Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal > Cancelamentos
Início do conteúdo da página

Cancelamentos de disciplinas

São permitidos cancelamentos até o fim da primeira semana de aula.

  • Exceção 01: se a solicitação se der por necessidade comprovada por discentes cadastradas como mães de crianças com até 12 (doze) anos de idade.
  • Exceção 02: mediante necessidade comprovada por motivos de vínculo empregatício. Nesse caso, deve ser feito o pedido de transferência de turno da turma e, na impossibilidade dessa transferência, a matrícula será automaticamente cancelada pela equipe da ProGrad.


Não existe possibilidade regulamentada de cancelamento de disciplina por motivos de saúde; em caso de indicação de motivo de saúde (física ou psicológica), é recomendado o trancamento de quadrimestre por razões de saúde, para o qual não há prazo nem limites durante sua trajetória na UFABC.

O período regulamentar para cancelamento de disciplinas em cada quadrimestre consta no calendário de procedimentos administrativo-acadêmicos.

O cancelamento, quando dentro dos prazos, é realizado via SIGAA.

Cancelamento fora do prazo deve ser solicitado pela Central de serviços, em "Serviços para disciplinas de Graduação - Cancelamento excepcional de disciplina".


 

Normas:

Resolução ConsEPE Nº 260/2023 - estabelece normas e critérios para a solicitação e cancelamento de matrículas em disciplinas da graduação na UFABC, revoga e substitui as Resoluções ConsEPE nº 131, nº 202 e nº 219, e dá outras providências

Portaria da Prograd Nº 032/2016 - estabelece prazo máximo para o cancelamento de matrícula em disciplinas dos cursos de graduação na UFABC

Registrado em: Aluno
Fim do conteúdo da página