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Informe da CDDG/ProGrad

A Comissão Disciplinar Discente da Graduação (CDDG), em ação preventiva, vem reforçar por meio deste informe a divulgação da Resolução ConsEPE Nº 251.

Preocupados com algumas ocorrências encaminhadas a esta Comissão, mas também buscando tratar o tema com a necessária manutenção do respeito entre todas as categorias, destacamos especialmente os seguintes pontos da resolução:

Nas avaliações, o docente pode solicitar ao(à) discente a apresentação de documento de identificação com foto (Art. 1º);

Independentemente da apresentação ou não de documento de identificação, a realização da avaliação é garantida ao(à) discente (Art. 1º § 3º);

Não são aceitáveis quaisquer constrangimentos ou a exposição pública de estudante que não apresentar documento adequado para a  verificação de identidade (Art. 2º);

Os casos de discentes sem comprovação de identidade deverão ser reportados à Comissão Disciplinar Discente de Graduação para que sejam averiguados (Art. 3º).

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