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Comissão Disciplinar Discente da Graduação

Sobre a Comissão

A Comissão Disciplinar Discente da Graduação (CDDG) tem por finalidade apurar transgressões atribuídas a discentes no âmbito da graduação da Universidade Federal do ABC (UFABC).

Compete à Comissão:

I - zelar pelo cumprimento do Regimento Geral, do presente Regimento e das demais normas de conduta da UFABC;
            II - atuar como instância consultiva de servidores docentes, técnico-administrativos e de discentes;
            III - instaurar, de ofício ou a requerimento, processos disciplinares, apurar a possível infração e sugerir, quando for o caso, a sanção cabível;
            IV - autorizar, nas reuniões, a presença de pessoas e/ou convidar aquelas que, por si ou por órgãos/entidades que representem, possam contribuir com a condução dos trabalhos da CDDG.

Documentos importantes:

        Regimento Geral da Universidade Federal do ABC (UFABC)

        Código de Ética da UFABC

        Regimento Interno das Comissões Disciplinares Discentes da UFABC

        Termo de Compromisso da Comissão Disciplinar Discente da Graduação

        Situações de suspensão do trâmite administrativo de Colação de Grau

  


Para realizar uma denúncia

É possível realizar uma denúncia pelos meios dispostos abaixo. Você pode se identificar ou optar pelo anonimato. Nos dois casos, a Ouvidoria protegerá a identidade da pessoa denunciante.

Para mais informações, acesse: www.ufabc.edu.br/ouvidoria.

Pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR)

  • Acesse cgu.gov.br;
  • Escolha “Denúncia”; e
  • Selecione “UFABC” como o órgão destinatário.

Enviando um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

  • Nesse caso, a equipe da Ouvidoria fará o registro da denúncia na Plataforma Fala.BR e fará os devidos encaminhamentos.

Por telefone ou presencialmente (atendimento agendado):

  • Atendimento telefônico:
    • Telefone: (11) 3356-7070
    • Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 17h.
  • Atendimento presencial:

 

A denúncia será recebida pela Ouvidoria da UFABC, que vai tratar a manifestação e, havendo materialidade, vai encaminhar à apuração dos órgãos competentes.

Em caso de dúvidas ou para auxiliar a identificar o melhor caminho para o seu caso, você pode agendar uma conversa com a equipe da Ouvidoria, presencialmente ou por videoconferência. O atendimento é sigiloso e acolhedor.

É importante que o ocorrido seja descrito com o máximo de informações (o que aconteceu, quantas vezes, quando, onde, quem estava presente, quem é a vítima, se há testemunhas, etc), e que, se possível, seja anexado todo e qualquer documento comprobatório existente (e-mails, mensagens, fotos ou qualquer outro registro disponível), a fim de fornecer à Comissão Disciplinar Discente da Graduação - que irá analisar as denúncias com empenho, respeito e seriedade - o subsídio necessário à apuração da conduta a ser julgada.

 

Outras informações úteis:

Você também pode acionar:

  • A Polícia Militar, pelo telefone 190, se houver violência ou ameaça imediata.
  • É possível receber orientação pelo telefone 180, no caso de violência contra mulheres.
  • E a Polícia Civil, em caso de ação criminosa, registrando um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima ou on-line.

A UFABC disponibiliza computadores com acesso à internet exclusivos para registro de Boletim de Ocorrência:

  • Campus Santo André: Térreo do Bloco A (próximo à Torre 1)
  • Campus São Bernardo do Campo: Térreo do Bloco Alfa

 


Fluxos e procedimentos

Fluxograma dos procedimentos

A Comissão Disciplinar Discente da Graduação (CDDG) busca ativamente fortalecer e incentivar e fortalecer a formalização de denúncias, reafirmando que medidas necessárias e cabíveis perante qualquer infração denunciada serão ajuizadas e aplicadas.

Eventuais esclarecimentos devem ser direcionados por e-mail à Secretaria da CDDG (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Ressaltamos que não há atendimento sem aviso prévio, já que não há um local pré-estabelecido para sua atuação, podendo ocorrer em ambos os Campi.

A Comissão assume o compromisso com a apuração de condutas inadequadas, salvaguardando, em especial, que todas as denúncias serão tratadas com a máxima prioridade, analisadas e apuradas com rigor e seriedade inerentes ao processo, seguindo os fluxos estabelecidos para a sua atuação, os quais podem ser conferidos a seguir:

 


Informes da CDDG

 

Informe 002/2025

 A Comissão Disciplinar Discente da Graduação (CDDG) tomou conhecimento da publicação da “Carta aberta em defesa da vida das mulheres e contra a omissão em casos de assédio na Universidade Federal do ABC” pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE-UFABC), que cita no seguinte trecho, retirado da carta, um caso que tramitou na Comissão para apuração:

“Mais recentemente, o agressor abriu uma denúncia judicial e institucional [...] Diferentemente da denúncia das vítimas, essa não foi arquivada e a estudante tem sido obrigada a responder em sua defesa para a Comissão Disciplinar Discente contra “medidas disciplinares” que podem culminar até mesmo em sua expulsão da universidade!”

