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Edital 020/2007 - Programa de Bolsa-auxílio

EDITAL Nº PROGRAD 020/2007

EDITAL PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE BOLSA-AUXÍLIO PARA DISCENTES SOCIOECONOMICAMENTE CARENTES

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, nomeado pela Portaria MEC nº. 1.958, publicada no D.O.U. - Seção 02- página 7, em 15 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, faz publicar o presente Edital para disciplinar os procedimentos para inserção de alunos no Programa de Bolsa-Auxílio para estudantes socioeconomicamente carentes, estabelecendo seu regramento e funcionamento.

1. DO PROGRAMA DE BOLSA DE AUXÍLIO

1.1 - O Programa de Bolsa Auxílio está inserido nos objetivos da UFABC de provimento das condições necessárias para que o aluno ingressante na Universidade possa adaptar-se e dedicar-se integralmente à sua formação acadêmica.

1.2 - Destina-se a suprir/subsidiar discente socioeconomicamente carente, em suas necessidades básicas de alimentação, transporte, moradia e aquisição de livros, para evitar a evasão do aluno por motivos socioeconômicos.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 - A concessão das Bolsas é condicionada ao preenchimento dos critérios constantes neste Edital.

2.2 - O valor da Bolsa Auxílio será de R$ 300,00 (trezentos reais), fornecidos de forma mensal.

2.3 - A continuidade do fornecimento da bolsa será condicionada ao bom rendimento acadêmico (analisado através do Coeficiente de Rendimento - CR), bem como à presença mínima a 80% das aulas, salvo justificativa aceita pelo Comitê de Graduação ou pela Coordenação Acadêmica.

2.4 - O discente beneficiado fica obrigado a prestar informações à UFABC sobre sua situação socioeconômica, sempre que solicitado, e a atualizar imediatamente, independentemente de solicitação, qualquer alteração ocorrida.

3. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA

3.1 - A concessão da bolsa ao discente é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Estar matriculado e freqüentando regularmente o Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia desta Universidade.

b) Ter renda familiar mensal, per capita, de valor igual ou inferior a R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).

c) Requerer a inscrição no Programa de Bolsa-Auxílio, preenchendo o formulário de situação socioeconômica, a ser disponibilizado no endereço www.ufabc.edu.br.

d) Obter o requerimento parecer favorável da Assistência Social da UFABC, após análise socioeconômica.

e) Apresentar a documentação exigida por este Edital ou pela Assistência Social, de acordo com a situação do aluno e dos demais integrantes da família - são considerados integrantes da família, todos os componentes do grupo familiar que residem no mesmo domicílio.

4. DOS DOCUMENTOS

4.1 - Deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou certidão de nascimento do aluno e dos demais integrantes da família;

b) CPF do aluno e dos demais integrantes da família, quando houver;

c) Última Declaração de Imposto de Renda ou declaração de isento do aluno e dos demais integrantes da família que possuem CPF;

d) Comprovante de renda dos últimos três meses (recibo de pagamento, aposentadoria, pensão por morte, pensão alimentícia, auxílio-doença, seguro-desemprego, pró-labore, etc.) do aluno e dos demais integrantes da família que contribuem para a renda familiar, se houver;

e) Termo de rescisão do contrato de trabalho, exoneração e/ou carteira profissional do aluno, se houver;

f) Caso o imóvel onde o aluno e/ou a família residem seja alugado ou financiado, apresentar contrato de locação de imóvel ou financiamento/consórcio da casa própria;

g) Comprovante de despesas dos últimos três meses com aluguel, condomínio, financiamento/consórcio de imóvel e/ou automóvel, empréstimo financeiro, luz, água, telefone, saúde (convênio médico) e educação (mensalidades escolares), se houver;

4.2 - A Assistência Social poderá, a qualquer instante, solicitar a apresentação de documentação complementar e/ou adicional.

4.3 - Qualquer dúvida e/ou informação sobre a documentação a ser apresentada poderá ser obtida junto à Assistência Social.

5. DA SELEÇÃO DOS DISCENTES CARENTES

5.1 - O processo de análise socioeconômica contempla as seguintes etapas distintas e complementares.

