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Portaria da Prograd Nº 017 - 09/04/14 - Regulamenta o acesso aos laboratórios didáticos de graduação da UFABC

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Pró-Reitoria de Graduação
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CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.7910/7983
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PORTARIA DA PROGRAD Nº 017, DE 09 DE ABRIL DE 2014

 

Regulamenta o acesso aos laboratórios didáticos de graduação da UFABC.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado pela Portaria nº 224 de 21 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 25 de fevereiro de 2014, no uso de suas atribuições legais, considerando:

  • o artigo 5º da Resolução ConsEPE nº 170, que estabelece que “as normas para alocação, acesso e utilização dos laboratórios didáticos serão estabelecidas pelo Coordenador de cada categoria de laboratório, e aprovadas pelo Pró-Reitor de Graduação, ouvida a Comissão de Graduação”,

RESOLVE:

Art. 1º Apenas a equipe da Coordenadoria dos Laboratórios Didáticos – CLD, incluindo os técnicos de laboratório, está habilitada a retirar, junto à Segurança Patrimonial da UFABC, as chaves dos laboratórios, da oficina, dos estoques de reagentes, dos almoxarifados e de quaisquer espaços pertencentes aos laboratórios didáticos de graduação. 

Art. 2º O acesso e a utilização dos laboratórios didáticos da graduação estão condicionados à presença de um técnico de laboratório responsável designado pela equipe da CLD.

§ 1º Atividades de qualquer natureza (acadêmicas, manutenção, treinamento, entre outros) não programadas na alocação das aulas de graduação devem ser agendadas antecipadamente, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis por meio do canal de contato em vigência.

§ 2º Havendo disponibilidade do laboratório didático e da equipe técnica, atividades que não requeiram preparação poderão ser atendidas.

Art. 3º O acesso aos laboratórios didáticos ocorre das 8 às 23 horas, conforme calendário administrativo da UFABC e disponibilidade da equipe técnica.

Art. 4º O uso de equipamentos dos laboratórios didáticos para atividades de pesquisa, sem a assistência direta de um técnico de laboratório, está condicionado à capacitação técnica atestada ou treinamento prévio do usuário na operação do referido equipamento.

Art. 5º Nenhuma outra pessoa, mesmo que vinculada à UFABC (com exceção do Reitor, Vice-Reitor, Prefeito Universitário e Pró-Reitor de Graduação), pode retirar as chaves dos laboratórios/oficina, ou utilizar esses espaços na ausência do técnico de laboratório responsável designado.

Art. 6º Sendo necessário utilizar as dependências dos laboratórios didáticos ou da oficina em dias em que não há expediente dos técnicos, o interessado deverá entrar em contato com o Coordenador responsável para que este avalie a possibilidade de um membro da equipe comparecer fora de seu expediente normal.

§ 1º Os laboratórios de Informática e Prática de Ensino podem receber atividades fora do expediente normal sem a presença de um membro da CLD, dependendo da natureza dos equipamentos e materiais alocados no laboratório e das atividades desenvolvidas.

§ 2º Esse acesso está condicionado à autorização por parte da CLD e assinatura prévia de termo de responsabilidade no qual o servidor (Docente ou Técnico Administrativo) ficará responsável pelo laboratório e pelos bens alocados dentro dele.

§ 3º A critério da Coordenadoria dos Laboratórios Didáticos pode ser exigida a presença do responsável pela atividade em questão, a fim de garantir a integridade dos bens e dos espaços físicos dos laboratórios.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

José Fernando Queiruga Rey
Pró-Reitor de Graduação

 

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