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Documentos para as matrículas

Modalidade de Concorrência: Pessoa Transgênera, Transsexual ou Travesti

As informações a seguir foram extraídas do Edital Nº 002/2024 (Edital de Ingresso)

Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para solicitar matrícula deverão apresentar os seguintes documentos:

a) uma cópia legível da Cédula de Identidade para os cidadãos(ãs) brasileiros(as) ou do Registro Nacional de Estrangeiro/RNE, exceto para Refugiados(as) ou solicitantes de refúgio

b) uma cópia legível do Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso)

c) uma cópia legível do Certificado de Conclusão do Ensino Médio

d) uma cópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento

e) para brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos, cópia legível de um documento que comprove a quitação com o serviço militar obrigatório

f) uma fotografia 3x4 impressa e recente para a ficha cadastral

 

Além da documentação mencionada, o(a) candidato(a) deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física/CPF, caso este não conste da Cédula de Identidade, e deverá estar quite com a Justiça Eleitoral.

O(A) candidato(a) convocado(a) para solicitar matrícula que realizou estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos obtido em Secretaria de Educação Estadual ou Distrital.

Documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução oficial.

Observação: Há casos em que o Certificado de Conclusão do Ensino Médio consta do Histórico Escolar. Confira seu documento (frente e verso).

 

Matrículas por Procuração

Para candidatos(as) menores de 18 anos, a solicitação de matrícula na data da convocação deverá ser efetuada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído. Na eventualidade de solicitação remota, posteriormente será solicitada esta anuência.

A solicitação de matrícula poderá ser feita por pessoa maior de 18 anos, desde que portando procuração específica para este fim, assinada pelo(a) candidato(a) e com firma reconhecida em cartório.

Caso o(a) candidato(a) tenha menos de 18 anos na data da solicitação de matrícula, a procuração deverá ser assinada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído.

Modelos de Procuração:

 

Edital de Ingresso - Instruções Complementares para Matrícula

6.7. Instruções Complementares para Solicitação de Matrícula de Candidatos Pessoa Transgênera, Transsexual ou Travesti

6.8.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) verificar, no momento da escolha desta modalidade de concorrência, o atendimento aos critérios exigidos para concorrer a vagas destinadas a Pessoas Transgêneras, Transsexuais e Travestis ou Pessoas Transgêneras, Transsexuais e Travestis em situação de vulnerabilidade econômica, conforme a Resolução ConsUni nº 190/2018, ou qualquer outra que venha substitui-la ou alterá-la.

6.8.2. Além da documentação relacionada no item 6.1.3, todo(a) candidato(a) convocado(a) para solicitação de matrícula por meio das vagas reservadas para Pessoas Transgêneras, Transsexuais e Travestis ou Pessoas Transgêneras, Transsexuais e Travestis em situação de vulnerabilidade econômica assinará, presencial ou remotamente, declaração confirmando esta condição, e poderá ser excluído(a) deste Processo Seletivo a qualquer tempo, se ficar comprovada falsa declaração ao optar por esta modalidade de concorrência.

6.8.3. A qualquer tempo, caso haja denúncia contra a utilização desta modalidade de concorrência, o(a) candidato(a) ou aluno(a), caso tenha tido a solicitação de matrícula homologada, poderá ser convocado(a) para entrevista presencial ou remota pela Comissão Especial para Pessoas Transgêneras, Transsexuais e Travestis (CEPT) da UFABC, que atestará ou não a conformidade e responderá a eventuais denúncias.

6.8.4. A caracterização da situação de vulnerabilidade econômica para candidatos Pessoas Transgêneras, Transsexuais e Travestis considerará os mesmos documentos requisitados exigidos nas modalidades de concorrência regulamentadas pela Lei nº 14.723/2023.

6.9. Quaisquer das situações previstas neste Edital que envolvam a averiguação de condição declarada por candidatos(as), por meio de entrevistas presenciais ou remotas com parte ou totalidade de qualquer das Comissões atuantes neste processo seletivo poderão ser gravadas ou filmadas, desde que anteriormente seja dado ciência disso ao(à) candidato(a).

6.10. Em qualquer uma das situações de averiguação, homologação ou denúncia neste Edital, será respeitado o direito ao contraditório.

 

Edital de Ingresso - Destaques

3.1.1. Poderão ocorrer atividades acadêmicas no período vespertino (à tarde) tanto para alunos(as) matriculados(as) no período matutino quanto no período noturno.

3.1.2. Para todos os cursos da UFABC, sábado é considerado dia letivo nos períodos matutino e vespertino.

[...]

3.2.1. Independentemente de seu campus ou turno de ingresso, reserva-se ao(à) aluno(a) o direito de participar de atividades acadêmicas de graduação em todos os campi da UFABC.

[...]

3.4. O prazo previsto para a conclusão dos Bacharelados Interdisciplinares (BC&T e BC&H) é de 3 (três) anos e para a conclusão das Licenciaturas Interdisciplinares é de 4 (quatro) anos, a partir do início do primeiro quadrimestre cursado pelo(a) aluno(a) na UFABC.

[...]

3.6.4. O acompanhamento das informações referentes a este Processo Seletivo durante toda a sua vigência é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

[...]

6.1.8. O não comparecimento ou a ausência de manifestação remota do(a) candidato(a) para a solicitação de matrícula nas datas e horários divulgados, ou nos canais remotos divulgados, em qualquer convocação deste Processo Seletivo, implicará a perda da vaga e exclusão de todas as convocações posteriores, não havendo possibilidade de solicitar matrícula fora de prazo.

 

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