Registro e validação de ações de extensão e cultura como componentes curriculares
Com a Resolução ConsEPE Nº 253/2023 ocorreu a implantação nos projetos pedagógicos e nas práticas pedagógicas dos cursos de graduação de, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total dos cursos em ações de extensão e de cultura.
As Ações de Extensão e de Cultura diferem de Atividades Complementares:
I - ação de extensão universitária como um processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico ou tecnológico que promove a interação transformadora entre a UFABC e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e/ou a pesquisa;
II - ação de cultura como uma ação que promove, difunde, cria, desenvolve, protege e valoriza o patrimônio histórico-cultural, considerando-se dimensões cidadã, simbólica e econômica da cultura.
Art. 3º As ações de extensão e de cultura na UFABC podem ocorrer nos formatos de Programas; Projetos; Cursos; Eventos; Prestação de Serviço; Divulgação científica; Extensão tecnológica; e outras que venham a ser regulamentadas pelas instâncias específicas.
Normativas: |
Resolução ConsEPE nº 253 - Regulamenta a inclusão de carga horária em ações de extensão e de cultura exigida nos cursos de graduação da UFABC. |
Portaria da Prograd Nº 3572/2023 - Dispõe sobre as atribuições e o fluxo do processo de registro e validação das ações de extensão e cultura realizadas por discentes de graduação da UFABC. |
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