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Dúvidas frequentes sobre matrículas em disciplinas

A partir de 1º de novembro de 2023 começaram a valer as novas regras referentes às matrículas em disciplinas, conforme estabelece a Resolução ConsEPE nº 260/2023.

 

Confira a seguir as respostas às principais dúvidas sobre esse processo:

  1. Principais novidades
  2. Qual a diferença entre matrícula, ajuste e reajuste de matrícula?
  3. Quais são as datas da matrícula em disciplinas?
  4. Em quantas disciplinas posso me matricular? Há um limite de créditos?
  5. Quais os critérios para alocação de vaga nas disciplinas durante a primeira fase da matrícula?
  6. O que eu preciso saber para o ajuste de matrículas?
  7. O que eu preciso saber para o reajuste de matrículas?
  8. Perdi a matrícula, e agora?
  9. Como faço para cancelar uma disciplina?
  10. Cancelar a matrícula é a mesma coisa que trancar?
  11. Qual a diferença entre quadrimestre trancado e quadrimestre sem matrícula e sem trancamento?
  12. Há critérios especiais para ingressantes nas primeiras matrículas?
  13. Há políticas especiais para outros grupos na matrícula?
  14. Me matriculei em uma turma, mas fui alocado em outra. O que aconteceu?
  15. Posso trocar o turno de uma disciplina em que tenho matrícula?
  16. Matrícula e cancelamento excepcionais
  17. Como planejar a próxima matrícula?

 

1. Principais novidades

A Resolução ConsEPE nº 260 consolidou normas anteriormente dispersas em três resoluções ConsEPE (131, 202 e 219) e duas portarias PROGRAD (32 e 33/2016).

As principais alterações são:

  • A fórmula para cálculo do limite de créditos para a matrícula passou de C= 16+5CR e passou para C=20+2CA (questão 4).
  • Extinguiu-se o limite de disciplinas que podem ser canceladas na primeira semana (questão 9).
  • Foram uniformizados os critérios de alocação de vagas na primeira fase da matrícula considerando, na seguinte ordem, curso, turno, CP e CA (questão 5).
  • Foi estabelecida a reserva de 20% das vagas em disciplinas de CFE para discentes sem vínculo com o curso (questão 5)
  • Foram incluídas as mães de crianças de até 12 anos entre as prioridades para a matrícula e como justificativa para troca de turno de disciplina (questões 13 e 15).
  • Foram normalizados procedimentos que já foram aplicados em anos anteriores para matrículas de ingressantes regulares e por transferência externa (questão 12)


2. Qual a diferença entre matrícula, ajuste e reajuste de matrícula?

(Artigos 3º a 5º da Resolução ConsEPE nº 260)

Matrícula, ajuste e reajuste são as três fases da matrícula em disciplinas na UFABC. 

A matrícula é a primeira fase e nela são disponibilizadas todas as vagas previstas no planejamento de oferta. A alocação de vagas durante a matrícula obedece a critérios como curso ao qual a pessoa é vinculada, turno, CP ou CA (ver detalhes na questão 5). 

O ajuste é a segunda fase e tem oferta de vagas remanescentes do processo de matrícula, além de vagas resultantes de novas turmas ou expansão de vagas. Durante o ajuste pode-se excluir disciplinas em que havia matrícula anterior e, com isso, as novas vagas abertas são também disponibilizadas para matrícula. As vagas são alocadas por ordem de inscrição (ver detalhes e orientações na questão 6).

O reajuste de matrícula é a terceira fase e ocorre após o início das aulas e o término do período de cancelamento de disciplinas e nessa fase são disponibilizadas as vagas remanescentes das fases anteriores e também as vagas que foram canceladas durante a primeira semana de aulas. As vagas são alocadas por ordem de inscrição (ver detalhes e orientações na questão 7). 

 

3. Quais são as datas da matrícula em disciplinas?

As datas estão disponíveis para consulta no calendário de procedimentos administrativo-acadêmicos, publicado em calendários.

