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Dúvidas Frequentes: dinâmica das aulas do segundo quadrimestre de 2022

Sumário:

1. O segundo quadrimestre de 2022 será considerado um quadrimestre suplementar?

2. Quais são as principais regras de funcionamento das turmas ofertadas em formato remoto?

3. Quais são as regras de funcionamento das turmas ofertadas com componentes presenciais?

4. A disciplina que preciso cursar para me formar não está sendo ofertada no segundo quadrimestre de 2022. O que posso fazer?

5. Como posso solicitar Estudo Dirigido?

6. Sou discente do Grupo Ampliado de Risco e não posso cursar disciplinas presencialmente no segundo quadrimestre de 2022. O que posso fazer?

7. Quais são as condições para requerer o Regime de Exercícios domiciliares no segundo quadrimestre de 2022?

8. Regime de Exercícios Domiciliares equivale ao ensino remoto emergencial?

9. Como solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares?

10. Todas as atividades curriculares são compatíveis com exercícios domiciliares?

11. O que fazer após o preenchimento do requerimento de regime de exercícios domiciliares?

 

 

1. O segundo quadrimestre de 2022 será considerado um quadrimestre suplementar?

Sim, de acordo com a Resolução ConsUNI nº 217, o 2º quadrimestre de 2022 será considerado um Quadrimestre Suplementar (QS), permanecendo válidas durante esse quadrimestre as Resoluções ConsEPE nº 240 e nº 245, incluindo suas modificações, além de outras normativas pertinentes.

Uma regra geral é que o quadrimestre suplementar não é contabilizado para o prazo de integralização do curso, de modo que, de acordo com a Resolução ConsEPE nº 240, a adesão discente ao Quadrimestre Suplementar (QS) é facultativa.

Além disso, durante o primeiro período de cancelamento (07 a 12/06) qualquer número de disciplinas pode ser cancelado; e, no segundo período de cancelamento (13 a 17/07), até duas disciplinas podem ser canceladas.

Por fim, o quadrimestre pode ser trancado até o dia 17/07 e, neste caso, não será contabilizado nos limites de três quadrimestres sem justificativa e seis quadrimestres com justificativa estabelecidos pela Resolução ConsEPE nº 243.

 

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2. Quais são as principais regras de funcionamento das turmas ofertadas em formato remoto?

  1. O plano de ensino será obrigatoriamente disponibilizado no SIGAA;
  2. O prazo para realização de atividades assíncronas é de no mínimo uma semana;
  3. O prazo mínimo para atividades avaliativas é de 72 horas;
  4. As reprovações serão contabilizadas no histórico, sendo por F no caso de não atingir os requisitos mínimos e O no caso de não haver entrega de atividades avaliativas.

Para mais detalhes, consulte a Resolução ConsEPE nº 240.

 

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3. Quais são as regras de funcionamento das turmas ofertadas com componentes presenciais?

  1. O plano de ensino da disciplina deve ser disponibilizado pelo SIGAA e deve conter, entre outras informações, o processo avaliativo utilizado. 
  2. Avaliações podem ser presenciais síncronas ou remotas assíncronas. 
  3. As reprovações serão contabilizadas no histórico discente, sendo por F no caso de não atingir os requisitos mínimos e O no caso de não haver entrega de atividades avaliativas.

Para mais detalhes, consulte a Resolução ConsEPE nº 245.

 

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4. A disciplina que preciso cursar para me formar não está sendo ofertada no segundo quadrimestre de 2022. O que posso fazer?

A disciplina pode ser cursada em formato de Estudo Dirigido, a qual é uma modalidade de oferta excepcional que visa atender discentes em fase final de sua trajetória na graduação. Neste formato, deve haver um docente do curso que se responsabilize pela adaptação da disciplina e acompanhamento das atividades.

A Resolução ConsEPE nº 240 que regulamente os quadrimestres suplementares estabelece que discentes com CPk > 0,91 podem solicitar Estudo Dirigido para até três disciplinas, desde que não estejam sendo ofertadas no quadrimestre vigente.

Além disso, os cursos possuem diretrizes próprias que podem prever outras possibilidades.

Mais detalhes, inclusive as normas de cada curso, podem ser obtidos na página da Graduação sobre o tema.

 

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5. Como posso solicitar Estudo Dirigido?

A solicitação pode ser feita à Coordenação do curso pelo docente responsável pela oferta.

Deste modo, para cursar uma disciplina no formato de Estudo Dirigido deve-se primeiramente conversar com um docente que possa ofertá-la.

 

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6. Sou discente do Grupo Ampliado de Risco e não posso cursar disciplinas presencialmente no segundo quadrimestre de 2022. O que posso fazer?

Pode ser requerido o Regime de Exercícios Domiciliares (RED), que consiste em uma adaptação da disciplina presencial para que possa ser realizada por meio de exercícios e atividades domiciliares.

Para se certificar de que faz parte do grupo ampliado de risco, ver Portaria Prograd nº 2374/2022.

 

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7. Quais são as condições para requerer o Regime de Exercícios domiciliares no segundo quadrimestre de 2022?

Discentes que façam parte do grupo ampliado de risco (Portaria Prograd nº 2374/2022) ou a uma das condições previstas na Resolução CG nº 025/2020 podem solicitar RED para as disciplinas em que a solicitação de matrícula tenha sido deferida. 

O deferimento das matrículas realizadas no período regular será publicado até 19/05; para o período de ajuste e reajuste, o deferimento é automático.

 

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8. Regime de Exercícios Domiciliares equivale ao ensino remoto emergencial?

Não. Por isso, não está regulamentado pela Resolução ConsEPE nº 240, e sim pela pela Resolução CG nº 025/2020 e pela Portaria Prograd nº 2374/2022.

O Regime de Exercícios Domiciliares (RED) não se confunde com o ensino remoto e não segue  as diretrizes para a oferta de disciplinas remotas dos quadrimestres suplementares (ver questão 2 acima). Trata-se de uma adaptação de disciplina presencial para casos excepcionais e será planejada e organizada pelo docente da turma presencial em que o discente estiver matriculado.

 

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9. Como solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares?

As solicitações de regime de exercícios domiciliares no segundo quadrimestre de 2022 deverão ser realizadas até 2 (dois) dias úteis contados a partir do início da data do afastamento, por meio da Central de Serviços, menu ProGRAD, contendo:

  1. Documento(s) que ateste(m), conforme a condição alegada e sua vigência:
  2. Atestado médico, com especificação acerca da natureza do impedimento, devendo constar o período de afastamento, especificando o início e o término provável, além do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), quando pertinente;
  3. Certidão de nascimento ou RG dos filhos, quando pertinente.
  4. Disciplinas nas quais o discente pretende se matricular.

 

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10. Todas as atividades curriculares são compatíveis com exercícios domiciliares?

Não. No caso de disciplinas com atividades de laboratório, visita técnica, atividade de campo ou demais atividades práticas no período de afastamento do aluno, caberá à coordenação da disciplina e à coordenação do curso avaliar a solicitação. 

Não é possível a realização de RED nos estágios supervisionados de cursos de formação de professores, dado o caráter próprio destas atividades. 

Caso não seja possível autorizar o regime de exercícios domiciliares, a matrícula na disciplina poderá ser cancelada.

 

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11. O que fazer após o preenchimento do requerimento de regime de exercícios domiciliares?

O deferimento ou indeferimento da solicitação será enviado no e-mail institucional e, após isso, o docente responsável pela disciplina e turma entrará em contato com as orientações para os exercícios domiciliares.

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