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Documentos para as matrículas

Candidatos oriundos de Escolas Públicas - Pessoas com Deficiência (PcD), autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI) com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo

As informações a seguir foram extraídas do Edital Nº 036/2022 (Edital de Ingresso)

Todos os candidatos convocados para solicitar matrícula deverão apresentar os seguintes documentos:

a) uma cópia legível da Cédula de Identidade para os cidadãos brasileiros ou do Registro Nacional de Estrangeiro/RNE, exceto para os Refugiados ou solicitantes de refúgio

b) uma cópia legível do Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso)

c) uma cópia legível do Certificado de Conclusão do Ensino Médio

d) uma cópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento

e) para brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos, cópia legível de um documento que comprove a quitação com o serviço militar obrigatório

f) uma fotografia 3x4 impressa e recente para a ficha cadastral

 

Além da documentação mencionada, o candidato deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física/CPF, caso este não conste da Cédula de Identidade, e deverá estar quite com a Justiça Eleitoral.

O candidato convocado para solicitar matrícula que realizou estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos obtido em Secretaria de Educação Estadual ou Distrital.

Os documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução oficial.

Observação: Há casos em que o Certificado de Conclusão do Ensino Médio consta do Histórico Escolar. Confira seu documento (frente e verso).

 

[+] Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Todos os candidatos convocados para solicitar matrícula como oriundos de escola pública deverão apresentar o Histórico Escolar que comprove haver cursado o Ensino Médio exclusivamente em escolas públicas ou equivalentes.

Consideram-se escolas públicas somente aquelas mantidas pelas Administrações Municipal, Estadual, Distrital ou Federal. As escolas particulares gratuitas, independentemente da pessoa jurídica mantenedora, não se equiparam às escolas públicas.

 

Matrículas por Procuração

Para os candidatos convocados menores de 18 anos, a solicitação de matrícula na data da convocação deverá ser efetuada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído. Na eventualidade de solicitação remota, posteriormente será solicitada esta anuência.

A solicitação de matrícula dos candidatos convocados poderá ser feita por pessoa maior de 18 anos, desde que portando procuração específica para este fim, assinada pelo candidato e com firma reconhecida em cartório.

Caso o candidato tenha menos de 18 anos na data da solicitação de matrícula, a procuração deverá ser assinada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído.

Modelos de Procuração:

 

6.4. Instruções Complementares para Solicitação de Matrícula

Candidatos Oriundos de Escola Pública - Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI)

6.4.1. Além da documentação relacionada nos itens anteriores aplicáveis a seu caso, todo candidato oriundo de escola pública, convocado para solicitar matrícula por meio das vagas reservadas para Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI) assinará, presencial ou remotamente, declaração, confirmando esta condição, cujos procedimentos encontram-se descritos no Anexo 7, e será excluído deste Processo Seletivo a qualquer tempo, se ficar comprovado que prestou falsa declaração ao optar por esta modalidade de concorrência.

6.4.2. Será constituída Comissão para Heteroidentificação de Autodeclaração Étnico-racial (PPI), composta por servidores da UFABC, preferencialmente por membros do Núcleo de Estudos Africanos e Afro-Brasileiros da UFABC (NEAB), e por pessoas da sociedade civil, com reconhecida capacitação e atuação na área, a fim de verificar a autodeclaração de PPI por meio de entrevistas com os candidatos a estas vagas. Esta Comissão será responsável por deliberar se, em seu entendimento, o candidato fez uso indevido desta modalidade de concorrência ou não.

6.4.3. A Comissão para Heteroidentificação de Autodeclaração Étnico-racial (PPI) verificará a autodeclaração de pretos, pardos ou indígenas (PPI) por meio de verificação dos aspectos fenotípicos, marcados por traços negroides, relativamente à cor da pele (preta ou parda) e aos aspectos físicos predominantes.