 

4. Em quantas disciplinas posso me matricular? Há um limite de créditos?

(Artigo 8º da Resolução ConsEPE nº 260)

O número máximo de créditos em que se pode solicitar matrícula é dado pela fórmula C= 20 +2CA.

O número de créditos de uma disciplina é a soma do número de horas semanais de aula teórica (T) e o número de créditos de aula prática (P).

Não se incluem no valor de "C" os créditos correspondentes aos componentes curriculares integralizadores tais como Estágio Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Trabalho de Graduação (TG) ou Monografias.

 

5. Quais os critérios para alocação de vaga nas disciplinas durante a primeira fase da matrícula?

(Artigos 9º e 12 da Resolução ConsEPE nº 260)

Para todas as disciplinas dos ofertadas pelo cursos interdisciplinares de ingresso (BC&T, BC&H, LCH e LCNE) os critérios são, em ordem decrescente:

I - Curso interdisciplinar de ingresso para o qual a disciplina seja obrigatória;

II - Mesmo turno de matrícula do(a) discente e oferta da disciplina;

III - Coeficiente de Progressão (CP), em ordem decrescente;

IV - Coeficiente de Aproveitamento (CA), em ordem decrescente.

 

Para as disciplinas ofertadas pelos cursos de formação específica, os critérios são, em ordem decrescente:

I - Vínculo (matrícula ou reserva de vaga) com curso de formação específica para o qual a disciplina é obrigatória ou de opção limitada;

II - Mesmo turno de matrícula do(a) discente e oferta da disciplina;

III - Coeficiente de Progressão (CP), em ordem decrescente;

IV - Coeficiente de Aproveitamento (CA), em ordem decrescente.

 

Em todas as turmas ofertadas pelos cursos de formação específica haverá 20% das vagas reservadas para discentes que não têm vínculo com o curso.

 

6. O que eu preciso saber para o ajuste de matrículas?

(Artigos 18 a 20 da Resolução ConsEPE nº 260)

O ajuste de matrícula ocorre durante o período do recesso acadêmico (consulte as datas no calendário de procedimentos administrativos-acadêmicos vigente) e é interessante caso seja preciso alterar a matrícula feita no período regular - por não ter conseguido vaga em alguma disciplina ou por se fazer necessário alterar o planejamento acadêmico, por exemplo.

No ajuste, as vagas são alocadas por ordem de solicitação.

Nessa fase, além de incluir disciplinas, é possível excluí-las e as vagas liberadas são disponibilizadas no sistema de matrícula. Assim, novas vagas podem surgir ao longo do período de ajuste. No entanto, disciplinas de alta demanda, ou seja, que tiveram um número de solicitações superior a 150% do número de vagas ofertadas, não podem ser excluídas no período do ajuste.

O limite de créditos para matrícula é o mesmo da matrícula regular C= 20 + 2CA (ver questão 4).

 

7. O que eu preciso saber para o reajuste de matrículas?

(Artigos 18 e 21 da Resolução ConsEPE nº 260)

O reajuste ocorre na segunda semana de aulas, após encerrar o período de cancelamento de disciplinas.

Recomenda-se que a escolha de disciplinas no reajuste seja criteriosa e pontual, ou seja, que se busque vaga naquelas disciplinas que são mais essenciais para a formação. Ademais, é preciso muita atenção porque já se terão passado duas semanas de aula e pode ser necessário estudo extra para acompanhar as aulas.

Ao pegar uma disciplina no reajuste, recomenda-se conversar com a/o docente responsável na primeira aula após conseguir a matrícula para receber orientações.

No reajuste as vagas são alocadas por ordem de solicitação.

Nessa fase não é possível excluir disciplinas, sendo possível apenas a inclusão até o limite do número de créditos C= 20 + 2CA (ver questão 4).

