Cancelamentos de disciplinas
De acordo com a Resolução ConsEPE 260, somente são permitidos cancelamentos até o fim da primeira semana de aula.
Após este prazo, há duas exceções regulamentadas pela Resolução ConsEPE Nº 260:
Exceção 01: se a solicitação se der por necessidade comprovada por discentes cadastradas como mães de crianças com até 12 (doze) anos de idade que não tenham disponibilidade para fazer transferência de turno de turma. Nesse caso, deve ser aberto um chamado para Transferência de Turno de Turma. Apenas na impossibilidade dessa transferência, é que a matrícula será cancelada pela equipe da ProGrad.
Exceção 02: mediante necessidade comprovada por motivos de vínculo empregatício (apenas quando o vínculo foi iniciado após a matrícula na disciplina que se deseja cancelar). Nesse caso, deve ser aberto um chamado para Transferência de Turno de Turma. Apenas na impossibilidade dessa transferência, é que a matrícula será cancelada pela equipe da ProGrad.
Além das exceções previstas explicitamente na Resolução, existe ainda a possibilidade de cancelamento excepcional, desde que sejam observados os critérios de elegibilidade descritos abaixo e mediante comprovação por documentação oficial que justifique a impossibilidade de permanência:
- No caso de alteração de data ou horário de trabalho presencial, deve ser anexado documento que comprove que esta alteração ocorreu após a matrícula na disciplina. (Ex. Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pela chefia imediata, contendo data de início da alteração de jornada ou data de alteração do dia de trabalho presencial). O cancelamento só ocorrerá caso não haja possibilidade de remanejamento para turma em contraturno (selecionar o serviço de Transferência de Turno de Turma);
- No caso de contratação para trabalho/estágio, a solicitação deve conter o contrato de trabalho /termo de compromisso com especificação da jornada, desde que a data de início seja após a matrícula na referida disciplina. Não serão aceitos outros documentos, tais como e-mail de aprovação em processo seletivo. O cancelamento só ocorrerá caso não haja possibilidade de remanejamento para turma em contraturno (selecionar o serviço de Transferência de Turno de Turma);
- No caso de mães de crianças até 12 (doze) anos incompletos, a solicitação deve vir acompanhada da documentação da criança (certidão de nascimento, RG ou documento oficial que comprove a guarda).
São condições de elegibilidade:
- Disciplinas cursadas anteriormente com aprovação;
- Disciplinas com aproveitamento por equivalência ou convalidação excepcional deferida;
- Disciplinas que convalidem com outra já cursada com aprovação.
Não são condições de elegibilidade para cancelamento excepcional:
- Sobrecarga de disciplinas, visto que as disciplinas são escolhidas pelo(a) próprio(a) discente(a);
- Iminência de reprovação
- Alegações de desconhecimento de pré-requisitos ou ementas (visto que tais informações são públicas e de fácil acesso no sítio eletrônico da PROGRAD);
- Contratos/Termos de compromisso com data de início anterior à data de matrícula, visto que nesse caso o (a) discente realizou a matrícula já tendo ciência de que não poderia cursar a disciplina.
Casos omissos dessa listagem serão analisados pela equipe da PROGRAD, desde que devidamente documentados.
Em caso de elegibilidade, a solicitação deve ser enviada à Prograd, responsável pela análise, via Central de Serviços.
Em casos relacionados à saúde física ou psicológica, é recomendado o trancamento do período letivo (via serviço de Trancamento de Matrícula – mediante justificativa). Como alternativa, poderá ser formalizada solicitação de Exercícios Domiciliares, caso o atestado esteja de acordo com o Decreto-lei 1044/69 e Resolução CG nº 25, que dispõem sobre tratamento excepcional para alunos com afecções físicas (via serviço de Exercícios Domiciliares).
O período regulamentar para cancelamento de disciplinas em cada quadrimestre consta no calendário de procedimentos administrativo-acadêmicos.
O cancelamento, quando dentro dos prazos, é realizado via SIGAA.
Cancelamento fora do prazo deve ser solicitado pela Central de serviços, em "Serviços para disciplinas de Graduação - Cancelamento excepcional de disciplina".
Normas:
Resolução ConsEPE Nº 260 - estabelece normas e critérios para a solicitação e cancelamento de matrículas em disciplinas da graduação
Resolução ConsEPE Nº 243 - estabelece regras para o trancamento de matrícula nos cursos de graduação
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