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Documentos para as matrículas

Modalidade de Concorrência: Pessoas com Deficiência (PcD)

As informações a seguir foram extraídas do Edital Nº 036/2022 (Edital de Ingresso)

Todos os candidatos convocados para solicitar matrícula deverão apresentar os seguintes documentos:

a) uma cópia legível da Cédula de Identidade para os cidadãos brasileiros ou do Registro Nacional de Estrangeiro/RNE, exceto para os Refugiados ou solicitantes de refúgio

b) uma cópia legível do Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso)

c) uma cópia legível do Certificado de Conclusão do Ensino Médio

d) uma cópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento

e) para brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos, cópia legível de um documento que comprove a quitação com o serviço militar obrigatório

f) uma fotografia 3x4 impressa e recente para a ficha cadastral

 

Além da documentação mencionada, o candidato deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física/CPF, caso este não conste da Cédula de Identidade, e deverá estar quite com a Justiça Eleitoral.

O candidato convocado para solicitar matrícula que realizou estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos obtido em Secretaria de Educação Estadual ou Distrital.

Os documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução oficial.

 

Matrículas por Procuração

Para os candidatos convocados menores de 18 anos, a solicitação de matrícula na data da convocação deverá ser efetuada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído. Na eventualidade de solicitação remota, posteriormente será solicitada esta anuência.

A solicitação de matrícula dos candidatos convocados poderá ser feita por pessoa maior de 18 anos, desde que portando procuração específica para este fim, assinada pelo candidato e com firma reconhecida em cartório.

Caso o candidato tenha menos de 18 anos na data da solicitação de matrícula, a procuração deverá ser assinada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído.

Modelos de Procuração:

 

Edital de Ingresso - Destaques sobre as vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)

6.5. Instruções Complementares para Solicitação de Matrícula de Pessoas com Deficiência (PcD)

6.5.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência/PcDs deste edital, os candidatos com deficiência que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. Os conceitos relativos à condição de Pessoa com Deficiência, para todos os efeitos de verificação e comprovação referidos neste edital constam do item 6.5.5. O Anexo 8 descreve situações que não caracterizam Pessoa com Deficiência/PcD no âmbito deste edital.

6.5.2. Será constituída Comissão de Acessibilidade, a fim de dirimir dúvidas relacionadas à documentação apresentada e de entrevistar os candidatos às vagas reservadas para as PcD, conforme Resolução ConsUni nº 121. A Comissão de Acessibilidade será responsável por atestar a conformidade e aprovar ou não o preenchimento das vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e por indicar estes candidatos para a Comissão de Homologação descrita no item 6.1.1

6.5.3. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação, no momento da escolha desta modalidade de concorrência, do atendimento aos critérios exigidos para concorrer a vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD), conforme a Lei Nº 12.711/2012, e da Lei Nº 13.409/2016 e a Resolução ConsUni nº 121, ou qualquer outro Ato que venha substituí-la ou alterá-la.

6.5.4. A caracterização da situação de Pessoas com Deficiência (PcD) utilizará os mesmos critérios tanto para os candidatos das modalidades de concorrência por reserva de vagas para escola pública, quanto por Ação Afirmativa da UFABC. Além da documentação relacionada nos itens anteriores aplicáveis a seu caso, todos os candidatos convocados para solicitar matrícula em vaga reservada para Pessoa com Deficiência (PcD) deverão apresentar um laudo médico comprobatório - vide Edital de Ingresso.

6.5.5. A UFABC poderá, a seu critério, agendar entrevista presencial ou remota com os candidatos a fim de dirimir dúvidas relacionadas à documentação apresentada, aprovar ou não o preenchimento da vaga e em caso de aprovação, iniciar o processo de acolhimento pensando em sua permanência e adequação de suas necessidades.

6.5.5.1. Na entrevista presencial ou remota, poderá ser utilizada a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) para a realização da análise e a certificação documental com vistas ao ingresso do candidato, conforme a Resolução ConsUni nº 121.

6.5.5.2. O candidato poderá, no momento da análise de sua documentação pela Comissão de Acessibilidade, apresentar documentos adicionais que julgar importantes (tais como: histórico médico, exames clínicos, registros de outros benefícios destinados à Pessoa com Deficiência /PcD, dentre outros), ficando facultado a UFABC aceitá-los ou não.

6.5.6 A qualquer tempo, caso haja denúncia contra a utilização desta modalidade de concorrência, o candidato ou aluno, caso tenha tido a matrícula homologada, poderá ser convocado para entrevista por Comissão constituída pela UFABC exclusivamente para este fim.

6.5.7 O candidato que ingressar na UFABC por meio de qualquer das vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) assinará, presencial ou remotamente, declaração confirmando esta condição e será excluído deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, se ficar comprovado que prestou falsa declaração ao optar por esta modalidade de concorrência.

6.8. Quaisquer das situações previstas neste edital que envolvam a averiguação de condição declarada por candidatos, por meio de entrevistas presenciais ou remotas com parte ou totalidade de qualquer das Comissões atuantes neste processo seletivo poderá ser gravada ou filmada, desde que anteriormente seja dada ciência ao candidato.

6.9. Em qualquer uma das situações de averiguação, homologação ou denúncia neste edital, será respeitado o direito ao contraditório.

6.10. Em qualquer situação, na eventualidade de não comparecimento presencial do candidato para a solicitação de matrícula, qualquer que seja sua modalidade de concorrência, a UFABC poderá solicitar o envio de fotografias do candidato e o agendamento de entrevistas presenciais ou remotas para averiguação das autodeclarações prestadas.

 

Edital de Ingresso - Destaques

3.1.1. Poderão ocorrer atividades acadêmicas no período vespertino (à tarde) tanto para alunos matriculados no período matutino quanto no período noturno.

3.1.2. Para todos os cursos da UFABC, sábado é considerado dia letivo nos períodos matutino e vespertino.

[...]

3.2.1. Independentemente de seu campus ou turno de ingresso, reserva-se ao aluno o direito de participar de atividades acadêmicas de graduação em todos os campi da UFABC.

[...]

3.4. O prazo previsto para a conclusão dos Bacharelados Interdisciplinares (BC&T e BC&H) é de 3 (três) anos e para a conclusão das Licenciaturas Interdisciplinares é de 4 (quatro) anos, a partir do início do primeiro quadrimestre cursado pelo aluno na UFABC.

[...]

3.6.4. O acompanhamento das informações referentes a este Processo Seletivo durante toda a sua vigência é de inteira responsabilidade do candidato.

[...]

6.1.8. O não comparecimento ou a ausência de manifestação remota do candidato para a solicitação de matrícula nas datas e horários divulgados, ou nos canais remotos divulgados, em qualquer convocação deste Processo Seletivo, implicará a perda da vaga e exclusão de todas as convocações posteriores, não havendo possibilidade de solicitar matrícula fora de prazo.

 

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