Resolução nº 11 - 28/06/16 - Revogada e Substituída pela Resolução CG N° 30/2022
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Comissão de Graduação
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 011, DE 28 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre normas gerais para as atividades complementares dos cursos
de formação interdisciplinar da Universidade Federal do ABC.
A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO (CG) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições, considerando:
• a necessidade de revisão das Resoluções ConsEPE nº 43, de 7 de dezembro de 2009; nº 58, de 6 de abril de 2010; e nº 72, de 15 de julho de 2010;
• a Resolução ConsUni nº 144, de 4 de dezembro de 2014, que atribuiu à Comissão de Graduação competência como instância final para deliberação de matérias circunscritas à Pró-Reitoria de Graduação;
• as deliberações ocorridas em sua IV sessão ordinária, realizada em 5 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º As atividades complementares têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem por meio da participação do estudante em atividades de complementação da formação social, humana e cultural; atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo; atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional; e atividades de extensão.
Art. 2º A carga horária mínima obrigatória destinada às atividades complementares nos cursos de formação interdisciplinar será de 120 (cento e vinte) horas.
Art. 3º As atividades complementares poderão ser realizadas na própria UFABC ou em outras organizações públicas e privadas, preferencialmente em horários que não coincidam com o das aulas, e não serão justificativas para faltas em atividades curriculares do curso.
Art. 4º As atividades complementares serão divididas em 4 (quatro) grupos:
Grupo 1 - Atividades esportivas e culturais, incluindo:
- Participação efetiva em atividades esportivas;
- Participação em atividades artísticas e culturais;
- Apresentação de trabalhos artísticos e culturais;
- Organização de atividades artísticas e culturais;
- Participação como expositor em exposição artística ou cultural.
Grupo 2 - Atividades sociais e comunitárias, incluindo:
- Participação como membro de Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição;
- Participação em trabalho voluntário, atividades beneficentes, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio, associações escolares;
- Atuação como mesário em eleições municipais, estaduais ou federais;
- Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica de interesse da sociedade, desde que não remunerados;
- Participação como monitor no Programa de Monitoria Inclusiva;
- Doação de Material Biológico: sangue, medula, cabelo etc.
Grupo 3 - Atividades acadêmicas e profissionais, incluindo:
- Participação em cursos de fundamento científico, técnico ou profissionalizante que não sejam disciplinas de graduação ou pós-graduação. (Incluem-se neste item os cursos de idiomas);
- Ouvinte em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;
- Apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;
- Projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do curso;
- Exposição em eventos técnico-científicos;
- Organização de eventos acadêmicos e técnico-científicos;
- Publicações em revistas, periódicos e anais de eventos técnico-científicos;
- Realização de estágio não obrigatório, na área do curso;
- Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica;
- Participação no Projeto de Ensino-Aprendizagem Tutorial (PEAT);
- Participação como monitor no Programa de Monitoria Acadêmica;
- Trabalho como empreendedor na área do curso;
- Trabalho com vínculo empregatício, na área do curso;
- Participação em projetos não previstos como atividades curriculares de cursos de graduação ou das disciplinas de graduação.
Grupo 4 - Atividades de extensão universitária, incluindo:
- Bolsista, voluntário ou membro da equipe de execução em ações de extensão e cultura;
- Participação em ações de extensão e cultura;
- Ouvinte em palestras, congressos e seminários técnico-científicos de cunho extensionista.
- Apresentador ou expositor de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos de cunho extensionista;
- Publicação resultante de projetos de extensão e cultura ou de material de divulgação científica;
- Participação como voluntário em ações de extensão institucionais.
- Parágrafo único. Serão consideradas ações de extensão e cultura aquelas registradas e reconhecidas pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFABC, ou órgãos correlatos de outras IES.
Art. 5º A validação das atividades complementares apresentadas pelos discentes fica condicionada a atender aos seguintes critérios:
- As atividades complementares serão avaliadas segundo a carga horária ou por participação efetiva do aluno;
- As atividades que se enquadram em mais de um item serão validadas por aquele que propiciar maior carga horária ou a critério do discente;
- O aluno deverá participar de, no mínimo, 10 (dez) horas de atividade de cada um dos grupos listados.
Art. 6º Será considerado aprovado o aluno que completar a carga horária mínima exigida, devendo participar de, no mínimo, 10 (dez) horas de atividades de cada um dos grupos listados.
Art. 7º Serão consideradas atividades complementares, para efeito de integralização curricular, todas aquelas realizadas fora da matriz curricular, desde que estejam de acordo com os critérios estabelecidos nas Tabelas 1 a 4, constantes do apêndice desta resolução.
