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Dúvidas Frequentes: Auxílio Eventos

1 - Quais os requisitos que o solicitante do Auxílio Científico, Acadêmico e Tecnológico deve
atender?

Requisitos gerais:

I. Ser discente ativo com matrícula regular em curso de graduação da UFABC;
II. Não estar matriculado ou ter concluído curso de pós-graduação senso estrito.
Requisitos específicos:
I. Ser o apresentador de trabalho inédito de sua autoria ou coautoria, quando for o caso;
II. Não ter sido contemplado com concessão total ou parcial do auxílio no ano corrente;
III. Estar em dia com as prestações de contas dos processos de concessão anteriores.

 

2 - Qual o prazo para a entrega da solicitação de auxílio?


Os pedidos do auxílio devem ser encaminhados com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias e prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data de início do evento.

 

3 - Ainda não tenho o aceite do trabalho, posso solicitar auxílio?


Sim, lembrando que a liberação do recurso está condicionada à apresentação da carta de aceite.

 

 

4 - Não apresentarei o trabalho, posso solicitar auxílio como aluno ouvinte?

Não serão aceitas solicitações de participação em eventos científicos, acadêmicos e/ou
tecnológicos que não contemplem a apresentação de trabalhos de qualquer natureza.

 

 

5 - Posso solicitar o auxílio para participar de palestra, curso, curso de verão ou desenvolver uma pesquisa de campo na minha área de atuação?

Não serão aceitas solicitações de participação em eventos científicos, acadêmicos e/ou
tecnológicos que não contemplem a apresentação de trabalhos de qualquer natureza.

 

 

6 - O Auxílio Eventos Estudantis de Caráter Científico, Acadêmico ou Tecnológico poderá ser
utilizado exclusivamente para suprir quais despesas?

Passagens Terrestres/PT ou Passagens Aéreas/PA - transporte terrestre ou aéreo, exceto taxi,
optando-se pelo que for mais vantajoso para o Erário Público;
- Diárias de hospedagem – custo de hospedagem no município sede do evento ou em outro mais
próximo possível da sede do evento;
- Taxa de inscrição;
- Material gráfico: pôster, banners etc.

 

 

7 - Posso solicitar o auxílio para taxi ou ônibus circular?

Conforme Resolução ConsEPE nº 142 de 28/11/2012 apenas para transporte terrestre ou aéreo,
exceto taxi, optando-se pelo que for mais vantajoso para o Erário Público. Auxílio para
pagamento de passagem de ônibus circular também não poderá ser solicitado.

 

 

8 – Irei ao evento com veiculo próprio, posso solicitar auxílio para combustível, pedágio e
estacionamento?

Não, conforme Resolução ConsEPE nº 142 de 28/11/2012 apenas para pagamento de passagens
terrestres ou aéreas.

 

 

9 - Não consigo 03 (três) orçamentos para as Passagens Terrestres e ou Aéreas que fazem o
trajeto, como devo proceder?

Faça quantos forem possíveis e ao encaminhar a documentação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informe no corpo do e-mail quantas empresas realizam o
trajeto.

 

 

10 - Não consigo 03 (três) orçamentos de Diárias de Hospedagem, como devo proceder?

Caso já tenha pesquisado na cidade onde ocorrerá o evento, hotéis, pousadas ou pensão, ao
encaminhar a documentação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informe no corpo do
e-mail o número de estabelecimentos disponíveis para hospedagem.

 

 

11 - O trabalho foi desenvolvido em grupo, todos os participantes podem solicitar o auxílio para apresentação do trabalho?

Somente em eventos tecnológicos, de caráter competitivo, nos quais possa haver a
participação de equipes. Nos demais eventos de caráter científico e acadêmico, apenas um
membro poderá solicitar o auxílio e deverá ser indicado pelo Professor Orientador.

 

 

12 - Como e quando saberei se a solicitação de auxílio para participar no evento foi aprovada?

Após a análise da Comissão de Auxílio Acadêmicos da Graduação, que decide pela denegação,
liberação parcial ou liberação total do recurso, o parecer será enviado por e-mail, sendo de
inteira e exclusiva responsabilidade do aluno solicitante manter seu e-mail atualizado.

 

 

13 - Com quanto tempo de antecedência o recurso estará disponível em conta corrente?

A previsão é de uma semana a 10 dias antes do início do evento, porém se tiver algum imprevisto o beneficiário será comunicado.

 


14 - Não tenho conta bancária, posso solicitar o auxílio?


Sim, mas caso a solicitação seja aprovada, providenciar imediatamente a conta bancária, pois a
liberação do recurso será efetuada pela Pró-Reitoria de Administração em forma de depósito,
em conta corrente nominal.

 

 

15 - Só tenho conta poupança posso solicitar o auxílio?

Não pode ser Conta Poupança, nem Conta Salário, tem de ser Conta Corrente, e o titular da
conta corrente tem de ser o beneficiário, e a Conta Corrente tem de estar ativa.

 

 

16 - Os auxílios podem ser pagos através de reembolso?

Não, as solicitações de auxílios devem, obrigatoriamente, ser entregues sempre com
antecedência do evento.

 

 

17 - Posso solicitar auxílio para filiação e anuidade?

Não, apenas para taxa de inscrição. Se na taxa do evento estiver incluído o valor de filiação
e/ou anuidade, somente a taxa do evento será considerada.

 

 

18 - Como pedir o cancelamento da solicitação?

O beneficiário deverá solicitar o cancelamento de sua solicitação de auxílio encaminhando email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com cópia para seu orientador (o mesmo
professor que assinou o pedido de auxílio). O cancelamento deve ser preferencialmente,
solicitado antes do pagamento do auxílio.
Se a solicitação de cancelamento ocorrer após o recebimento do auxílio, o beneficiário deverá
encaminhar e-mail com uma justificativa para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com
cópia para seu orientador (o mesmo professor que assinou o pedido de auxílio). Neste caso,
uma Guia de Recolhimento da União (GRU) será emitida para devolução total do valor
recebido e o beneficiário deverá encaminhar o comprovante de pagamento.

 

 

19 - O que devo fazer se eu não participar do evento?

Quando o beneficiário do auxílio não participar do evento, deverá encaminhar e-mail com uma
justificativa para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com cópia para seu orientador (o
mesmo professor que assinou o pedido de auxílio). Neste caso, uma Guia de Recolhimento da
União (GRU) será emitida para devolução total do recurso recebido e o beneficiário deverá
encaminhar o comprovante de pagamento.

 

 

20 - Qual o prazo para a prestação de contas?

A prestação de contas do auxílio concedido deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias
corridos após o término do evento.

 

21 - Quais documentos para apresentar na prestação de contas?

Relatório de viagem, disponível no site;
Notas fiscais e/ou recibos em nome do discente beneficiário, com CNPJ ou CPF e assinatura do
prestador de serviço;

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