Tomando conhecimento deste trecho da carta, preocupados com algumas ocorrências encaminhadas a CDDG, mas também buscando tratar o tema com a necessária manutenção do respeito entre todas as categorias, gostaríamos de esclarecer que existe um fluxo de processos para o funcionamento desta Comissão e, para tanto, não podemos arquivar uma denúncia pela simples vontade dos membros, sem assegurar àquele ou àquela que figura como acusado o amplo direito de defesa para, somente após assegurado, apurar, definir e, se for o caso, sugerir sanções cabíveis.

Sobre o caso relatado, que agora se encontra finalizado mediante aos processos e decisões desta Comissão, reiteramos que, em nenhum momento, a discente citada precisou se defender “contra medidas disciplinares”, ao passo que, no momento em que a discente foi contatada pela Comissão, o caso ainda figurava em apuração, a defesa, citada na carta publicada, foi solicitada à discente para garantir que esta poderia se defender da acusação que lhe foi imputada na denúncia que estava sendo analisada e esse fluxo de procedimento não poderia “culminar em sua expulsão da universidade”.

A CDDG reafirma seu compromisso com a apuração rigorosa das denúncias e com a total transparência do processo disciplinar. Suas competências essenciais incluem zelar pelo cumprimento das normas de conduta da UFABC (como o Regimento Geral e o Código de Ética), instaurar e conduzir processos disciplinares para apurar possíveis infrações e sugerir a sanção cabível. A Comissão atua com seriedade e respeito, assegurando que a medida de desligamento citada é considerada uma medida de última instância, reservada para os casos extremos que demandem sanções à altura da gravidade da transgressão.

Ainda, por meio desta nota, a Comissão Disciplinar Discente da Graduação (CDDG) busca ativamente incentivar e fortalecer a formalização de denúncias, reafirmando que medidas necessárias e cabíveis perante qualquer infração denunciada serão ajuizadas e aplicadas. A Comissão assume o compromisso com a apuração de condutas inadequadas, salvaguardando, em especial, que todas as denúncias de assédio serão tratadas com a máxima prioridade, analisadas e apuradas com rigor e seriedade inerentes ao processo, seguindo os fluxos estabelecidos para a sua atuação. A CDDG reforça que não compactua com práticas de assédio e reafirma sua dedicação em garantir um ambiente de respeito e integridade, agindo com a seriedade necessária para apuração das denúncias.

Em tempo, a CDDG gostaria de reiterar que esta Comissão é norteada e está sempre comprometida com suas competências definidas pelo Regimento Geral e pelo Código de Ética da UFABC, atuando de acordo com o Regimento Interno das Comissões Disciplinares Discentes. E, para efeito de conhecimento público da comunidade acadêmica, deixamos anexado o documento que contém o fluxo de procedimentos desta Comissão, que também pode ser acessado em nosso site.

Cordialmente,

Comissão Disciplinar Discente da Graduação
Pró-Reitoria de Graduação

 

 

Informe 001/2021

A Comissão Disciplinar Discente da Graduação (CDDG), em ação preventiva, vem reforçar por meio deste informe a divulgação da resolução Consepe nº 251, de 12/11/2021, publicada no Boletim de Serviço nº 1.096, de 16/11/2021.

Preocupados com algumas ocorrências encaminhadas a esta Comissão, mas também buscando tratar o tema com a necessária manutenção do respeito entre todas as categorias, destacamos especialmente os seguintes pontos da resolução:
Nas avaliações, o docente pode solicitar ao(à) discente a apresentação de documento de identificação com foto (Art. 1º);

Independentemente da apresentação ou não de documento de identificação, a realização da avaliação é garantida ao(à) discente (Art. 1º § 3º);

Não são aceitáveis quaisquer constrangimentos ou a exposição pública de estudante que não apresentar documento adequado para a verificação de identidade (Art. 2º);

Os casos de discentes sem comprovação de identidade deverão ser reportados à Comissão Disciplinar Discente de Graduação para que sejam averiguados (Art. 3º).

Atenciosamente,

Comissão Disciplinar Discente da Graduação
Pró-Reitoria de Graduação

 

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