6.4.3.1. A Comissão para Heteroidentificação de Autodeclaração Étnico-racial (PPI) indicará os candidatos que julgar que atendem aos critérios fenotípicos para ocupar as vagas reservadas para pretos, pardos ou indígenas (PPI) para a Comissão de Homologação de Matrículas de Ingressantes descrita no item 6.1.1.

6.4.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação, no momento da escolha desta modalidade de concorrência, do atendimento aos critérios exigidos para concorrer a vagas destinadas a Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI), conforme a Lei Nº 12.711/2012, e da Lei Nº 13.409/2016.

6.4.4. A qualquer tempo, caso haja denúncia contra a utilização desta modalidade de concorrência, o candidato ou aluno, caso tenha tido a matrícula homologada, poderá ser convocado para entrevista presencial ou remota com a Comissão para Heteroidentificação de Autodeclaração Étnico-racial (PPI).

6.4.5. O candidato que ingressar na UFABC por meio de qualquer uma das vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas (PPI) assinará, presencial ou remotamente, declaração confirmando esta condição e será excluído deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, se houver entendimento de que fez uso indevido desta modalidade de concorrência.

 

 

Cotas Raciais e Heteroidentificação

 

 

6.8. Quaisquer das situações previstas neste edital que envolvam a averiguação de condição declarada por candidatos, por meio de entrevistas presenciais ou remotas com parte ou totalidade de qualquer das Comissões atuantes neste processo seletivo poderá ser gravada ou filmada, desde que anteriormente seja dada ciência ao candidato.

6.9. Em qualquer uma das situações de averiguação, homologação ou denúncia neste edital, será respeitado o direito ao contraditório.

 

Edital de Ingresso - Destaques sobre as vagas reservadas

4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS ORIUNDOS DE ESCOLAS PÚBLICAS POR MEIO DE LEI FEDERAL

4.1. Em conformidade com a Lei Nº 12.711/2012, e com a Lei Nº 13.409/2016, regulamentadas respectivamente pelos Decretos Nº 7.824/2012, e Nº 9.034/2017, a UFABC reservará parte de suas vagas por curso de ingresso, por turno e por campus de oferta, para ingresso de candidatos concluintes do ensino médio em escolas públicas.

4.1.1. Pelo menos 50% (cinquenta por cento) das vagas da UFABC serão reservadas aos candidatos oriundos de escolas públicas.

4.1.2. Serão considerados candidatos oriundos de escola pública aqueles que:

a) tenham cursado o Ensino Médio ou o Ensino Médio Supletivo integralmente em escola pública, sendo consideradas escolas públicas as instituições de ensino de que trata o inciso I do caput do art. 19 da Lei nº 9.394/1996; ou

b) tenham obtido Certificação de Conclusão do Ensino Médio com base no resultado de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino ou do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. Os candidatos que obtiverem uma destas Certificações estarão aptos a concorrer às vagas reservadas no item 4.1, desde que não tenham cursado em algum momento parte do Ensino Médio em escolas particulares.

4.1.3. Para efeito deste Processo Seletivo, não serão considerados aptos a pleitear vagas como oriundos de escolas públicas candidatos que:

a) tenham cursado ensino médio como bolsistas das escolas particulares, ainda que com bolsa integral, ou;

b) tenham cursado ensino médio em escolas mantidas pela iniciativa privada, ainda que gratuitas independentemente da pessoa jurídica mantenedora, ou;

c) tenham obtido Certificação de Conclusão do Ensino Médio e não atendam a alínea b do item 4.1.2. deste edital, ou;

d) renunciarem, no SiSU 2022.1, ao direito de concorrer como candidato oriundo de escola pública.

4.1.3.1. Candidatos inscritos como oriundos de escola pública que estejam em qualquer das situações descritas nos itens acima terão sua solicitação de matrícula recusada.

