada por candidatos, por meio de entrevistas presenciais ou remotas com parte ou totalidade de qualquer das Comissões atuantes neste processo seletivo poderá ser gravada ou filmada, desde que anteriormente seja dada ciência ao candidato.

6.9. Em qualquer uma das situações de averiguação, homologação ou denúncia neste edital, será respeitado o direito ao contraditório.

 

Edital de Ingresso - Destaques sobre as vagas reservadas

4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS ORIUNDOS DE ESCOLAS PÚBLICAS POR MEIO DE LEI FEDERAL

4.1. Em conformidade com a Lei Nº 12.711/2012, e com a Lei Nº 13.409/2016, regulamentadas respectivamente pelos Decretos Nº 7.824/2012, e Nº 9.034/2017, a UFABC reservará parte de suas vagas por curso de ingresso, por turno e por campus de oferta, para ingresso de candidatos concluintes do ensino médio em escolas públicas.

4.1.1. Pelo menos 50% (cinquenta por cento) das vagas da UFABC serão reservadas aos candidatos oriundos de escolas públicas.

4.1.2. Serão considerados candidatos oriundos de escola pública aqueles que:

a) tenham cursado o Ensino Médio ou o Ensino Médio Supletivo integralmente em escola pública, sendo consideradas escolas públicas as instituições de ensino de que trata o inciso I do caput do art. 19 da Lei nº 9.394/1996; ou

b) tenham obtido Certificação de Conclusão do Ensino Médio com base no resultado de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino ou do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. Os candidatos que obtiverem uma destas Certificações estarão aptos a concorrer às vagas reservadas no item 4.1, desde que não tenham cursado em algum momento parte do Ensino Médio em escolas particulares.

4.1.3. Para efeito deste Processo Seletivo, não serão considerados aptos a pleitear vagas como oriundos de escolas públicas candidatos que:

a) tenham cursado ensino médio como bolsistas das escolas particulares, ainda que com bolsa integral, ou;

b) tenham cursado ensino médio em escolas mantidas pela iniciativa privada, ainda que gratuitas independentemente da pessoa jurídica mantenedora, ou;

c) tenham obtido Certificação de Conclusão do Ensino Médio e não atendam a alínea b do item 4.1.2. deste edital, ou;

d) renunciarem, no SiSU 2022.1, ao direito de concorrer como candidato oriundo de escola pública.

4.1.3.1. Candidatos inscritos como oriundos de escola pública que estejam em qualquer das situações descritas nos itens acima terão sua solicitação de matrícula recusada.

4.1.3.2. Caso o candidato Pessoas com Deficiência (PcD) tenha cursado todo ou parte do Ensino Médio em escola particular não deverá, no ato da inscrição no Sistema de Seleção Unificada/SiSU, optar pela modalidade Pessoas com Deficiência (PcD) dentre as que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas, ou terá sua solicitação de matrícula recusada.

4.1.4. Consideram-se escolas públicas somente aquelas mantidas pelas Administrações Municipal, Estadual, Distrital ou Federal. As escolas particulares gratuitas, independentemente da pessoa jurídica mantenedora, não se equiparam às escolas públicas.

 

Edital de Ingresso - Destaques sobre as vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)

6.5. Instruções Complementares para Solicitação de Matrícula de Pessoas com Deficiência (PcD)

6.5.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência/PcDs deste edital, os candidatos com deficiência que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. Os conceitos relativos à condição de Pessoa com Deficiência, para todos os efeitos de verificação e comprovação referidos neste edital constam do item 6.5.5. O Anexo 8 descreve situações que não caracterizam Pessoa com Deficiência/PcD no âmbito deste edital.

6.5.2. Será constituída Comissão de Acessibilidade, a fim de dirimir dúvidas relacionadas à documentação apresentada e de entrevistar os candidatos às vagas reservadas para as PcD, conforme Resolução ConsUni nº 121. A Comissão de Acessibilidade será responsável por atestar a conformidade e aprovar ou não o preenchimento das vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e por indicar estes candidatos para a Comissão de Homologação descrita no item 6.1.1

6.5.3. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação, no momento da escolha desta modalidade de concorrência, do atendimento aos critérios exigidos para concorrer a vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD), conforme a Lei Nº 12.711/2012, e da Lei Nº 13.409/2016 e a Resolução ConsUni nº 121, ou qualquer outro Ato que venha substituí-la ou alterá-la.

