Edital Nº 160/2009 - Ingresso aos Cursos de Graduação em 2010
EDITAL Nº 160, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 - INGRESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM 2010
1 - DAS NORMAS GERAIS
1.2. O candidato aprovado e classificado deverá, no momento da matrícula na UFABC, ter concluído o curso de Ensino Médio ou equivalente.
2 - DAS VAGAS E DOS CURSOS
2.1.1. Poderão ser atribuídas atividades acadêmicas no período vespertino tanto para alunos matriculados no período diurno quanto no noturno.
2.1.2. Para os cursos da UFABC, sábado é considerado dia letivo.
2.2. Do total das 1.700 (um mil e setecentas) vagas disponibilizadas por este edital 1.300 (um mil e trezentas) serão destinadas ao Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BC&T) sediado no Campus de Santo André, 200 (duzentas) ao Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BC&T) sediado no Campus de São Bernardo do Campo e 200 (duzentas) ao Bacharelado em Ciências e Humanidades (BC&H) sediado no Campus de São Bernardo do Campo.
2.2.1. Poderão ser atribuídas atividades acadêmicas no Campus de Santo André a alunos aprovados em um curso sediado no Campus de São Bernardo do Campo.
2.2.2. Poderão ser atribuídas atividades acadêmicas no Campus de São Bernardo do Campo a alunos aprovados em um curso sediado no Campus de Santo André.
2.3. A duração estimada tanto para o BC&T quanto para o BC&H é de 3 (três) anos.
2.4. Concluídas as disciplinas obrigatórias e os créditos necessários do BC&T, de acordo com a resolução vigente do CONSEP, o aluno poderá pleitear acesso a um dos seguintes cursos:
I - Engenharia: 1.000 vagas, sendo:
2 - Aeroespacial: 120 vagas
3 - Bioengenharia: 120 vagas
4 - De Energia: 120 vagas
5 - De Gestão: 120 vagas
6 - De Instrumentação, Automação e Robótica: 120 vagas
7 - De Materiais: 120 vagas
8 - De Informação: 140 vagas
II - Bacharelado: 340 vagas, sendo:
2 - Ciência da Computação: 140 vagas
3 - Física: 50 vagas
4 - Matemática: 50 vagas
5 - Química: 50 vagas
III - Licenciatura: 160 vagas, sendo:
2 - Física: 40 vagas
3 - Matemática: 40 vagas
4 - Química: 40 vagas
2.5. Concluídas as disciplinas obrigatórias e os créditos necessários do BC&H, de acordo com a resolução vigente do CONSEP, o aluno poderá pleitear acesso a um dos seguintes cursos:
I - Bacharelado: 150 vagas, sendo:
1 - Ciências Econômicas: 50 vagas
2 - Filosofia: 50 vagas
3 - Gestão de Políticas Públicas: 50 vagas
II - Licenciatura: 50 vagas.
1 - Filosofia: 50 vagas
2.6. Os critérios para admissão nos cursos de formação específica serão regidos pela Resolução 31/2009 do CONSEP ou por outra vigente na época da opção.
3 - DAS VAGAS RESERVADAS
I - Tenham cursado o Ensino Médio ou o Ensino Médio Supletivo integralmente em escola pública;
3.1.1. Consideram-se escolas públicas somente aquelas mantidas pelas Administrações Municipal, Estadual ou Federal.
3.2. Em cada turno do BC&T e do BC&H, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão reservadas aos candidatos cotistas.
3.3. Não serão considerados candidatos cotistas aqueles que:
I - Já forem detentores de Certificado de Conclusão de Ensino Superior;
II - Foram bolsistas das escolas particulares, ainda que com bolsa integral;
III - Estudaram em escolas pertencentes a instituições mantidas pela iniciativa privada, ainda que gratuitas.
3.4. A reserva de vagas para alunos cotistas segue a tabela abaixo:
III - Das 100 (cem) vagas do BC&H em cada turno (diurno e noturno) no Campus de São Bernardo do Campo, 50 (cinquenta) serão reservadas a candidatos cotistas. Dentro dessas 50 (cinquenta), 15 (quinze) serão reservadas a candidatos que se declararem negros e 1 (uma) será reservada a candidatos que se declararem de origem indígena.
4 - DO ENEM
I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
II - Matemática e suas Tecnologias
III - Ciências da Natureza e suas Tecnologias
IV - Ciências Humanas e suas Tecnologias
5 - DA MATRÍCULA
a) uma cópia legível da Cédula de Identidade;
b) uma cópia legível do Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) uma cópia legível do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
d) uma cópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) uma cópia legível do Título de Eleitor com o comprovante da última votação;
5.1.1. Os documentos mencionados nas alíneas "a" a "g" deverão ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório ou em fotocópia simples, desde que o documento original seja apresentado para conferência e validação.
5.1.2. A UFABC poderá solicitar, posteriormente, documentos suplementares.
5.1.4. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
5.1.5. A matrícula para os candidatos menores de 18 anos deverá ser efetuada pelos pais ou responsáveis legais ou por eles legalmente constituídos.
5.2. A matrícula poderá ser feita por pessoa portadora de procuração específica, com firma reconhecida, conforme modelo disponível no site www.ufabc.edu.br
5.3. Os candidatos cotistas convocados para efetuar matrícula deverão apresentar o Histórico Escolar que comprove haver cursado o ensino médio exclusivamente em escolas públicas, sob pena de indeferimento da matrícula.
5.4. Caso se trate de candidato cotista concluinte do Ensino Médio Supletivo em escolas particulares, a matrícula será efetuada mediante a apresentação do Histórico Escolar que comprove ter cursado o Ensino Fundamental integralmente em escola pública.
5.5. O não comparecimento nas datas e horários fixados para matrícula ou para sua confirmação acarretará a perda da vaga, ficando o candidato excluído de qualquer convocação posterior, não havendo possibilidade de matricula fora do prazo.
5.6. Não será aceita a matrícula dos candidatos que não trouxerem os documentos solicitados.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
a) excluir o candidato do processo seletivo;
b) indeferir a matrícula do candidato convocado para tal;
c) cancelar a matrícula de candidato matriculado.
6.2. É vedado o ingresso, em cursos de graduação da UFABC, aos alunos matriculados em cursos de graduação de outra instituição pública de ensino superior, cancelando-se automaticamente a matrícula na UFABC, se for constatada tal ocorrência.
6.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Reitor da UFABC.
6.4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Santo André, 30 de setembro de 2009
Vice-Reitor da UFABC
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