Documentos para as matrículas
Modalidade de Concorrência: Candidatos Oriundos de Escolas Públicas / Pessoas com Deficiência (PcD) autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI)
Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para solicitar matrícula deverão apresentar os seguintes documentos:
a) uma cópia legível da Cédula de Identidade para os(as) cidadãos(ãs) brasileiros(as) ou do Registro Nacional de Estrangeiro/RNE, exceto para Refugiados(as) ou solicitantes de refúgio
b) uma cópia legível do Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso)
c) uma cópia legível do Certificado de Conclusão do Ensino Médio
d) uma cópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento
e) para brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos, cópia legível de um documento que comprove a quitação com o serviço militar obrigatório
f) uma fotografia no formato 3x4, em fundo neutro e uniforme, mostrando o rosto inteiro e sem acessórios que dificultem a identificação
Além da documentação mencionada, o(a) candidato(a) deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física/CPF, caso este não conste da Cédula de Identidade, e deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, se for cidadão brasileiro.
O(A) candidato(a) convocado(a) para solicitar matrícula que realizou estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos obtido em Secretaria de Educação Estadual ou Distrital.
Documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução oficial.
Observação: Há casos em que o Certificado de Conclusão do Ensino Médio consta do Histórico Escolar. Confira seu documento (frente e verso).
[+] Certificado de Conclusão do Ensino Médio
Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para solicitar matrícula como oriundos(as) de escola pública deverão apresentar o Histórico Escolar que comprove haver cursado o Ensino Médio exclusivamente em escolas públicas ou equivalentes.
Consideram-se escolas públicas somente aquelas mantidas pelas Administrações Municipal, Estadual, Distrital ou Federal. As escolas particulares gratuitas, independentemente da pessoa jurídica mantenedora, não se equiparam às escolas públicas.
Matrículas para menores de 18 anos
Para candidatos(as) menores de 18 anos, a solicitação de matrícula na data da convocação deverá ser efetuada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído(a). Na eventualidade de solicitação remota, posteriormente será solicitada a anuência de um dos pais ou do(a) responsável legal.
Edital de Ingresso - Destaques sobre as vagas reservadas
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS(AS) ORIUNDOS(AS) DE ESCOLAS PÚBLICAS POR MEIO DE LEI FEDERAL
4.1. Em conformidade com a Lei Nº 14.723/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.781/2023, a UFABC reservará parte de suas vagas por curso de ingresso, por turno e por campus de oferta, para ingresso de candidatos(as) concluintes do ensino médio em escolas públicas.
4.1.1. Pelo menos 50% (cinquenta por cento) das vagas da UFABC serão reservadas aos(às) candidatos(as) oriundos(as) de escolas públicas.
4.1.2. Serão considerados(as) candidatos(as) oriundos(as) de escola pública aqueles que:
a) tenham cursado o Ensino Médio ou o Ensino Médio Supletivo integralmente em escola pública, sendo consideradas escolas públicas as instituições de ensino de que trata o inciso I do caput do art. 19 da Lei nº 9.394/1996, incluídas ainda as escolas comunitárias, conforme entendimento do Art. 8º da Lei nº 14.945/2024.
b) tenham obtido Certificação de Conclusão do Ensino Médio com base no resultado de Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), conforme a Portaria MEC nº 382/2025.
C) tenham obtido Certificação de Conclusão do Ensino Médio com base no resultado de Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelas Secretarias Estaduais ou Distritais.
Parágrafo único. Os(As) candidatos(as) que obtiverem uma destas Certificações estarão aptos(as) a concorrer às vagas reservadas no item 4.1, desde que não tenham cursado em algum momento parte do Ensino Médio em escolas particulares.
4.1.3. Para efeito deste Processo Seletivo, não serão considerados(as) aptos(as) a pleitear vagas como oriundos(as) de escolas públicas candidatos que:
a) tenham cursado Ensino Médio como bolsistas das escolas particulares, ainda que com bolsa integral, ou;
b) tenham cursado Ensino Médio em escolas mantidas pela iniciativa privada, ainda que gratuitas independentemente da pessoa jurídica mantenedora, ou;
c) tenham, em algum momento, cursado concomitantemente o Ensino Médio em escolas mantidas pela iniciativa privada e em Escola Pública, ou;
d) renunciarem, no SiSU 2026, ao direito de concorrer como candidato(a) oriundo(a) de escola pública.
4.1.3.1. Candidatos(as) inscritos(as) como oriundos(as) de escola pública que não atendam o disposto no item 4.1.2. terão sua solicitação de matrícula recusada.