4.1.3.2. Caso o candidato Pessoas com Deficiência (PcD) tenha cursado todo ou parte do Ensino Médio em escola particular não deverá, no ato da inscrição no Sistema de Seleção Unificada/SiSU, optar pela modalidade Pessoas com Deficiência (PcD) dentre as que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas, ou terá sua solicitação de matrícula recusada.

4.1.4. Consideram-se escolas públicas somente aquelas mantidas pelas Administrações Municipal, Estadual, Distrital ou Federal. As escolas particulares gratuitas, independentemente da pessoa jurídica mantenedora, não se equiparam às escolas públicas.

 

Edital de Ingresso - Destaques sobre as vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)

6.5. Instruções Complementares para Solicitação de Matrícula de Pessoas com Deficiência (PcD)

6.5.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência/PcDs deste edital, os candidatos com deficiência que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. Os conceitos relativos à condição de Pessoa com Deficiência, para todos os efeitos de verificação e comprovação referidos neste edital constam do item 6.5.5. O Anexo 8 descreve situações que não caracterizam Pessoa com Deficiência/PcD no âmbito deste edital.

6.5.2. Será constituída Comissão de Acessibilidade, a fim de dirimir dúvidas relacionadas à documentação apresentada e de entrevistar os candidatos às vagas reservadas para as PcD, conforme Resolução ConsUni nº 121. A Comissão de Acessibilidade será responsável por atestar a conformidade e aprovar ou não o preenchimento das vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e por indicar estes candidatos para a Comissão de Homologação descrita no item 6.1.1

6.5.3. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação, no momento da escolha desta modalidade de concorrência, do atendimento aos critérios exigidos para concorrer a vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD), conforme a Lei Nº 12.711/2012, e da Lei Nº 13.409/2016 e a Resolução ConsUni nº 121, ou qualquer outro Ato que venha substituí-la ou alterá-la.

6.5.4. A caracterização da situação de Pessoas com Deficiência (PcD) utilizará os mesmos critérios tanto para os candidatos das modalidades de concorrência por reserva de vagas para escola pública, quanto por Ação Afirmativa da UFABC. Além da documentação relacionada nos itens anteriores aplicáveis a seu caso, todos os candidatos convocados para solicitar matrícula em vaga reservada para Pessoa com Deficiência (PcD) deverão apresentar um laudo médico comprobatório - vide Edital de Ingresso.

6.5.5. A UFABC poderá, a seu critério, agendar entrevista presencial ou remota com os candidatos a fim de dirimir dúvidas relacionadas à documentação apresentada, aprovar ou não o preenchimento da vaga e em caso de aprovação, iniciar o processo de acolhimento pensando em sua permanência e adequação de suas necessidades.

6.5.5.1. Na entrevista, poderá ser utilizada a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) para a realização da análise e a certificação documental com vistas ao ingresso do candidato, conforme a Resolução ConsUni nº 121.

6.5.5.2. O candidato poderá, no momento da análise de sua documentação pela Comissão de Acessibilidade, apresentar documentos adicionais que julgar importantes (tais como: histórico médico, exames clínicos, registros de outros benefícios destinados à Pessoa com Deficiência /PcD, dentre outros), ficando facultado a UFABC aceitá-los ou não.

6.5.6 A qualquer tempo, caso haja denúncia contra a utilização desta modalidade de concorrência, o candidato ou aluno, caso tenha tido a matrícula homologada, poderá ser convocado para entrevista por Comissão constituída pela UFABC exclusivamente para este fim.

6.5.7 O candidato que ingressar na UFABC por meio de qualquer das vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) assinará, presencial ou remotamente, declaração confirmando esta condição e será excluído deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, se ficar comprovado que prestou falsa declaração ao optar por esta modalidade de concorrência.

6.8. Quaisquer das situações previstas neste edital que envolvam a averiguação de condição declarada por candidatos, por meio de entrevistas presenciais ou remotas com parte ou totalidade de qualquer das Comissões atuantes neste processo seletivo poderá ser gravada ou filmada, desde que anteriormente seja dada ciência ao candidato.

