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Planejamento de oferta de disciplinas

Portaria ProGrad Nº 3645/2023 

Destaque para algumas das diretrizes contidas na Portaria nº 3645/2023 – PROGRAD para o planejamento de oferta didática de 2024 e para a organização da grade horária dos cursos:

  1. O planejamento deve ser anual para permitir maior previsibilidade, com possibilidade de atualizações, e devidamente publicizado;
  2. Os cursos devem oferecer todas as disciplinas obrigatórias da matriz curricular, permitindo aos estudantes concluir o curso no prazo mínimo previsto;
  3. As grades horárias devem ser planejadas de acordo com o número de créditos das disciplinas e as estratégias pré-determinadas de alocação de horários, seguindo o Projeto Tetris;
  4. As grades horárias devem refletir os quadrimestres sugeridos das matrizes curriculares, com condições especiais para turmas de demanda reprimida e disciplinas de opção limitada.

 

 
 
 
 
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