Considerações sobre os Estágios Supervisionados das Licenciaturas em tempos de pandemia
Considerações sobre os Estágios Supervisionados das Licenciaturas em tempos de pandemia.
1. Documentos
Resolução CG Nº 018/2017 que regulamenta as normas para a realização de Estágio Supervisionado dos Cursos de Licenciatura da UFABC:
Artigo 2º - O Estágio Supervisionado constitui-se em componente curricular obrigatório dos Cursos de Licenciatura, conforme previsto em legislação, e tem por objetivos principais:
I – proporcionar a vivência e análise de situações reais de ensino-aprendizagem;
II – capacitar o licenciando a vivenciar e buscar soluções para situações-problema no contexto prático, a partir de sua base de conhecimentos teóricos, considerando criticamente os aspectos científicos, éticos, sociais, econômicos e políticos que envolvem a prática docente; e
III – favorecer a integração da UFABC ao contexto social no qual a Instituição insere-se, em consonância com o compromisso da UFABC com a Educação Pública.
Resolução CNE/CP nº 02 de 20 de dezembro de 2019:
Artigo 15, §6º - Para a oferta na modalidade EAD, as 400 horas do componente prático vinculadas ao estágio curricular, bem como as 400 horas de prática como componente curricular ao longo do curso, serão obrigatórios e devem ser integralmente realizadas de maneira presencial.
Embora esse Artigo 15, §6º discorra sobre cursos oferecidos na modalidade EAD, reforça-se, ainda mais, a importância da realização desses componentes curriculares na forma presencial.
Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020
Artigo 1º, § 3º - No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição de que trata o caput deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE
§ 4º - A aplicação da substituição de práticas profissionais ou de práticas que exijam laboratórios especializados, de que trata o § 3º, deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados, no âmbito institucional, pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico do curso.
2. Considerações sobre os Estágios Supervisionados nos cursos de Licenciatura
Na intenção de subsidiar o posicionamento no que concerne ao desenvolvimento dos Estágios Supervisionados dos cursos de Licenciatura da UFABC em modalidade remota, vale enfatizar que compreendemos o estágio como um campo de conhecimento que se “produz na interação dos cursos de formação com o campo social no qual se desenvolvem as práticas educativas” (Pimenta e Lima, 2006, p. 6).
Dito de outra forma, no âmbito da educação, o estágio oportuniza ao licenciando conhecer com profundidade as condições concretas do contexto educacional no qual atuará como docente durante toda sua formação e seu desenvolvimento profissional.
Diante disso, concebemos os Estágios Supervisionados dos cursos de Licenciatura como espaços privilegiados para a construção da identidade docente. Neste processo, a possibilidade de estabelecer vínculos dos professores em formação com as comunidades escolares em seus contextos figura como elemento central.
A constituição identitária do professor consiste num relevante aspecto do desenvolvimento profissional dos professores (Aragão, 2005) à medida que o licenciando “desenvolve competências, habilidades e comportamento analíticos-reflexivos” (p. 25) não somente sobre a educação, de uma forma ampla, como também sobre sua própria formação.
E todo esse conjunto imbricado será oportunizado ao licenciando ao passo que participa do processo interativo entre os sujeitos e, destes, com o conhecimento nas situações reais enfrentadas no cotidiano escolar.
Portanto, não se resume simplesmente à “parte prática” da formação, mas se constrói pela relação simultânea ou sobreposição entre a teoria e a prática. Trata-se de uma atitude de investigação, de reflexão e, sobretudo, de intervenção na vida dos sujeitos envolvidos e da sociedade de uma maneira geral.
Os estágios nos cursos de licenciatura se revelam como o espaço de elaboração do próprio modo de ser do licenciando, afastando, por vez, a ideia de reprodução ou imitação, e tampouco de apropriação de técnicas ou habilidades para a solução dos problemas rotineiros.
Segundo Pimenta e Lima (2006), a atividade docente é complexa e engloba tanto a prática (representada pelas instituições e suas heranças culturais) quanto a ação (relativa ao sujeito, seu pensamento, seus valores e conhecimentos). No contexto escolar, a relação entre prática e ação se traduz na ação pedagógica, pois considera que as ações dos professores acontecem num cenário institucional.
