Informe da CDDG/ProGrad
A Comissão Disciplinar Discente da Graduação (CDDG), em ação preventiva, vem reforçar por meio deste informe a divulgação da Resolução ConsEPE Nº 251.
Preocupados com algumas ocorrências encaminhadas a esta Comissão, mas também buscando tratar o tema com a necessária manutenção do respeito entre todas as categorias, destacamos especialmente os seguintes pontos da resolução:
Nas avaliações, o docente pode solicitar ao(à) discente a apresentação de documento de identificação com foto (Art. 1º);
Independentemente da apresentação ou não de documento de identificação, a realização da avaliação é garantida ao(à) discente (Art. 1º § 3º);
Não são aceitáveis quaisquer constrangimentos ou a exposição pública de estudante que não apresentar documento adequado para a verificação de identidade (Art. 2º);
Os casos de discentes sem comprovação de identidade deverão ser reportados à Comissão Disciplinar Discente de Graduação para que sejam averiguados (Art. 3º).
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