6.9. Em qualquer uma das situações de averiguação, homologação ou denúncia neste edital, será respeitado o direito ao contraditório.

6.10. Em qualquer situação, na eventualidade de não comparecimento presencial do candidato para a solicitação de matrícula, qualquer que seja sua modalidade de concorrência, a UFABC poderá solicitar o envio de fotografias do candidato e o agendamento de entrevistas presenciais ou remotas para averiguação das autodeclarações prestadas.

 

[+] Documentação comprobatória de renda

6.3.1. Além da documentação relacionada no item 6.1.3, todos os candidatos que ingressarem por meio de qualquer das vagas reservadas para situação de vulnerabilidade econômica, independentemente da reserva de vaga, deverão apresentar documentação comprobatória de renda recomendada pelo Anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 09/2017 para a comprovação de renda familiar bruta até 1,5 salário mínimo.

6.3.1.1. A UFABC exigirá, nos casos aplicáveis a cada situação, os documentos relacionados no Anexo 6 - Relação de Documentos Mínimos para Comprovação de Renda Familiar para todos os integrantes do grupo familiar, incluindo o próprio candidato.

6.3.2. Candidatos e integrantes da unidade familiar que tenham mais de uma fonte de renda devem apresentar documentação exigida para cada uma delas, especificando a situação no formulário de caracterização familiar [...].

6.3.3. Os candidatos poderão apresentar os documentos adicionais que desejarem, ficando facultado à UFABC aceitá-los ou não como comprovantes.

6.3.4. Havendo necessidade de contato com os candidatos para solicitação de documentos complementares não constantes em Edital, ou esclarecimentos gerais, este será realizado exclusivamente por e-mail, devendo-se respeitar o prazo estipulado para aceite da documentação complementar. Nestes casos, será utilizado exclusivamente o e-mail cadastrado pelo candidato no momento da inscrição no ENEM.

6.3.5. Será constituída Comissão Verificadora de Renda, composta por servidores da UFABC, preferencialmente com reconhecida capacitação e atuação na análise de renda e atribuições semelhantes, a fim de auferir a renda familiar declarada e atestar sua conformidade ou não com os critérios exigidos para concorrência por estas vagas. Esta Comissão será responsável por aprovar ou não o preenchimento destas vagas e por indicar estes candidatos para a Comissão de Homologação de Matrículas de Ingressantes descrita no item 6.1.1.

6.3.6. A qualquer tempo, caso haja denúncia contra a utilização desta modalidade de concorrência, o candidato ou aluno, caso tenha tido a matrícula homologada, poderá ser convocado para entrevista presencial ou remota por Comissão constituída pela UFABC exclusivamente para este fim.

6.3.7. O candidato que ingressar na UFABC por meio de qualquer uma das vagas reservadas para pessoas em situação de Vulnerabilidade Econômica assinará, presencial ou remotamente, declaração confirmando esta condição e será excluído deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, se ficar comprovado que prestou falsa declaração ao optar por esta modalidade de concorrência.

 

Relação de Documentos Mínimos para Comprovação de renda Familiar

*apresentar cópias legíveis

Fonte: Edital de Ingresso / ANEXO 6

DOCUMENTO
PARA QUAIS PESSOAS/SITUAÇÃO ONDE CONSEGUIR OBSERVAÇÕES
1. Formulário de Caracterização Familiar Somente o candidato  

Versão editável (.doc)

 

Exemplo de preenchimento do formulário

2. Documento de Identidade (RG) Todas as pessoas do grupo familiar a partir de 16 anos    
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) Todas as pessoas do grupo familiar a partir de 16 anos

Caso não possua este documento, clique em Inscrição CPF Internet

 

Caso o documento tenha sido perdido, a 2ª via pode ser retirada online em Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF

