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Portal > Prograd > Instruções normativas > Instrução Normativa nº 002/2011 - 05/12/11 - Normas e procedimentos para credenciamento e descredenciamento de docentes nos cursos de graduação da UFABC (Substituída pela Resolução CG Nº 005/2014)
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Instrução Normativa nº 01/2011 - 22/11/11 - Diretrizes para a elaboração e aplicação de Plano de Ensino para as Disciplinas dos Cursos de Graduação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Pró-Reitoria de Graduação
Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP
CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.7983
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Estabelece diretrizes para a elaboração e aplicação de Plano de Ensino para as Disciplinas dos Cursos de Graduação.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 191 de 12 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de fevereiro de 2010, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1º Os conteúdos do plano de ensino – documento com função de registro das conclusões da etapa de planejamento pedagógico quadrimestral, prévia à ação educativa – devem estar em consonância com os pressupostos estabelecidos no Projeto Pedagógico Institucional.

Art. 2º O plano de ensino tem por objetivo:

I. Subsidiar a prática de ensino pelo próprio docente, servindo como instrumento balizador na consecução de suas aulas, bem como permitir aos discentes a melhor compreensão dos objetivos da disciplina, dos conteúdos que serão estudados para atingi-los e dos critérios de avaliação utilizados.

II. Permitir à Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) e aos Centros o acompanhamento pedagógico das disciplinas oferecidas;

III. Documentar as práticas didático-pedagógicas inovadoras desenvolvidas na UFABC;

IV. Fomentar o desenvolvimento de práticas pedagógicas interdisciplinares no ensino, pesquisa e extensão;

V. Viabilizar a organização e disposição de recursos materiais e de infraestrutura necessários para garantia do desenvolvimento pleno das atividades didáticas;

VI. Servir como referência da concepção de currículo e da organização didático-pedagógica aos órgãos competentes de avaliação externa institucional e de autorização, reconhecimento e avaliação de cursos.

Art. 3º O plano de ensino descreve resumidamente as etapas do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no período letivo a que se refere, e dele devem constar:

I. A caracterização da disciplina e da turma;

II. Os objetivos educacionais mais adequados considerando as características dos educandos;

III. Seleção e estruturação dos conteúdos previstos na ementa da disciplina, distribuindo-os ao longo do período letivo e indicando as estratégicas didáticas (aulas expositivas, discussões dirigidas, aulas práticas, uso de recursos multimídia, visitas supervisionadas, aulas em campo, entre outras);

IV. Previsão dos recursos humanos, materiais e de infraestrutura necessários para o desenvolvimento das atividades propostas;

V. Definição dos critérios de avaliação conceitual condizentes com os objetivos e práticas propostas.

Art. 4º No caso de explicitação da necessidade de utilização dos laboratórios didáticos, além dos campos citados acima, devem constar do plano de ensino os planos de aula para cada atividade proposta, descrevendo os itens abaixo:

I. Título da aula;

II. Objetivos específicos da aula experimental, destacando as habilidades que deverão ser construídas no desenvolvimento da aula;

III. Fundamentação teórica e indicação dos principais conceitos que serão objeto da prática;

IV. Descrição dos procedimentos que serão desenvolvidos na aula, discriminando o tempo previsto para sua realização e listando os materiais, reagentes, equipamentos e/ou softwares que se fazem necessários para o desenvolvimento da aula;

V. Descrição dos procedimentos de descarte de resíduos, das normas de segurança e dos equipamentos de proteção individuais necessários à realização da prática, quando for o caso.

Art. 5º A elaboração do plano de ensino é responsabilidade do corpo docente que ministrará a disciplina, sob articulação do coordenador da disciplina, conforme segue:

I. Cabe aos docentes a distribuição dos conteúdos previstos na ementa durante o período letivo, respeitando-se o calendário acadêmico do ano corrente;

II. Em caso de disciplina oferecida em mais de uma turma, caberá ao corpo docente que ministrará a disciplina, sob articulação do coordenador da disciplina, definir o plano de aulas práticas, quando for o caso.

III. Em caso de disciplina oferecida em mais de uma turma, caberá a cada docente, em diálogo com o coordenador da disciplina e respeitando os projetos pedagógicos Institucional e do(s) curso(s) envolvido(s) bem como os objetivos da disciplina, definir o conteúdo programático e a descrição dos instrumentos e critérios de avaliação, podendo estes variar a cada turma.

IV. Cabe ao coordenador de curso acompanhar a elaboração dos planos de ensino e de aula, discutindo-os com o coordenador e docentes da disciplina sempre que necessário.

Art. 6º Caberá ao Coordenador de Curso disponibilizar os arquivos eletrônicos dos planos de ensino à Divisão de Assuntos Educacionais da PROGRAD, para arquivo e conferência, conforme segue:

I. Cada docente deve entregar uma cópia do plano de ensino (e planos de aula, quando necessários), por turma atribuída, ao Coordenador de Curso;

II. A entrega dos planos de ensino à DAE-PROGRAD deve ser realizada antes do início da semana de início do quadrimestre letivo a que se refere.

Art. 7º A Pró-Reitoria de Graduação e o Núcleo de Tecnologia da Informação desenvolverão sistema informatizado para inserção dos Planos de Ensino em plataforma digital, no Portal do Docente, integrado aos Diários de Classe, evitando a necessidade de preenchimento, pelo docente, de múltiplos documentos com informações similares.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

DERVAL DOS SANTOS ROSA
Pró-Reitor de Graduação

 

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