6.5.4. A caracterização da situação de Pessoas com Deficiência (PcD) utilizará os mesmos critérios tanto para os candidatos das modalidades de concorrência por reserva de vagas para escola pública, quanto por Ação Afirmativa da UFABC. Além da documentação relacionada nos itens anteriores aplicáveis a seu caso, todos os candidatos convocados para solicitar matrícula em vaga reservada para Pessoa com Deficiência (PcD) deverão apresentar um laudo médico comprobatório - vide Edital de Ingresso.

6.5.5. A UFABC poderá, a seu critério, agendar entrevista presencial ou remota com os candidatos a fim de dirimir dúvidas relacionadas à documentação apresentada, aprovar ou não o preenchimento da vaga e em caso de aprovação, iniciar o processo de acolhimento pensando em sua permanência e adequação de suas necessidades.

6.5.5.1. Na entrevista, poderá ser utilizada a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) para a realização da análise e a certificação documental com vistas ao ingresso do candidato, conforme a Resolução ConsUni nº 121.

6.5.5.2. O candidato poderá, no momento da análise de sua documentação pela Comissão de Acessibilidade, apresentar documentos adicionais que julgar importantes (tais como: histórico médico, exames clínicos, registros de outros benefícios destinados à Pessoa com Deficiência /PcD, dentre outros), ficando facultado a UFABC aceitá-los ou não.

6.5.6 A qualquer tempo, caso haja denúncia contra a utilização desta modalidade de concorrência, o candidato ou aluno, caso tenha tido a matrícula homologada, poderá ser convocado para entrevista por Comissão constituída pela UFABC exclusivamente para este fim.

6.5.7 O candidato que ingressar na UFABC por meio de qualquer das vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) assinará, presencial ou remotamente, declaração confirmando esta condição e será excluído deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, se ficar comprovado que prestou falsa declaração ao optar por esta modalidade de concorrência.

6.8. Quaisquer das situações previstas neste edital que envolvam a averiguação de condição declarada por candidatos, por meio de entrevistas presenciais ou remotas com parte ou totalidade de qualquer das Comissões atuantes neste processo seletivo poderá ser gravada ou filmada, desde que anteriormente seja dada ciência ao candidato.

6.9. Em qualquer uma das situações de averiguação, homologação ou denúncia neste edital, será respeitado o direito ao contraditório.

6.10. Em qualquer situação, na eventualidade de não comparecimento presencial do candidato para a solicitação de matrícula, qualquer que seja sua modalidade de concorrência, a UFABC poderá solicitar o envio de fotografias do candidato e o agendamento de entrevistas presenciais ou remotas para averiguação das autodeclarações prestadas.

 

Edital de Ingresso - Destaques gerais

3.1.1. Poderão ocorrer atividades acadêmicas no período vespertino (à tarde) tanto para alunos matriculados no período matutino quanto no período noturno.

3.1.2. Para todos os cursos da UFABC, sábado é considerado dia letivo nos períodos matutino e vespertino.

[...]

3.2.1. Independentemente de seu campus ou turno de ingresso, reserva-se ao aluno o direito de participar de atividades acadêmicas de graduação em todos os campi da UFABC.

[...]

3.4. O prazo previsto para a conclusão dos Bacharelados Interdisciplinares (BC&T e BC&H) é de 3 (três) anos e para a conclusão das Licenciaturas Interdisciplinares é de 4 (quatro) anos, a partir do início do primeiro quadrimestre cursado pelo aluno na UFABC.

[...]

3.6.4. O acompanhamento das informações referentes a este Processo Seletivo durante toda a sua vigência é de inteira responsabilidade do candidato.

[...]

6.1.8. O não comparecimento ou a ausência de manifestação remota do candidato para a solicitação de matrícula nas datas e horários divulgados, ou nos canais remotos divulgados, em qualquer convocação deste Processo Seletivo, implicará a perda da vaga e exclusão de todas as convocações posteriores, não havendo possibilidade de solicitar matrícula fora de prazo.

 

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