Caso o número do CPF conste no documento de identidade a apresentação desse documento não é necessária
4. Certidão de Nascimento Todas as pessoas do grupo familiar menores de 16 anos que não possuam RG    
5. Certidão de Óbito Em caso de pais/responsável legal ou cônjuge falecido    
6. Certidão de Casamento com sentença completa de divórcio Para pais/responsável legal ou candidato(a) separado    
7. Declaração de Separação não legalizada - Declaração VII Para pais/responsável legal ou candidato(a)s separados sem legalização e/ou que nunca se casaram oficialmente Declaração VII O (A) declarante deverá anexar comprovante de endereço no nome do ex-companheiro (a), comprovando que a pessoa não reside mais com a família. Caso não possua tal documento, deverá justificar na própria declaração.
8. Sentença judicial que comprove a guarda, a tutela ou a curatela, para casos de ampliação do grupo familiar Para todos os casos em que há extensão do grupo familiar e para situações em que os responsáveis não sejam os pais biológicos   Considera-se como ampliação do grupo familiar a incorporação de outras pessoas como: primo, sobrinho e outros que passaram a integrar o grupo familiar
9. Comprovante de Residência (Contas de água, luz ou telefone fixo) com no máximo 90 dias Todas as pessoas do grupo familiar (respeitada as observações ao lado)   No caso de pais separados de fato, mas casados legalmente ou que nunca foram casados e vivem em casas distintas, apresentar comprovante de endereço em nome de cada um. O documento deve ser nominal, constar o endereço completo do imóvel e estar legível. A equipe avaliadora poderá pedir Comprovantes de Residência de outros meses ou de outros membros do grupo familiar
10. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Todas as pessoas do grupo familiar a partir de 16 anos Para informações de como obter e acessar a versão digital: www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Deverá conter dados pessoais, dados completos de Contratos de Trabalho vigentes nos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU (com data de admissão) e Anotações Gerais, se houver.

11. Contracheques referentes aos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU Todas as pessoas do grupo familiar que receberam remuneração de trabalho assalariado  

Os contracheques devem ser de todos os vínculos trabalhistas, referente aos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU (independente da data em que ocorrer as convocações para solicitação de matrícula)

12. Declaração do empregador informando renda bruta três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU Todas as pessoas do grupo familiar que receberam remuneração como trabalhador doméstico e que não possuem contracheque  

Não serão considerados no cálculo de renda per capita 1/3 de férias, auxílio transporte e décimo terceiro salário.

Na declaração do empregador deverá constar: nome completo, endereço, RG e CPF do empregador.

Anexar uma cópia do RG do empregador

13. Declaração de Atividade Informal - Declaração I, referentes aos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU Todas as pessoas do grupo familiar que exercem atividade informal (sem registro em carteira e/ou vínculo empregatício) Declaração I

Documento obrigatório para todos os trabalhadores informais, inclusive aqueles que realizam atividades esporádicas.

Caso possua Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), os documentos devem ser apresentados de acordo com os itens de 25 a 32

14. Comprovante de recebimento do benefício de órgão previdenciário privado e/ou público, ou de regime próprio, no qual conste o valor bruto recebido nos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU Todas as pessoas do grupo familiar com rendimentos de Aposentadoria, Pensão ou Benefício (Auxílio-doença, Auxílio-acidente,
Salário maternidade, BPC)
pelo INSS, órgão privado
ou regime próprio
Benefícios pagos pelo INSS: Meu INSS

Órgão privado ou regime próprio de previdência: verificar com o órgão pagador onde está disponível o comprovante deste pagamento

