Documentos para as matrículas
Modalidade de Concorrência: Pessoa Transgênera, Transsexual ou Travesti
Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para solicitar matrícula deverão apresentar os seguintes documentos:
a) uma cópia legível da Cédula de Identidade para os(as) cidadãos(ãs) brasileiros(as) ou do Registro Nacional de Estrangeiro/RNE, exceto para Refugiados(as) ou solicitantes de refúgio
b) uma cópia legível do Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso)
c) uma cópia legível do Certificado de Conclusão do Ensino Médio
d) uma cópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento
e) para brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos, cópia legível de um documento que comprove a quitação com o serviço militar obrigatório
f) uma fotografia no formato 3x4, em fundo neutro e uniforme, mostrando o rosto inteiro e sem acessórios que dificultem a identificação
Além da documentação mencionada, o(a) candidato(a) deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física/CPF, caso este não conste da Cédula de Identidade, e deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, se for cidadão brasileiro.
O(A) candidato(a) convocado(a) para solicitar matrícula que realizou estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos obtido em Secretaria de Educação Estadual ou Distrital.
Documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução oficial.
Matrículas para menores de 18 anos
Para os(as) candidatos(as) convocados(as) menores de 18 anos, a solicitação de matrícula na data da convocação deverá ser efetuada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído(a). Na eventualidade de solicitação remota, posteriormente será solicitada a anuência de um dos pais ou do(a) responsável legal.
Edital de Ingresso - Instruções Complementares para Matrícula
6.7. INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) PESSOA TRANSGÊNERA, TRANSSEXUAL OU TRAVESTI E CANDIDATOS(AS) PESSOA TRANSGÊNERA, TRANSSEXUAL OU TRAVESTI EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA
6.7.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) verificar, no momento da escolha desta modalidade de concorrência, o atendimento aos critérios exigidos para concorrer a vagas destinadas a Pessoas Transgêneras, Transsexuais e Travestis ou Pessoas Transgêneras, Transsexuais e Travestis em Situação de Vulnerabilidade Econômica, conforme a Resolução ConsUni nº 190/2018, ou qualquer outra que venha substituí-la ou alterá-la.
6.7.2. Além da documentação relacionada no item 6.1.3, todo(a) candidato(a) convocado(a) para solicitação de matrícula por meio das vagas reservadas para Pessoas Transgêneras, Transsexuais e Travestis ou Pessoas Transgêneras, Transsexuais e Travestis em Situação de Vulnerabilidade Econômica assinará, de forma presencial ou remota, declaração confirmando esta condição, e poderá ser excluído(a) deste Processo Seletivo a qualquer tempo, caso seja constatada a prestação de informação falsa ou inverídica na opção por essa modalidade de concorrência.
6.7.3. A qualquer tempo, havendo denúncia relacionada à utilização desta modalidade de concorrência, o(a) candidato(a) ou aluno(a), caso tenha tido a solicitação de matrícula homologada, poderá ser convocado(a) para entrevista, presencial ou remota, pela Comissão Especial para Pessoas Transgêneras, Transsexuais e Travestis (CEPT) da UFABC, com a finalidade de avaliar a regularidade da condição declarada e de apurar os fatos objeto da denúncia, podendo resultar na manutenção ou no indeferimento da sua matrícula.
6.7.4. A caracterização da situação de Vulnerabilidade Econômica para candidatos Pessoas Transgêneras, Transsexuais e Travestis considerará os mesmos documentos exigidos nas modalidades de concorrência para candidatos(as) de Baixa Renda, regulamentadas pela Lei nº 14.723/2023.
6.8. As entrevistas presenciais ou remotas realizadas no âmbito das Comissões responsáveis pela averiguação de condições declaradas pelos(as) candidatos(as), em quaisquer das hipóteses previstas neste Edital, poderão ser registradas por meio de gravação de áudio e/ou vídeo, desde que o(a) candidato(a) seja previamente notificado(a) acerca desse procedimento. 6.9. Em todas as situações que envolvam procedimentos de averiguação, homologação ou apuração de denúncias previstas neste Edital, será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao contraditório, nos termos da legislação aplicável.
6.10. Os dados informados neste processo seletivo serão tratados exclusivamente para uso interno na UFABC de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) – Lei nº 13.709/2018.
Edital de Ingresso - Destaques
3.1.1. Poderão ocorrer atividades acadêmicas no período vespertino (à tarde) tanto para alunos(as) matriculados(as) no período matutino quanto no período noturno.
3.1.2. Para todos os cursos da UFABC, sábado é considerado dia letivo nos períodos matutino e vespertino.
[...]
3.2.1. Independentemente de seu campus ou turno de ingresso, reserva-se ao(à) aluno(a) o direito de participar de atividades acadêmicas de graduação em todos os campi da UFABC.
[...]
3.4. O prazo previsto para a conclusão dos Bacharelados Interdisciplinares (BC&T e BC&H) é de 3 (três) anos e para a conclusão das Licenciaturas Interdisciplinares é de 4 (quatro) anos, a partir do início do primeiro quadrimestre cursado pelo(a) aluno(a) na UFABC.
[...]
3.6.4. O acompanhamento das informações referentes a este Processo Seletivo durante toda a sua vigência é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
[...]
6.1.7. O não comparecimento ou a ausência de manifestação remota do(a) candidato(a) para a solicitação de matrícula nas datas e horários divulgados, ou nos canais remotos divulgados, em qualquer convocação deste Processo Seletivo, implicará a perda da vaga e exclusão de todas as convocações posteriores, não havendo possibilidade de solicitar matrícula fora de prazo.
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