Sobre o auxílio eventos
O Auxílio Eventos Estudantis de Caráter Científico, Acadêmico ou Tecnológico tem como finalidade apoiar financeiramente a participação de estudantes em simpósios, seminários, workshops, congressos nacionais e internacionais, visando à apresentação de trabalhos científicos, acadêmicos ou tecnológicos, entendendo-se por:
I. Eventos Científicos, aqueles cujo foco seja a difusão/discussão/comparação do conhecimento científico gerado pelas Ciências Empíricas (como eventos promovidos pelas Ciências Biológicas ou pela Economia, por exemplo) ou pelas Ciências Formais (como a Matemática). Também os Congressos de Engenharia podem estar aqui classificados aqui;
II. Eventos Acadêmicos, incluindo, além dos exemplificados em I, aqueles cujo foco seja a difusão/discussão/comparação do conhecimento gerado pelas Disciplinas Interpretativas, como a Filosofia, pelas Ciências Sociais Aplicadas, como Políticas Públicas, ou pelas Licenciaturas, por exemplo; e
III. Eventos Tecnológicos, aqueles cujo foco seja a aplicação de conhecimento técnicocientífico e as ferramentas, processos e materiais criados e/ou utilizados a partir de tal conhecimento, que propiciem o encontro entre as ciências básicas e as ciências aplicadas. As competições promovidas pelas Engenharias e Ciências da Computação são bons exemplos dessa categoria.
O Auxílio pode ser utilizado, exclusivamente, para suprir despesas referentes a:
a) passagens terrestres ou aéreas: transporte terrestre ou aéreo, exceto táxi, optando-se pelo que for mais vantajoso para o Erário Público;
b) diárias de hospedagem - custo de hospedagem no município sede do evento ou em outro mais próximo possível da sede do evento;
c) taxa de inscrição; e
d) material gráfico: pôster, banner etc.
Exceto em Eventos Tecnológicos, de caráter competitivo, nos quais possa haver a participação de equipes, toda participação nos demais eventos será contemplada individualmente.
Valor máximo individual do auxílio: R$ 2.350,60
Quantidade de solicitações/ano: 01 solicitação ao ano
Período de Solicitação: mínimo de 60 dias e máximo de 120 dias antes da data do evento
É possível solicitar auxílio antes mesmo do aceite do trabalho para apresentação no evento
Normas |
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Portaria Prograd nº 3946/2024 - altera o valor máximo individual para o auxílio à participação em eventos |
Portaria da Prograd nº 2425/2022 - regulamenta regras e procedimentos para pagamento de auxílio para participação de discentes de graduação da UFABC em eventos presenciais e virtuais de caráter científico, acadêmico ou tecnológico |
Resolução ConsEPE nº 142 - regulamenta os procedimentos para concessão do auxílio |
Resolução ConsUni nº 99 - estabelece o valor máximo individual para o auxílio |
Entrega de solicitações:
A documentação deverá ser submetida para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - utilizar arquivo único e formato .pdf
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