Desligamento de curso
Resolução ConsEPE nº 165/2013
Art. 4º Definir como abandono a condição de um aluno regular efetivo que não tenha mantido matrícula em disciplinas por 2 (dois) quadrimestres consecutivos nem solicitado trancamento.
§1º A ocorrência do abandono será detectada através do sistema de informação da UFABC e a ProGrad notificará à(s) coordenação(ões) do(s) curso(s) em que o aluno esteja matriculado ou tenha reserva de vaga, bem como o próprio aluno.
§ 2º Emitida a notificação a que se refere o parágrafo primeiro, a Pró-Reitoria de Graduação providenciará o bloqueio da matrícula do aluno e a abertura de processo de abandono com encaminhamento ao interessado para que manifeste sua concordância ou apresente sua defesa no prazo máximo de 30 (trinta) dias letivos.
§ 3º Após análise do processo, a(s) coordenação(ões) do(s) curso(s) em que o aluno esteja matriculado ou tenha reserva de vaga poderá(ão) confirmar o abandono ou revogá-lo e estabelecer novos prazos e condições para o desbloqueio da matrícula e o prosseguimento do(s) curso(s).
- Portaria da Prograd Nº 3535/2023 - discentes que incorreram no Artigo 4º da Resolução ConsEPE nº 165 de 2013, qual seja, abandono por não ter mantido matrícula em disciplinas por 2 (dois) quadrimestres consecutivos.
- Portaria da Prograd Nº 3534/2023 - discentes que incorreram na situação de matricula eliminada por não terem solicitado cancelamento voluntário de sua matrícula na Graduação
25/07/23 - Portaria da Prograd Nº 3525/2023 - Dá publicidade aos (às) discentes que incorreram nas normativas vigentes de desligamento de cursos de graduação
Os (As) discentes indicados (as) pelo Art. 1º desta portaria terão seu vínculo com a graduação cancelado e estarão impossibilitados (as) de realizar matrículas em disciplinas, até a publicação do resultado dos recursos impetrados no período.
Formulário para recursos - até 30 de agosto
04/07/23 - Portaria da Prograd Nº 3459/2023 - Publicidade aos(às) discentes que incorreram nas normativas vigentes de desligamento de cursos de graduação
Formulário para recursos - até 08 de agosto
Portaria da Prograd Nº 3474/2023 - Institui a Comissão Julgadora de Recursos de Desligamento
Redes Sociais