MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Comissão de Graduação
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO Nº 010, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Estabelece normas e procedimentos para oferecimento
de disciplinas semipresenciais em cursos de graduação
presenciais da UFABC.
A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO (CG) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando as deliberações ocorridas na continuação de sua XI sessão ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2015, e ainda:
• a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
• a Portaria nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004;
• o Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005;
• o Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006;
• as Portarias Normativas nº 1 e 2, de 10 de janeiro de 2007;
• a Recomendação ConsEPE nº 07, de 13 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Os cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do ABC poderão oferecer, em suas matrizes curriculares, disciplinas que, no todo ou em parte, utilizem a modalidade de ensino semipresencial.
Parágrafo único. A disciplina semipresencial caracteriza-se por sua organização em unidades de ensino-aprendizagem centradas na autoaprendizagem, com o uso integrado de novas tecnologias de informação e comunicação não presenciais.
Art. 2º O oferecimento de disciplinas na modalidade semipresencial deve obedecer às regras previstas em portaria específica a ser publicada pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 3º Caberá a cada Coordenação a iniciativa de inclusão de disciplina semipresencial para compor o currículo do seu Curso, mediante os critérios estabelecidos na Resolução ConsEPE n° 140, de 27 de setembro de 2012, ou outra que venha alterá-la ou substituí-la, observadas as seguintes condições:
I – o aproveitamento de disciplinas semipresenciais para a integralização do curso, no histórico escolar de cada estudante, não poderá ultrapassar o limite da carga horária prevista na Portaria MEC nº 4059, de 10 de dezembro de 2004, ou outra que venha a substituí-la;
II – A oferta de disciplinas semipresenciais deverá ser prevista no Projeto Pedagógico de Curso.
Art. 4º Para o oferecimento de disciplina semipresencial, a coordenação de curso deverá apresentar à Pró-Reitora de Graduação um plano de oferecimento contendo, no mínimo, os seguintes itens:
I – Descrição breve do material instrucional que será utilizado;
II – Descrição breve do material instrucional que será desenvolvido (site, vídeos etc.);
III – Relato de como se dará a interação entre estudantes, tutores e professores ao longo do curso, em especial, o modelo de tutoria;
IV – Quantificação do número de professores/hora disponíveis para os atendimentos requeridos pelos estudantes e da relação tutor/estudantes.
Art. 5º O plano de oferecimento previsto no artigo 5º, será analisado por uma comissão específica para esse fim, criada pela Comissão de Graduação, considerando o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação – presencial e a distância (IACG/SINAES).
Parágrafo único. Se autorizado o oferecimento da disciplina semipresencial, a Pró-Reitoria de Graduação deverá providenciar o adequado registro acadêmico, conforme regulamentação específica.
Art. 6º O detalhamento sobre o fluxo de submissão da proposta de oferta e os critérios para aferição da qualidade constarão na portaria específica da Pró-Reitoria de Graduação a que se refere o Art. 2º.
Art. 7º Nas disciplinas semipresenciais, a frequência do aluno é registrada pela realização das atividades propostas por meio de ambiente virtual de aprendizagem, sendo exigido, como frequência mínima para aprovação, o cumprimento de ao menos 75% de tais atividades.
Parágrafo único. Os critérios para aplicação de mecanismo de avaliação substitutivo de estudante, no caso de disciplina semipresencial, serão os mesmos estabelecidos na Resolução ConsEPE nº 181, de 23 de outubro de 2014, e a recuperação seguirá critérios a serem estabelecidos em resolução específica.
Art. 8º No caso de disciplina ofertada simultaneamente nas modalidades presencial e semipresencial, os estudantes serão matriculados em turmas distintas, identificadas por modalidade.
Art. 9º A carga didática a ser atribuída ao professor elaborador e ao professor executor deverá ser estabelecida por portaria específica da Prograd, consultados os Conselhos de Centro.
Art. 10 Os casos omissos serão submetidos à Pró-Reitora de Graduação, que tomará as providências cabíveis.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
José Fernando Queiruga Rey
Presidente da Comissão de Graduação
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