Art. 8º Caberá à Pró-Reitoria de Graduação dispor, em regulamento específico, as atribuições dos envolvidos e o fluxo do processo de validação das atividades complementares.
Art. 9º A presente resolução será aplicada aos alunos de graduação ingressantes em 2017 e em anos posteriores.
Parágrafo único. Aos alunos de graduação ingressantes em anos anteriores a 2017, será facultado atender às disposições contidas nesta resolução.
Art. 10 Os casos omissos e de adaptação curricular serão resolvidos pela Coordenação de Curso.
Art. 11 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Paula Ayako Tiba
Presidente
APÊNDICE
Tabela 1
Atividades Complementares do Grupo 1 – Atividades esportivas e culturais | ||
Item | Atividades | Pontuação |
I. | Participação efetiva em atividades esportivas | 2h por atividade, limitadas a 30h |
II. | Participação em atividades artísticas e culturais | 2h por atividade, limitadas a 10h |
III. | Apresentação de trabalhos artísticos e culturais | 36h ao ano |
IV. | Organização de atividades artísticas e culturais | 5h por atividade, limitadas a 10h |
V. | Participação como expositor em exposição artística ou cultural | 2h por atividade, limitadas a 30h |
Tabela 2
Atividades Complementares do Grupo 2 – Atividades sociais e comunitárias | ||
Item | Atividades | Pontuação |
I. | Participação como membro de Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição | 36h ao ano |
II. | Participação em trabalho voluntário, atividades beneficentes, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio, associações escolares | Carga horária da certificação |
III. | Atuação como mesário em eleições municipais, estaduais ou federais | Carga horária da certificação |
IV. | Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica de interesse da sociedade, desde que não remunerados | Carga horária da certificação |
V. | Participação como monitor no Programa de Monitoria Inclusiva | Carga horária da certificação |
VI. | Doação de Material Biológico: sangue, medula, cabelo etc. | Carga horária de 5h por doação |
Tabela 3
Atividades Complementares do Grupo 3 – Atividades acadêmicas e profissionais | |||
Item | Atividades | Pontuação | |
I. | Participação em cursos de fundamento científico, técnico ou profissionalizante, que não sejam disciplinas de graduação ou pós-graduação. (Incluem-se neste item os cursos de idiomas) | Carga horária da certificação | |
II. | Ouvinte em palestras, congressos e seminários técnico-científicos | Carga horária da certificação | |
III. | Apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos | Local, Regional ou Nacional | 10h por evento |
Internacional | 15h por evento | ||
IV. | Projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do curso | 100h por ano, contados uma única vez | |
V. | Exposição em eventos técnico-científicos | Local, Regional ou Nacional | 10h por evento |
Internacional | 15h por evento | ||
VI. | Organização de eventos acadêmicos e técnico-científicos | Local, Regional, Nacional ou Internacional | Carga horária da certificação |
VII. | Publicações em revistas, periódicos e anais de eventos técnico-científicos | Local, Regional ou Nacional | 10h por publicação |
Internacional | 15h por publicação | ||
VIII. | Realização de estágio não obrigatório, na área do curso | 100h por ano, contados uma única vez | |
IX. | Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica | 36h por ano, contados uma única vez | |
X. | Participação no Projeto de Ensino-Aprendizagem Tutorial (PEAT) | 36 horas, contadas uma única vez | |
XI. | Participação como monitor no Programa de Monitoria Acadêmica | 24h por monitoria, limitadas a 72h | |
XII. | Trabalho como empreendedor na área do curso | 100h por ano, contados uma única vez | |
XIII. | Trabalho com vínculo empregatício, na área do curso | 100h por ano, contados uma única vez | |
XIV. | Participação em projetos não previstos como atividades curriculares de cursos de graduação ou das disciplinas de graduação | 12h por mês |
Tabela 4
Atividades Complementares do Grupo 4 – Atividades de extensão universitária | ||
Item | Atividades | Pontuação |
I. | Bolsista, voluntário ou membro da equipe de execução em ações de extensão e cultura | De acordo com o certificado, contadas uma única vez |
II. | Participação em ações de extensão e cultura | De acordo com o certificado, com limite máximo de 30h, contadas uma única vez |
III. | Ouvinte em palestras, congressos e seminários técnico-científicos de cunho extensionista | Carga horária do certificado |
IV. | Apresentador ou expositor de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos de cunho extensionista | Carga horária do certificado + 5h |
V. | Publicação resultante de projetos de extensão e cultura ou de material de divulgação científica | 10h por publicação |
VI | Participação como voluntário em ações de extensão institucionais | Carga horária do certificado |
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