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Resolução nº 12 - 11/07/16 - Regulamenta as normas para a realização de estágio não obrigatório dos cursos de graduação - Substitui a Resolução ConsEPE nº 112, alterada pelo Ato Decisório ConsEPE nº 103 (Alterada pela Resolução CG nº 14 de 20/02/2017)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Comissão de Graduação
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 012, DE 11 DE JULHO DE 2016

 

(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017)

 

Regulamenta as normas para a realização de estágio não obrigatório durante os cursos de graduação da UFABC.

 

A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO (CG) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando:

  • as deliberações ocorridas em sua VI sessão ordinária, realizada no dia 7 de julho de 2016;
  • a necessidade de revisão da Resolução ConsEPE nº 112, de 24 de agosto de 2011, alterada pelo Ato Decisório ConsEPE nº 103, de 30 de setembro de 2014;
  • a Resolução ConsUni nº 144, de 4 de dezembro de 2014, que atribuiu à Comissão de Graduação competência como instância final para deliberação de matérias circunscritas à Pró-Reitoria de Graduação;
  • o que preconiza a Lei de Estágio nº 11.788/2008, em seu Art. 1º: "Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.";
  • que as regras aqui descritas aplicam-se somente aos estágios não obrigatórios desses cursos,

RESOLVE:

Art. 1º O estágio não obrigatório desenvolvido como atividade opcional pelos alunos de graduação da UFABC poderá ser realizado, nos termos do Art. 9º da Lei 11.788/2008, em entidades jurídicas de direito privado e em órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Parágrafo único. O estágio não obrigatório poderá ser realizado nas próprias dependências da UFABC. 

Art. 2º O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de que se constitua em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Art. 3º A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo aluno, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento do órgão ou empresa concedente do estágio.

Art. 4º Todo estágio dos alunos de graduação da UFABC deverá ser orientado por um professor da UFABC.

§ 1º O professor orientador e o aluno definirão um calendário de reuniões durante o período de estágio, com prazo não superior a 6 (seis) meses, sendo que o aluno deverá entregar um relatório de atividades, conforme preconiza o Art. 7º, Inciso IV da Lei 11.788/2008.

Art. 5º O Convênio de Cooperação é o instrumento legal firmado entre a UFABC e a parte concedente do estágio.

§ 1º A competência para assinatura do Convênio de Cooperação e dos termos aditivos ao Convênio de Cooperação cabe ao Coordenador do Comitê de Estágios.

Art. 6º O Termo de Compromisso de Estágio, previsto no inciso II do caput do Art. 3º da Lei nº 11.788/2008 é o instrumento formal entre a UFABC, a parte concedente do estágio e o aluno, firmando os compromissos legais para a realização do estágio.

§ 1º A competência para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e dos Termos Aditivos de Compromisso de Estágio cabe ao Coordenador do Comitê de Estágios. (Revogado pela Resolução CG nº 014/2017)

§ 2º Cabe ao Coordenador do Comitê de Estágios o deferimento ou indeferimento dos Termos de Compromisso de Estágio e dos Termos Aditivos para estágio não obrigatórios dos Bacharelados Interdisciplinares.

§ 2º Compete ao Coordenador do Comitê de Estágios o deferimento ou indeferimento e assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio e dos Termos Aditivos para estágio não obrigatórios dos Bacharelados Interdisciplinares. (Alterado pela Resolução CG nº 014/2017)

§ 3º Cabe ao Coordenador do curso de formação específica o deferimento ou indeferimento dos Termos de Compromisso de Estágio e dos Termos Aditivos para estágio não obrigatório do respectivo curso.

§ 3º Compete ao Coordenador do curso de formação específica, ou servidor por ele designado, o deferimento ou indeferimento e assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio e dos Termos Aditivos para estágio não obrigatório do respectivo curso. (Alterado pela Resolução CG nº 014/2017)

§ 4º O Termo de Compromisso de Estagio terá validade máxima de 2 (dois) anos, de acordo com Art. 11º da Lei nº 11.788/2008.

§ 5º Para a renovação do Termo de Compromisso será utilizado o Termo Aditivo.

§ 6º O intervalo entre a data do protocolo de solicitação de estágio no setor designado pela Pró-Reitoria de Graduação e a data de início do Convênio de Cooperação, Termo de Compromisso de Estágio ou Termo Aditivo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, em se tratando de estágio com duração superior a 2 (dois) meses.

§ 7º O intervalo entre a data do protocolo de solicitação de estágio no setor designado pela Pró-Reitoria de Graduação e a data de início do Convênio de Cooperação, Termo de Compromisso de Estágio ou Termo Aditivo não poderá ser superior a 10 (dez) dias, em se tratando de estágio com duração inferior a 2 (dois) meses.

§ 8º O aluno optante por renovar o estágio não obrigatório deverá encaminhar o relatório de atividades, assinado pelo supervisor da parte concedente e aprovado pelo professor orientador, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de cada renovação de contrato.

Art. 7º Os cursos de formação específica da UFABC podem optar por considerar o estágio não obrigatório como componente curricular, desde que a informação conste em seus projetos pedagógicos.

Parágrafo único. Caberá a cada curso a regulamentação específica para o disposto no caput deste artigo.

Art. 8º A opção pelo estágio não obrigatório implica o reconhecimento e a aceitação de todas as condições previstas nesta Resolução.

Art. 9º É facultado aos Centros elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos Estágios de seus educandos, sujeitas à aprovação da Comissão de Graduação. (Inserido pela Resolução da CG nº 014/2017)

Art. 9º  Art. 10 Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Comitê de Estágios da UFABC. (Alterado pela Resolução CG nº 014/2017)

Art. 10 Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC. (Alterado pela Resolução CG nº 014/2017)

 

Paula Ayako Tiba
Presidente

 

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