4.1.4. Consideram-se escolas públicas somente aquelas mantidas pelas Administrações Municipal, Estadual, Distrital ou Federal. Para efeito deste Processo Seletivo, as escolas particulares gratuitas, independentemente da pessoa jurídica mantenedora, não se equiparam às escolas públicas.
Instruções Complementares para Solicitação de Matrícula
6.4. INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) ORIUNDOS(AS) DE ESCOLA PÚBLICA PRETOS OU PARDOS (PP), INDÍGENAS (I) E QUILOMBOLAS (Q)
6.4.1. Além da documentação relacionada nos itens anteriores aplicáveis a seu caso, todo(a) candidato(a) oriundo(a) de Escola Pública convocado(a) para solicitar matrícula por meio das vagas reservadas para pretos ou pardos (PP), indígenas (I) ou Quilombolas (Q) assinará, de forma presencial ou remota, declaração informando esta condição, e poderá ser excluído(a) deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, se ficar comprovado que prestou falsa declaração ao optar por esta modalidade de concorrência.
6.4.2. Será constituída Comissão para Heteroidentificação de Autodeclaração Étnico-Racial, composta por pessoas capacitadas em curso de formação com temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, a fim de fazer a aferição das autodeclarações de candidatos negros (pretos e pardos), pela verificação documental dos candidatos que se autodeclaram indígenas ou quilombolas e por informar o seu deferimento ou indeferimento para a Comissão de Homologação de Matrículas de Ingressantes. Esta Comissão será responsável por aferir de forma remota ou presencial se, em seu entendimento, a autodeclaração feita pelo(a) candidato(a) deve ser homologada, sendo no caso de:
a) autodeclarações de Pretos ou Pardos (PP), por meio de verificação visual dos aspectos fenotípicos, marcados por traços negróides, relativamente à cor da pele (preta ou parda) e aos demais aspectos físicos predominantes, especialmente em seu rosto;
b) autodeclarações de Indígenas (I), por meio de verificação documental;
c) autodeclarações de Quilombolas (Q), por meio de verificação documental.
6.4.3. A Comissão para Heteroidentificação de Autodeclaração Étnico-Racial indicará os(as) candidatos(as) que julgar que atendem aos critérios fenotípicos para ocupar as vagas reservadas para pretos, pardos ou indígenas (PPI) para a Comissão de Homologação de Matrículas de Ingressantes descrita no item 6.1.1.
6.4.3.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a verificação, no momento da escolha desta modalidade de concorrência, do atendimento aos critérios exigidos para concorrer a vagas destinadas a pretos ou pardos (PP), indígenas (I) ou quilombolas(Q) descritos neste Edital.
6.4.3.2. A ascendência do(a) candidato(a) e seu sentimento inalienável de pertencimento a uma etnia (identidade do(a) candidato(a)) não são objeto de verificação da Comissão para Heteroidentificação de Autodeclaração Étnico-Racial.
6.4.3.3. Na aferição da autodeclaração feita pelo(a) candidato(a) não será considerado o fator fenotípico dos parentes, ainda que ascendentes em primeiro grau (pai e mãe).
6.4.4. A qualquer tempo, caso haja denúncia contra a utilização desta modalidade de concorrência, o(a) candidato(a) ou aluno(a), caso tenha tido a matrícula homologada, poderá ser convocado(a) para entrevista presencial ou remota com a Comissão para Heteroidentificação de Autodeclaração Étnico-Racial.
6.4.5. O(A) candidato(a) que ingressar na UFABC por meio de qualquer uma das vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas (PPI) assinará, presencial ou remotamente, declaração confirmando esta condição e poderá ser excluído(a) deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, se houver entendimento de que fez uso indevido desta modalidade de concorrência.
6.4.6. Os procedimentos adotados na aferição da autodeclaração encontram-se descritos no Anexo 7.
Edital de Ingresso - Destaques sobre as vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)
6.5. INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) ORIUNDOS(AS) DE ESCOLA PÚBLICA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.5.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência (PcD) candidatos(as) com deficiência que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. Os conceitos relativos à condição de Pessoa com Deficiência, para todos os efeitos de verificação e comprovação referidos neste Edital, constam do item 6.5.4. O Anexo 8 descreve situações que não caracterizam Pessoa com Deficiência/PcD no âmbito deste Edital.
6.5.2. Será constituída Comissão de Acessibilidade, a fim de dirimir dúvidas relacionadas à documentação apresentada e de entrevista presencial ou remota de candidatos(as) às vagas reservadas para PcD, conforme Resolução ConsUni nº 121. A Comissão de Acessibilidade será responsável por atestar a conformidade e aprovar ou não o preenchimento das vagas reservadas para PcDs e por indicar estes(as) candidatos(as) para a Comissão de Homologação de Matrículas de Ingressantes descrita no item 6.1.1.