 

8. Perdi a matrícula, e agora?

(Artigos 3º a 5º da Resolução ConsEPE nº 260)

Caso não a matrícula não tenha sido efetuada no período regular, pode-se pegar disciplinas nos períodos de ajuste ou de reajuste pelo sistema de matrículas.

No entanto, se após essas fases a pessoa ainda não tiver matrícula em disciplinas, não será possível efetuar a matrícula. Nesse caso deve-se considerar a possibilidade de trancamento de matrícula (ver questões 10 e 11).

 

9. Como faço para cancelar uma disciplina?

(Artigos 22 e 23 da Resolução ConsEPE nº 260)

O planejamento deve ser realizado a partir do planejamento acadêmico e considerando a demanda de cada disciplina e as condições de cada discente. Essa avaliação deve ser feita na primeira semana, antes do fim do prazo de cancelamento.

O cancelamento de disciplinas é realizado pelo SIGAA e não pode ser cancelada disciplina que já tenha sido cancelada anteriormente ou que já tenha sido reprovada por frequência.

Pode-se cancelar qualquer número de disciplinas. No entanto, se houver cancelamento de todas as disciplinas, o quadrimestre será contabilizado no histórico como um quadrimestre cursado sem matrícula em disciplinas. Nesse caso, veja a resposta à questão 11 e considere a possibilidade de trancar o quadrimestre.

 

10. Cancelar a matrícula é a mesma coisa que trancar?

Não. Na UFABC cancelamento e trancamento são procedimentos muito distintos.

Cancelamento refere-se a disciplinas e é realizado apenas na primeira semana de aulas.

No cancelamento, deve-se escolher quais disciplinas cancelar e as demais serão cursadas.

Trancamento diz respeito ao curso e pode ser realizado sem justificativa até a sexta semana de aulas.

No trancamento nenhuma disciplina será cursada e o quadrimestre não será contabilizado no prazo para integralização do curso.

 

11. Qual a diferença entre quadrimestre trancado e quadrimestre sem matrícula e sem trancamento?

Em ambos os casos não há matrícula em disciplinas durante o quadrimestre. No entanto, quando se efetua o trancamento, o quadrimestre é desconsiderado no cálculo de prazo para integralização do curso. Se o trancamento não é efetuado, o quadrimestre sem matrícula em disciplinas será contabilizado.

Ademais, dois quadrimestres consecutivos sem matrícula em disciplinas e sem trancamento acarretam desligamento do curso por abandono.

Para mais informações sobre trancamento, consulte a Resolução ConsEPE nº 243.

 

12. Há critérios especiais para ingressantes nas primeiras matrículas?

(Artigos 1º e 15 da Resolução ConsEPE nº 260)

Sim, mas os critérios são diferentes para ingressantes regulares e para ingressantes via transferência externa, conforme a tabela a seguir:

 

Ingressantes Regulares

Transferência Externa

Primeiro quadrimestre (após o ingresso)

Matrícula feita automaticamente pela UFABC nas disciplinas obrigatórias sugeridas para o primeiro quadrimestre do curso.

Na fase da matrícula regular, têm prioridade na classificação em turmas de disciplinas obrigatórias do seu curso e turno. 

Caso não seja possível a matrícula no período regular, têm prioridade no acesso ao sistema no ajuste de matrículas.

Segundo quadrimestre (após o ingresso)

Devem solicitar matrícula em disciplinas no período regular pelo sistema de matrículas. Há reserva de vaga nas disciplinas obrigatórias previstas para o segundo quadrimestre do curso em que está matriculado, considerando o mesmo turno de ingresso, sendo que o preenchimento das vagas reservadas por turma é efetuado por ordem de chegada.

Na fase da matrícula regular, têm prioridade na classificação em turmas de disciplinas obrigatórias do seu curso e turno.

Se houver excesso de solicitações de matrículas na turma, a classificação será pela nota do ENEM.