I - A primeira etapa: o discente apresentará o formulário referido no item 3.1 devidamente preenchido com os documentos indicados no item 4.1 à Pró-Reitoria de Graduação da UFABC - Núcleo de Apoio ao Estudante, para a análise socioeconômica.

II - A segunda etapa: a Assistência Social realizará a análise socioeconômica dos dados fornecidos que, a partir do contexto socioeconômico apresentado, classificará ou não o discente para o programa.

III - A terceira etapa: a Assistência Social da UFABC realizará entrevista com o discente e poderá, a qualquer momento, realizar visitas domiciliares.

IV - O resultado do processo de seleção será comunicado ao discente no dia e local previamente agendado com a Assistência Social.

5.2 - As comunicações e convocações acerca deste programa de auxílio poderão ser realizadas por edital expedido pela Pró-Reitoria de Graduação e divulgado no endereço www.ufabc.edu.br e nos murais das unidades Atlântica e Santa Adélia.

5.3 - O aluno deverá comparecer impreterivelmente na data e nos horário marcados para entrevista com a Assistência Social.

5.4 - Finalizado o processo de seleção, a Assistência Social da UFABC acompanhará o desempenho acadêmico dos alunos contemplados, avaliando o impacto da bolsa auxílio sobre sua vida acadêmica.

6. DA RENOVAÇÃO

6.1. - Cumprido um prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data do primeiro pagamento do benefício ou da sua renovação, caberá ao aluno solicitar a renovação do benefício, conforme dispõe os itens 6.2. e 6.3.

6.2. - O aluno deverá declarar que se encontram mantidas as mesmas condições socioeconômicas da época da concessão do benefício, mediante o preenchimento de formulário específico disponibilizado pela Assistência Social da UFABC,

6.3. - Se alteradas as condições socioeconômicas, o discente deverá informá-las mediante formulário disponibilizado pela Assistência Social da UFABC, anexando os documentos que comprovem tais alterações, ficando a continuidade do benefício sujeita a análise e aprovação da Assistência Social da UFABC.

6.4 - Os alunos que não atenderem ao disposto nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 serão automaticamente excluídos do programa.

7. DA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições para concessão de bolsa auxílio ficarão abertas no período de 15 de outubro de 2007 a 31 de dezembro de 2008.

7.2 - Poderá a Pró-Reitoria de Graduação, por necessidade administrativa, alterar esta data.

8. DO PAGAMENTO E DURAÇÂO DAS BOLSAS AUXÍLIO

8.1 - O pagamento das bolsas será feito mensalmente, mediante depósito bancário em conta corrente individual do aluno, realizado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês e será referente ao benefício do mês anterior.

8.2 - A duração da Bolsa equivalerá à da dotação orçamentária suficiente e necessária ao seu pagamento.

9. DA PERDA DA BOLSA

9.1 - Acarretarão a perda do benefício:

I - Número de faltas excedentes a 20% do número de aulas ministradas, salvo justificativa avaliada e deferida pela Pró-Reitoria de Graduação.

II - Informações inverídicas prestadas pelo discente ou má-fé durante o processo de seleção, verificadas mesmo após o encerramento deste.

III - A exclusão do beneficiário do quadro de discentes.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Fica facultado à UFABC o direito de proceder à conferência das informações prestadas pelos candidatos no decorrer do processo seletivo e daqueles que venham a ser classificados para recebimento do benefício, inclusive junto aos órgãos oficiais, sendo que, mediante a constatação de inadequação das informações prestadas com a realidade, a UFABC adotará as medidas legais cabíveis, além de cancelar o benefício do discente.

10.2 - A inscrição do discente no programa implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste edital.

10.3 - A continuidade do presente programa está condicionada à aprovação dos créditos orçamentários, para a totalidade do custeio, pelas autoridades competentes.

10.4 - Cessadas as condições previstas neste edital, o aluno perde o direito ao benefício.

10.5 - Caberá ao aluno beneficiado com a bolsa auxílio, informar à UFABC, imediatamente, qualquer alteração das condições apresentadas pelo mesmo no ato da inscrição.

10.6 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFABC.

10.7 - O presente Edital terá validade até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado.

10.8 - Este Edital revoga os editais anteriores.

10.9 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Santo André, 01 de outubro de 2007

LUIZ BEVILACQUA

Reitor da Universidade Federal do ABC

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