Atenção para o cadastramento de login e senha no site do INSS. Cadastre sua senha pela internet tento em mãos sua(s) Carteira(s) de Trabalho, RG e CPF. Não serão aceitos comprovantes de saques e extratos bancários
15. Declaração de Rendimento além do benefício previdenciário - Declaração VI Membros do grupo familiar que recebem algum benefício previdenciário Declaração VI Documento obrigatório para aposentados e pensionistas
16. Contrato de estágio/bolsa acadêmica ou declaração da instituição de ensino, informando o valor mensal da remuneração referente aos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU Todas as pessoas do grupo familiar, inclusive o(a) candidato(a), que receberam remuneração de estágio ou de bolsa acadêmica Junto ao campo de Estágio ou Instituição de Ensino  
17. Declaração de ausência de Rendimentos - Declaração V, referente aos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU Todas as pessoas do grupo familiar, a partir de 16 anos, inclusive o(a) candidato(a), sem nenhum rendimento nos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU, ou que nunca exerceram atividade remunerada Declaração V Documento obrigatório inclusive para pessoas do lar, sem rendimentos, desempregados, pessoas que nunca trabalharam e candidato(a)s maiores de 16 anos sem renda
18. Declaração Negativa de Ocupação de Cargo, Emprego ou Função Pública - Declaração VIII Todas as pessoas do grupo familiar, maiores de 18 anos, inclusive o(a) candidato(a) (de acordo com a idade), exceto servidor ou empregado público Declaração VIII  
19. Declaração de recebimento de aluguel - Declaração IV Todos os imóveis de propriedade dos membros do grupo familiar além da moradia, que geraram rendimentos de aluguel nos últimos três meses Declaração IV

A declaração deve ser assinada pelo proprietário do imóvel.

Caso o imóvel não esteja alugado indicar "0" (zero) como valor recebido e informar a situação por meio de declaração assinada e datada

20. Declaração de recebimento de Pensão - Declaração III Candidato(a) com pai e/ou mãe falecidos ou divorciados; Membros do grupo familiar divorciados; Membros do grupo familiar, menores de 24 anos, cujo pai ou mãe não faça parte do grupo Declaração III

Cada um dos membros do grupo familiar na situação descrita deverá emitir sua própria declaração, com exceção dos menores de 18 anos, cuja declaração deverá ser assinada pelo responsável.

Caso não receba pensão indicar 0 (zero) como valor recebido. Em caso de recebimento, anexar documento comprobatório

21. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - Extrato de Vínculos e Contribuições Previdenciárias disponibilizado pela Previdência Social, constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações Todas as pessoas do grupo familiar, a partir de 16 anos, inclusive o(a) candidato(a)

Mais informações em: http://meu.inss.gov.br/#/login

 

Correntistas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil pode imprimir este documento nos terminais de atendimento (caixas eletrônicos)

Apresentar extrato completo, contendo vínculos empregatícios e salários. Em caso de não possuir registro, apresentar tela de consulta de que nada consta

22. Declaração de Autenticidade do Imposto de Renda (Ano Calendário 2022/Exercício 2023) - Declaração II Todas as pessoas do grupo familiar que realizaram a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do referido exercício Declaração II  
23. Declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, do referido exercício Ano Calendário 2022/Exercício 2023 Todas as pessoas do grupo familiar que realizaram a declaração do referido exercício  

Obrigatório inclusive para os casos em que a declaração de imposto de renda não gerou imposto a pagar nem a restituir. Caso o documento apresente bens (ex.: veículos, imóveis) ou rendimentos, que foram vendidos caberá ao candidato(a) apresentar os documentos que comprovem a situação atual, por meio do recibo oficial de compra e venda. Em casos de Aplicações Financeiras (poupanças, fundo de investimentos, ações, entre outros) deverão ser apresentados Extratos Bancários atualizados

Havendo Declaração Retificadora, deverá ser apresentada a Declaração original, bem como a justificativa para Retificação

24. Comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física/IRPF (Exercício 2022) Todas as pessoas do grupo familiar, a partir de 16 anos, que não realizaram a declaração de imposto de renda do exercício citado Disponível em Consulta Restituições IRPF

O documento deverá constar a seguinte mensagem: "Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal". Qualquer outra mensagem indica que a pessoa foi declarante de Imposto de Renda e deve apresentar a Declaração completa

25. Contrato Social ou Ficha de Firma Individual Todas as pessoas da família com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)    
26. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica Todas as pessoas da família com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Disponível em: Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