Ajuste e reajuste

Seguem as mesmas regras do restante do corpo discente

Seguem as mesmas regras do restante do corpo discente, com exceção do primeiro quadrimestre se não tiverem acesso à matrícula no período regular. Nesse caso, terão prioridade de acesso ao sistema de matrícula no período de ajuste.

 

13. Há políticas especiais para outros grupos na matrícula?

(Artigos 13 e 14 da Resolução ConsEPE nº 260)

Sim. Terão vaga garantida em quaisquer disciplinas em que solicitarem matrícula:

I - Discentes cadastrados(as) como PCD (pessoas com deficiência) no Núcleo de Acessibilidade;

II - Discentes de mobilidade acadêmica;

III - Discentes cadastradas como mães de crianças com até 12 (doze) anos de idade.

Além desses grupos, discentes acompanhados pela DEAT têm prioridade nas disciplinas indicadas pela equipe de orientação pedagógica.

 

14. Me matriculei em uma turma, mas fui alocado em outra. O que aconteceu?

(Artigo 17 da Resolução ConsEPE nº 260)

Pode haver remanejamento de matrícula para outras turmas no mesmo horário e campus se houver excesso de solicitações para uma turma.

Nesse caso, matrículas indeferidas para uma turma podem ser alocadas em outra até o limite do número de vagas (ver art. 17 da Resolução ConsEPE nº 260).

 

15. Posso trocar o turno de uma disciplina em que tenho matrícula?

(Artigo 24 da Resolução ConsEPE nº 260)

Em alguns casos é possível solicitar a troca de turno da disciplina, mas o deferimento depende da existência de vagas no turno solicitado. Caso não seja possível efetuar a troca devido à falta de vagas, a matrícula na disciplina será excluída.

Podem solicitar a troca de turno discentes cuja disponibilidade de horário foi alterada devido a vínculo empregatício ou estágio, no entanto, é necessário comprovar que a alteração se deu após a solicitação de matrícula na disciplina.

Também podem solicitar a troca de turno as discentes mães de crianças com até 12 anos de idade.

A solicitação de troca de turno de disciplina é realizada pela Central de Serviços.

 

16. Matrícula e cancelamento excepcionais

(Artigos 25 a 27 da Resolução ConsEPE nº 260)

É possível a solicitação de matrícula excepcional via Central de Serviços após o ajuste e até 5 dias antes do início das aulas se:

I - Houve solicitação de matrícula indeferida para a disciplina na primeira fase de matrículas;

II - A matrícula na disciplina não superar o limite de créditos C = 20 + 2CA.

III. - Não houver reprovação por frequência na disciplina anteriormente.

Atendidas essas condições e havendo disponibilidade de vaga de acordo com a capacidade da sala ou do laboratório, a matrícula será efetuada.

O cancelamento excepcional de disciplinas, isto é, fora do prazo da primeira semana de aulas, poderá ser solicitado a partir do início das aulas do quadrimestre via Central de Serviços. É necessário apresentar justificativa, a qual será analisada.

 

17. Como planejar a próxima matrícula?

Primeiramente, é preciso familiaridade com a matriz curricular do curso, conforme sugerido no Projeto Pedagógico (disponível na página de cada curso) para que se conheça as disciplinas obrigatórias e como elas se encadeiam na proposta de formação.

Em segundo lugar, deve-se considerar o tempo disponível para os estudos, incluindo o tempo dedicado para os estudos individuais (o I no TPEI de cada disciplina). Não é recomendável ocupar todo o tempo disponível com disciplinas e algumas horas devem ser reservadas para o estudo que cada disciplina exigir, além de outras atividades acadêmicas e complementares à formação.

A partir dessas considerações iniciais, deve-se verificar o planejamento de oferta de disciplinas ao longo do ano para cada curso. O planejamento do BC&T para 2024 está disponível aqui.

Para os cursos de ingresso (BC&T, BC&H, LCH e LCNE) é possível também contar com o apoio da equipe da DEAT para o planejamento de matrícula e ingressantes 2023 participantes do PEAT têm a orientação de seus tutores.

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