Cancelamentos de disciplinas
São permitidos cancelamentos até o fim da primeira semana de aula.
Após este prazo, há duas exceções regulamentadas pela Resolução ConsEPE Nº 260:
Exceção 01: se a solicitação se der por necessidade comprovada por discentes cadastradas como mães de crianças com até 12 (doze) anos de idade que não puderem fazer transferência de turno de turma. Nesse caso, deve ser aberto um chamado para Alteração de turno de Turma. Na impossibilidade dessa transferência, a matrícula será automaticamente cancelada pela equipe da ProGrad.
Exceção 02: mediante necessidade comprovada por motivos de vínculo empregatício (apenas quando o vínculo foi iniciado após a matrícula na disciplina que se deseja cancelar). Nesse caso, deve ser aberto um chamado para Alteração de turno de Turma. Na impossibilidade dessa transferência, a matrícula será automaticamente cancelada pela equipe da ProGrad.
Além das exceções previstas explicitamente na Resolução, existe ainda a possibilidade de cancelamento excepcional. A solicitação deve ser enviada à Prograd, responsável pela análise, via Central de Serviços.
O período regulamentar para cancelamento de disciplinas em cada quadrimestre consta no calendário de procedimentos administrativo-acadêmicos.
O cancelamento, quando dentro dos prazos, é realizado via SIGAA.
Cancelamento fora do prazo deve ser solicitado pela Central de serviços, em "Serviços para disciplinas de Graduação - Cancelamento excepcional de disciplina".
Normas:
Resolução ConsEPE Nº 260 - estabelece normas e critérios para a solicitação e cancelamento de matrículas em disciplinas da graduação
Resolução ConsEPE Nº 243 - estabelece regras para o trancamento de matrícula nos cursos de graduação
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