ATENÇÃO: Caso a empresa esteja inativa, apresentar Declaração de Inatividade de 2022/2023
27. Declaração de Faturamento da empresa referente aos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Contador devidamente registrado em Conselho de Classe Documento obrigatório para todos os CNPJ ativos. Na referida declaração descrever Receitas e Despesas, obrigatoriamente
28. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), referente à renda dos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

DECORE: Contador devidamente registrado em Conselho de Classe

Modelo do Relatório Mensal das despesas, sugerido pelo SEBRAE (para MEI)

Somente será aceita a DECORE conforme Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.364/2011, obrigatoriamente contendo rendimentos referentes à retirada de pró-labore e distribuição de lucros (rendimentos tributáveis e não tributáveis) dos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU.

Para Microempreendedor Individual (MEI), poderá ser apresentada a DECORE ou Relatório mensal de despesas, sugerido pelo SEBRAE

29. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) Renda (Ano Calendário 2022/Exercício 2023) ou Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (de Renda simplificada entregue pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL), (DEFIS) ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)

Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)  

Obrigatório inclusive para empresa ativa que esteve em inatividade no ano. Nesse caso deverá ser apresentada a Declaração de Inatividade

Obrigatório para pessoa jurídica na qualidade de Microempreendedor

30. Certificado de Microempreendedor Individual Todas as pessoas do grupo familiar que tenham inscrição como Microempreendedores Individuais    
31. Histórico de relacionamento financeiro – Registrato Apenas para pessoas do grupo familiar que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Acessar registrato.bcb.gov.br/registrato/login Apresentar documento em nome da pessoa física e em nome da empresa, com relatório completo, contendo Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)
32. Extratos bancários de todas as contas bancárias em nome da pessoa física e da pessoa jurídica dos três meses anteriores a data de inscrição no SISU Apenas para pessoas do grupo familiar que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)   Apresentar documento completo em nome da pessoa física e em nome da empresa
33. Cartão do Programa Bolsa Família, Ação Jovem ou outros programas sociais com comprovante do último valor recebido Para famílias beneficiárias de Programas Sociais    
34. Candidatos que POSSUEM Cadastro Único – CadÚnico Para famílias beneficiárias e/ou cadastradas em Programas Sociais  

FOLHA RESUMO CADASTRO ÚNICO – V7 que apresenta número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, a renda per capta familiar e os componentes do núcleo familiar.

Caso não tenha a Folha Resumo Cadastro Único – V7 o candidato poderá emitir uma via em Meu CadÚnico

 

 

Edital de Ingresso - Destaques gerais

3.1.1. Poderão ocorrer atividades acadêmicas no período vespertino (à tarde) tanto para alunos matriculados no período matutino quanto no período noturno.

3.1.2. Para todos os cursos da UFABC, sábado é considerado dia letivo nos períodos matutino e vespertino.

[...]

3.2.1. Independentemente de seu campus ou turno de ingresso, reserva-se ao aluno o direito de participar de atividades acadêmicas de graduação em todos os campi da UFABC.

[...]

3.4. O prazo previsto para a conclusão dos Bacharelados Interdisciplinares (BC&T e BC&H) é de 3 (três) anos e para a conclusão das Licenciaturas Interdisciplinares é de 4 (quatro) anos, a partir do início do primeiro quadrimestre cursado pelo aluno na UFABC.

[...]

3.6.4. O acompanhamento das informações referentes a este Processo Seletivo durante toda a sua vigência é de inteira responsabilidade do candidato.

[...]

6.1.8. O não comparecimento ou a ausência de manifestação remota do candidato para a solicitação de matrícula nas datas e horários divulgados, ou nos canais remotos divulgados, em qualquer convocação deste Processo Seletivo, implicará a perda da vaga e exclusão de todas as convocações posteriores, não havendo possibilidade de solicitar matrícula fora de prazo.

 

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