Cancelamentos de disciplinas
- são permitidos cancelamentos até o fim da primeira semana de aula. (exceção 01: se a solicitação se der por necessidade comprovada por discentes cadastradas como mães de crianças com até 12 (doze) anos de idade; exceção 02: mediante necessidade comprovada por motivos de vínculo empregatício - nesse caso, deve ser feito o pedido de transferência de turno da turma e, na impossibilidade dessa transferência, a matrícula será automaticamente cancelada pela equipe da ProGrad)
- não existe possibilidade regulamentada de cancelamento de disciplina por motivos de saúde; em caso de indicação de motivo de saúde (física ou psicológica), é recomendado o trancamento de quadrimestre por razões de saúde, para o qual não há prazo nem limites durante sua trajetória na UFABC.
- o período regulamentar para cancelamento de disciplinas em cada quadrimestre consta no calendário de procedimentos administrativo-acadêmicos.
- o cancelamento, quando dentro dos prazos, é realizado via SIGAA.
- em caso de solicitações de cancelamento fora do prazo, encaminhar e-mail com justificativa para dac.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Normas:
Portaria da Prograd Nº 032/2016 - estabelece prazo máximo para o cancelamento de matrícula em disciplinas dos cursos de graduação na UFABC
Resolução ConsEPE N° 202 - estabelece normas para o cancelamento de matrícula em disciplinas dos cursos de graduação na UFABC
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