6.5.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a verificação, no momento da escolha desta modalidade de concorrência, do atendimento aos critérios exigidos para concorrer a vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD), conforme a Lei nº 14.723/2023, e ainda a Resolução ConsUni nº 121/2013, ou qualquer outra que venha substitui-la ou alterá-la.
6.5.4. A caracterização da situação de Pessoas com Deficiência (PcD) utilizará os mesmos critérios tanto para os(as) candidatos(as) das modalidades de concorrência por reserva de vagas para Escola Pública, quanto por Ação Afirmativa da UFABC. Além da documentação relacionada nos itens anteriores aplicáveis a seu caso, todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para solicitar matrícula em vaga reservada para PcDs deverão apresentar laudo médico comprobatório, vide Edital de Ingresso.
6.5.5. A Comissão Verificadora de Pessoa com Deficiência poderá, a seu critério, agendar entrevista presencial ou remota com os(as) candidatos(as) a fim de esclarecer dúvidas relacionadas à documentação apresentada, aprovar ou não o preenchimento da vaga e em caso de aprovação, iniciar o processo de acolhimento pensando em sua permanência e adequação de suas necessidades.
6.5.5.1. Na entrevista presencial ou remota, poderá ser utilizada a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) para a realização da análise e a certificação documental com vistas ao ingresso do(a) candidato(a), conforme a Resolução ConsUni nº 121/2013.
6.5.5.2. O(A) candidato(a) poderá apresentar documentos adicionais que julgar importantes, tais como: histórico médico, exames clínicos, registros de outros benefícios destinados a PcDs, dentre outros, ficando facultado à Comissão Verificadora de Pessoa com Deficiência aceitá-los ou não.
6.5.6. A qualquer tempo, caso haja denúncia contra a utilização desta modalidade de concorrência, o(a) candidato(a) ou aluno(a), caso tenha tido a matrícula homologada, poderá ser convocado(a) para entrevista presencial ou remota por Comissão constituída pela UFABC exclusivamente para este fim.
6.5.7. O(A) candidato(a) que ingressar na UFABC por meio de qualquer uma das vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) assinará, presencial ou remotamente, declaração confirmando esta condição e poderá ser excluído(a) deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, se ficar comprovado que prestou falsa declaração ao optar por esta modalidade de concorrência.
[...]
6.8. As entrevistas presenciais ou remotas realizadas no âmbito das Comissões responsáveis pela averiguação de condições declaradas pelos(as) candidatos(as), em quaisquer das hipóteses previstas neste Edital, poderão ser registradas por meio de gravação de áudio e/ou vídeo, desde que o(a) candidato(a) seja previamente notificado(a) acerca desse procedimento.
6.9. Em todas as situações que envolvam procedimentos de averiguação, homologação ou apuração de denúncias previstas neste Edital, será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao contraditório, nos termos da legislação aplicável.
6.10. Os dados informados neste processo seletivo serão tratados exclusivamente para uso interno na UFABC de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) – Lei nº 13.709/2018.
Edital de Ingresso - Destaques
3.1.1. Poderão ocorrer atividades acadêmicas no período vespertino (à tarde) tanto para alunos(as) matriculados(as) no período matutino quanto no período noturno.
3.1.2. Para todos os cursos da UFABC, sábado é considerado dia letivo nos períodos matutino e vespertino.
[...]
3.2.1. Independentemente de seu campus ou turno de ingresso, reserva-se ao(à) aluno(a) o direito de participar de atividades acadêmicas de graduação em todos os campi da UFABC.
[...]
3.4. O prazo previsto para a conclusão dos Bacharelados Interdisciplinares (BC&T e BC&H) é de 3 (três) anos e para a conclusão das Licenciaturas Interdisciplinares é de 4 (quatro) anos, a partir do início do primeiro quadrimestre cursado pelo(a) aluno(a) na UFABC.
[...]
3.6.4. O acompanhamento das informações referentes a este Processo Seletivo durante toda a sua vigência é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
[...]
6.1.7. O não comparecimento ou a ausência de manifestação remota do(a) candidato(a) para a solicitação de matrícula nas datas e horários divulgados, ou nos canais remotos divulgados, em qualquer convocação deste Processo Seletivo, implicará a perda da vaga e exclusão de todas as convocações posteriores, não havendo possibilidade de solicitar matrícula fora de prazo.
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