Estudo Dirigido
Compreende-se o Estudo Dirigido como modalidade de oferta de disciplinas obrigatórias dos cursos de graduação, em caráter esporádico, opcional e emergencial, que envolva um ou mais docentes responsáveis pelo seu oferecimento.
Resolução CG Nº 37/2025 - define o Estudo Dirigido como modalidade de oferta de disciplinas, estabelece diretrizes para sua utilização, revoga e substitui a Resolução CG nº 20 de 2018
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