Documentos para as matrículas
Modalidade de Concorrência: Pessoas com Deficiência (PcD)
Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para solicitar matrícula deverão apresentar os seguintes documentos:
a) uma cópia legível da Cédula de Identidade para os cidadãos(ãs) brasileiros(as) ou do Registro Nacional de Estrangeiro/RNE, exceto para Refugiados(as) ou solicitantes de refúgio
b) uma cópia legível do Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso)
c) uma cópia legível do Certificado de Conclusão do Ensino Médio
d) uma cópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento
e) para brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos, cópia legível de um documento que comprove a quitação com o serviço militar obrigatório
f) uma fotografia 3x4 impressa e recente para a ficha cadastral
Além da documentação mencionada, o(a) candidato(a) deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física/CPF, caso este não conste da Cédula de Identidade, e deverá estar quite com a Justiça Eleitoral.
O(A) candidato(a) convocado(a) para solicitar matrícula que realizou estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos obtido em Secretaria de Educação Estadual ou Distrital.
Documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução oficial.
Observação: Há casos em que o Certificado de Conclusão do Ensino Médio consta do Histórico Escolar. Confira seu documento (frente e verso).
Matrículas por Procuração
Para candidatos(as) menores de 18 anos, a solicitação de matrícula na data da convocação deverá ser efetuada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído. Na eventualidade de solicitação remota, posteriormente será solicitada esta anuência.
A solicitação de matrícula poderá ser feita por pessoa maior de 18 anos, desde que portando procuração específica para este fim, assinada pelo(a) candidato(a) e com firma reconhecida em cartório.
Caso o(a) candidato(a) tenha menos de 18 anos na data da solicitação de matrícula, a procuração deverá ser assinada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído.
Modelos de Procuração:
- Bacharelado em Ciência & Tecnologia (BC&T)
- Bacharelado em Ciências & Humanidades (BC&H)
- Licenciatura em Ciências Naturais e Exatas (LCNE)
- Licenciatura em Ciências Humanas (LCH)
Edital de Ingresso - Destaques sobre as vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)
6.5.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência (PcD) candidatos(as) com deficiência que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. Os conceitos relativos à condição de Pessoa com Deficiência, para todos os efeitos de verificação e comprovação referidos neste Edital, constam do item 6.5.4. O Anexo 8 descreve situações que não caracterizam Pessoa com Deficiência/PcD no âmbito deste Edital.
6.5.2. Será constituída Comissão de Acessibilidade, a fim de dirimir dúvidas relacionadas à documentação apresentada e de entrevista presencial ou remota de candidatos(as) às vagas reservadas para PcD, conforme Resolução ConsUni nº 121. A Comissão de Acessibilidade será responsável por atestar a conformidade e aprovar ou não o preenchimento das vagas reservadas para PcDs e por indicar estes(as) candidatos(as) para a Comissão de Homologação de Matrículas de Ingressantes descrita no item 6.1.1.
6.5.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a verificação, no momento da escolha desta modalidade de concorrência, do atendimento aos critérios exigidos para concorrer a vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD), conforme a Lei nº 14.723/2023, e ainda a Resolução ConsUni nº 121/2013, ou qualquer outra que venha substitui-la ou alterá-la.
6.5.4. A caracterização da situação de Pessoas com Deficiência (PcD) utilizará os mesmos critérios tanto para os(as) candidatos(as) das modalidades de concorrência por reserva de vagas para Escola Pública, quanto por Ação Afirmativa da UFABC. Além da documentação relacionada nos itens anteriores aplicáveis a seu caso, todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para solicitar matrícula em vaga reservada para PcDs deverão apresentar laudo médico comprobatório, vide Edital de Ingresso.
Edital de Ingresso - Destaques
3.1.1. Poderão ocorrer atividades acadêmicas no período vespertino (à tarde) tanto para alunos(as) matriculados(as) no período matutino quanto no período noturno.
3.1.2. Para todos os cursos da UFABC, sábado é considerado dia letivo nos períodos matutino e vespertino.
[...]
3.2.1. Independentemente de seu campus ou turno de ingresso, reserva-se ao(à) aluno(a) o direito de participar de atividades acadêmicas de graduação em todos os campi da UFABC.
[...]
3.4. O prazo previsto para a conclusão dos Bacharelados Interdisciplinares (BC&T e BC&H) é de 3 (três) anos e para a conclusão das Licenciaturas Interdisciplinares é de 4 (quatro) anos, a partir do início do primeiro quadrimestre cursado pelo(a) aluno(a) na UFABC.
[...]
3.6.4. O acompanhamento das informações referentes a este Processo Seletivo durante toda a sua vigência é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
[...]
6.1.8. O não comparecimento ou a ausência de manifestação remota do(a) candidato(a) para a solicitação de matrícula nas datas e horários divulgados, ou nos canais remotos divulgados, em qualquer convocação deste Processo Seletivo, implicará a perda da vaga e exclusão de todas as convocações posteriores, não havendo possibilidade de solicitar matrícula fora de prazo.
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