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Portal > Prograd > Instruções normativas > Instrução Normativa nº 01/2011 - 22/11/11 - Diretrizes para a elaboração e aplicação de Plano de Ensino para as Disciplinas dos Cursos de Graduação
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Instrução Normativa nº 002/2011 - 05/12/11 - Normas e procedimentos para credenciamento e descredenciamento de docentes nos cursos de graduação da UFABC (Substituída pela Resolução CG Nº 005/2014)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Pró-Reitoria de Graduação
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CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.7983
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

SUBSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 005/2014

 

Estabelece diretrizes para o credenciamento dos docentes ingressantes na Universidade a partir de 29 de setembro de 2010 e dos docentes credenciados apenas em bacharelados interdisciplinares até à data em que seja publicada no Boletim de Serviço, nova resolução em substituição à Resolução CG nº 01.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 191 de 12 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de fevereiro de 2010, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando as Resoluções ConsUni nº 47, de 03 de agosto de 2010, ConsEPE nº 74, de 16 de agosto de 2010 e Comissão de Graduação nº 01, de 28 de setembro de 2010, resolve:

Art. 1º O credenciamento dos docentes ingressantes na Universidade no período que se iniciou em 29 de setembro de 2010 – com a publicação da Resolução nº 01 da Comissão de Graduação no Boletim de Serviço da UFABC – e se estenderá até a data em que se aprove, na Comissão de Graduação, nova resolução em substituição àquela, deverá ser pautado nas diretrizes aqui estabelecidas.

Art. 2º Os docentes ingressantes na Universidade no período ao qual se refere o Art. 1º serão automaticamente credenciados no curso específico correspondente à área da sua vaga de ingresso, bem como no bacharelado interdisciplinar a que aquele curso se vincula.

Parágrafo único. O credenciamento automático a que se refere o caput deste artigo aplicar-se-á, extensivamente, a docentes contratados antes de 29 de setembro de 2010 e que não estejam credenciados em nenhum curso específico.

Art. 3º O aumento do número de docentes ingressantes credenciados no período ao qual se refere o Art. 1º não provocará quaisquer alterações na composição da atual representação discente e técnico-administrativa das Plenárias dos Cursos.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

DERVAL DOS SANTOS ROSA
Pró-Reitor de Graduação

Registrado em: Instruções Normativas
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