Vale enfatizar que essas ações pedagógicas se concretizam por meio dos vínculos de diversas naturezas: das interações entre os professores, os estudantes, os conteúdos; das interações que fundamentam os processos de ensino e aprendizagem e das interações que possibilitam a ressignificação dos saberes.
Assumimos, assim, que no estágio dos cursos de formação de professores, ao investigar a ação pedagógica, o licenciando tem como foco tais interações, simultaneamente, questionando práticas e ações, num movimento crítico, reflexivo e processual que integrará toda a sua vida profissional.
Trechos do Parecer CNE/CP n. 05/2020, recentemente homologado (com ressalvas) pelo MEC, têm sido regularmente evocado nos debates referentes a uma eventual retomada das aulas em modalidade remota na UFABC. Quer-se dar a entender que o CNE emitiu uma norma, e que devemos cumpri-la. Só que há uma diferença significativa entre parecer e resolução. As DCNs dos cursos de Ensino Superior, p. ex., são emitidas pelo CNE na forma de resoluções.
O próprio CNE reconhece que o parecer faz recomendações que podem ser acolhidas pelos sistemas de ensino e pelas IES, cuja autonomia a respeito do planejamento é preservada pela LDB e pelas DCNs. A única obrigatoriedade das instituições e dos sistemas tem a ver com a oferta de carga horária mínima e com o número de dias letivos (este último ponto já relaxado pela MP n. 934/2020).
Diante deste cenário de parecer de tal documento e da autonomia institucional na organização de seus componentes curriculares, reforçamos a importância da atuação presencial dos licenciandos nas escolas, buscando, conforme apresentado acima, a constituição da identidade docente, da experiência no cotidiano escolar, da ação
pedagógica que privilegia a prática, dentre outros argumentos já mencionados. Contudo, pensando em licenciandos que se encontram em situação de finalização de curso, estágios ofertados remotamente poderiam figurar como uma alternativa a este subgrupo em específico.
Em paralelo a esta discussão, o ConsEPE (Res. ConsEPE nº 240/2020) aprovou recentemente regras especiais para matrícula nos Estágios Supervisionados das Licenciaturas a serem aplicadas durante os quadrimestres suplementares:
2. Poderão ser ofertados outros componentes curriculares, como trabalho de conclusão de curso (TCC), estágios, e trabalhos de graduação (TG), também conforme definição das coordenações de curso e cumprimento das legislações vigentes.
2a. Para realizar a matrícula no Estágio Supervisionado das Licenciaturas durante o quadrimestre suplementar, o licenciando deverá cumprir como exigência ter concluído todas as disciplinas obrigatórias e de opção limitada em pelo menos um dos cursos de licenciatura, não se aplicando o disposto do Art. 5º da Resolução CG nº 18, de 20 de junho de 2017.
2b. Poderão ser aceitas matrículas nos Estágios Supervisionados das Licenciaturas em modo concomitante às disciplinas faltantes para integralização do curso em casos que configurem situação de colação de grau ao final do quadrimestre suplementar.
Recomendações às Coordenações das Licenciaturas:
I - Para garantir que estudantes que se enquadram nesse regulamento do ConsEPE (itens 2a e 2b) possam concluir seus cursos no quadrimestre suplementar, recomenda-se às coordenações de curso a ampla divulgação destas regras especiais de matrícula. Nesse sentido, sugere-se às coordenações que também seja realizado um levantamento dos estudantes em fase de conclusão de curso.
II - Em relação aos licenciandos matriculados nos Estágios Supervisionados que tiveram suas atividades interrompidas no 1o. Quadrimestre de 2020, uma vez que formalmente não fazem parte do quadrimestre suplementar, sugere-se às coordenações de curso que autorizem a continuidade em modo remoto com vistas à integralização das atividades.
Nesse sentido, sugere-se que se estabeleçam reflexões que articulem experiências vivenciadas no estágio no período de 5 semanas que precederam a pandemia com questões ou situações relativas ao contexto atual de ensino, envolvendo os diversos conhecimentos, bem como os saberes da docência.
3. Referências Bibliográficas
ARAGÃO, R. M. R. Atributos de qualidade da formação de professores. Revista de Educação do Cogeime, ano 14 - nº 26, p. 9 – 31, junho / 2005.
PIMENTA, S. G., LIMA, M.S.L. Estágio e docência: diferentes concepções. Revista Poíesis, volume 3, nº 3 e 4, p.5-24, 2005/2006.
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