Procedimentos fundamentais de segurança para os laboratórios da UFABC
As informações a seguir foram extraídas da Portaria nº 202/2013, publicada no Boletim de Serviço Nº 265, de 09 de abril de 2013, pp. 16-18.
I - O usuário deve realizar seus trabalhos com cautela e responsabilidade, sempre sob a orientação do docente e dos técnicos responsáveis. |
II - É proibida a entrada e permanência de pessoas não relacionadas às atividades desenvolvidas nos laboratórios. |
III - É proibida a obstrução dos equipamentos de proteção coletiva, de forma a permitir o pronto uso em caso de emergência. |
IV - Durante o trabalho em laboratório, é obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos inerentes de cada laboratório. Os jalecos deverão ser de algodão com mangas compridas, utilizados sempre abotoados e com as mangas arriadas, sendo proibida sua utilização fora do laboratório. Devem ser utilizados sapatos completamente fechados, calças compridas e indivíduos de cabelos longos devem mantê-los presos durante o período de permanência no laboratório. |
V - É proibido comer, beber ou fumar nos laboratórios e respectivas salas internas. |
VI - Nunca se devem usar reagentes cujo rótulo do frasco não esteja legível e devidamente identificado. |
VII - Todos os experimentos que envolvem a liberação de gases ou vapores tóxicos devem ser realizados na câmara de exaustão (capela). |
VIII - Não se devem utilizar vidrarias quebradas/trincadas. Todos os perfurocortantes devem ser descartados adequadamente. |
IX - Não se devem aquecer líquidos inflamáveis em chama direta nem deixá-los próximos a uma fonte de calor ou expostos ao sol. |
X - Não se devem armazenar substâncias oxidantes (ex: peróxidos e permanganatos) próximas a líquidos voláteis e inflamáveis. |
XI - Nunca se deve aquecer o tubo de ensaio apontando a sua extremidade aberta para um colega ou para si mesmo. |
XII - Não se devem deixar queimadores acesos sem utilização. |
XIII - Não se devem jogar reagentes nas pias. Os resíduos devem ser separados por classe e descartados adequadamente. |
XIV - Ao realizar experimentos que envolvam eletricidade, devem-se verificar instruções de segurança fixadas no local utilizado bem como as condições de instalação. |
XV - Antes de ligar uma chave de eletricidade, deve-se verificar se há alguém trabalhando na máquina ou dispositivo. |
XVI - Antes de ligar qualquer equipamento na rede elétrica o usuário deve verificar sua tensão de alimentação ou consultar um técnico do laboratório. |
XVII - Não devem ser deixados frascos de inflamáveis em um raio inferior a dois metros de distância do local onde se utilizarão equipamentos elétricos. |
XVIII - Não é permitida a entrada no laboratório de bolsas, mochilas, agasalhos e quaisquer outros objetos estranhos às atividades que serão executadas, estes devem ser obrigatoriamente deixados nos armários fora do laboratório. |
XIX - Em caso de acidentes, deve-se comunicar imediatamente o professor, técnico ou responsável e a CPSL (Comissão Permanente de Segurança Laboratorial). |
XXI - Em caso de emergência, deve-se obedecer às sinalizações de segurança e às orientações dos funcionários da UFABC ou brigada de incêndio. |
XXII - Em caso de lesão corporal, independentemente da gravidade ou natureza, deve-se comunicar a UAU (Unidade de Atendimento de Urgência), para se providenciar atendimento adequado. |
XXIII - Casos omissos serão tratados pelo responsável do local onde se desenvolvem as atividades, comunicando-se à CPSL. |
Parágrafo único. As normas de segurança dos laboratórios devem ser conhecidas, seguidas e respeitadas pelos responsáveis e seus usuários. Os infratores dessas normas estarão sujeitos às sanções disciplinares e legais. |
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