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Dúvidas frequentes - Solicitação de matrícula em cursos de formação específica

Sumário:

1. Quem pode participar dos editais de matrícula em Cursos de Formação Específica?

2. Ainda não colei grau no curso interdisciplinar de ingresso. Posso participar do processo seletivo mesmo assim?

3. Não é mais possível ter reserva de vaga em Cursos de Formação Específica?

4. Reservas de vagas em cursos de formação específica deferidas em editais anteriores serão desconsideradas?

5. Para quantos cursos posso me candidatar em cada edital?

6. Posso ter mais de um vínculo simultâneo com cursos de formação específica?

7. Já possuo matrícula em um curso, posso solicitar matrícula em outro curso?

8. Já atingi o limite de vínculo com dois cursos, posso trocá-los?

9. Como resultado de editais anteriores, possuo matrícula simultânea em três cursos. Terei que cancelar a matrícula em um dos cursos?

10. Quando passará a ser aplicada a reserva de vagas por modalidade de ingresso? Essa aplicação dar-se-á em todos os editais do ano?

11. Quantas vagas e quais serão as modalidades de ingresso contempladas por reserva de vagas no primeiro edital de matrículas em Cursos de Formação Específica?

12. Se o número de candidatos com vagas reservadas por modalidade de ingresso for menor que o número de vagas ofertadas pelo primeiro edital do ano, o que acontecerá com as vagas reservadas?

13. Quais são os critérios para classificação, caso haja mais solicitações de matrícula do que vagas em Cursos de Formação Específica?

14. Caso não consiga deferimento de matrícula no curso indicado como primeira preferência, o que pode acontecer?

 

 

1. Quem pode participar dos Editais de Matrícula em Cursos de Formação Específica?

De acordo com a Resolução ConsEPE nº 256/2022, podem participar discentes que tenham colado grau ou que já tenham concluído todas as exigências para a integralização de seu Curso Interdisciplinar de Ingresso.

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2. Ainda não colei grau no Curso Interdisciplinar de Ingresso. Posso participar do processo seletivo mesmo assim?

Sim, desde que esteja apto(a) a colar grau. Caso o(a) discente classificado(a) ainda não tenha colado grau no seu Curso Interdisciplinar de Ingresso da UFABC, terá o prazo limite de 1 (um) quadrimestre para efetivar a colação de grau, contando a partir do deferimento de sua matrícula no Curso de Formação Específica, sujeito a perder a vaga caso não cole grau.

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3. Não é mais possível ter reserva de vaga em Cursos de Formação Específica?

Resolução ConsEPE nº 256/2022 extinguiu novos vínculos com curso de formação específica por reserva de vaga, antes permitidos pela Resolução ConsEPE n° 031/2009.

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4. Reservas de vagas em cursos de formação específica deferidas em editais anteriores serão desconsideradas?

Não. As reservas de vaga deferidas em editais anteriores serão mantidas até o limite de tempo previsto na Resolução ConsEPE nº 031, qual seja, de até 6 quadrimestres, a contar da data de inscrição, para se tornar apto a colar grau em seu Curso Interdisciplinar de Ingresso e transformar a reserva de vaga em matrícula.

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5. Para quantos cursos posso me candidatar em cada Edital?

Em cada edital o(a) discente poderá solicitar matrícula em até dois cursos, indicando a preferência, mas terá deferida no máximo uma solicitação por edital.

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6. Posso ter mais de um vínculo simultâneo com cursos de formação específica?

Cada discente poderá manter até 02 (duas) matrículas em Cursos de Formação Específica simultaneamente.

Entretanto, para manter o vínculo simultâneo com ambos, terá que garantir o incremento do CP de cada um dos cursos com que tem vínculo.

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7. Já possuo matrícula em um curso, posso solicitar matrícula em outro curso?

Sim. O(A) discente poderá se candidatar à matrícula em Curso de Formação Específica, independente de já ter ou não matrícula em outro Curso de Formação Específica.

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8. Já atingi o limite de vínculo com dois cursos, posso trocá-los?

Sim, mas é necessário solicitar o cancelamento da matrícula do(s) curso(s) que deseja trocar com antecedência mínima de 30 dias com relação à data de abertura do novo edital.

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9. Como resultado de editais anteriores, possuo matrícula simultânea em três cursos. Terei que cancelar a matrícula em um dos cursos?

Não. Matrículas deferidas anteriormente à vigência da Resolução ConsEPE nº 256/2022 não sofrerão impacto.

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10. Quando passará a ser aplicada a reserva de vagas por modalidade de ingresso? Essa aplicação dar-se-á em todos os Editais do ano?

A aplicação de reserva de vagas de acordo com a modalidade de ingresso iniciará no primeiro Edital de Matrículas em Cursos de Formação Específica de 2023. Seguindo a Resolução ConsEPE nº 256/2022, apenas o primeiro Edital de cada ano aplicará a reserva de vagas por modalidade de ingresso.

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11. Quantas vagas e quais serão as modalidades de ingresso contempladas por reserva de vagas no primeiro Edital de Matrículas Cursos de Formação Específica?

O número de vagas reservadas será definido no primeiro edital de cada ano. Está prevista reserva de vagas para: negros (pretos e pardos) e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas transgêneras, transexuais e travestis e refugiados, além de demais situações previstas pelos Conselhos Superiores da UFABC, de acordo com as normas que estiveram vigentes em cada edital.

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12. Se o número de candidatos com vagas reservadas por modalidade de ingresso for menor que o número de vagas ofertadas pelo primeiro Edital do ano, o que acontecerá com as vagas reservadas?

Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, serão direcionadas para a concorrência geral. A partir do segundo edital de cada ano, não haverá reserva de vagas por modalidade de ingresso, sendo todas as vagas disponíveis direcionadas à concorrência geral.

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13. Quais são os critérios para classificação, caso haja mais solicitações de matrícula do que vagas em Cursos de Formação Específica?

A classificação dos(as) discentes que se candidatarem à matrícula em Curso de Formação Específica considerará, primeiramente, a reserva de vagas por modalidade de ingresso (no caso do primeiro edital de cada ano).

Considerando ainda o curso de predileção indicado, serão aplicados os critérios a seguir, nessa ordem: 

I - o turno do Curso Interdisciplinar de Ingresso;

II - o Índice de Afinidade para um determinado curso k (Ik), de forma decrescente.

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14. Caso não consiga deferimento de matrícula no curso indicado como primeira preferência, o que pode acontecer?

O(A) discente poderá ainda concorrer à vaga do curso indicado como segunda preferência.

Caso não consiga deferimento no curso indicado como segunda preferência, poderá voltar a concorrer em editais subsequentes.

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