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Cancelamentos de disciplinas

São permitidos cancelamentos até o fim da primeira semana de aula. Após este prazo, só é permitido o cancelamento em duas situações excepcionais:

  • Exceção 01: se a solicitação se der por necessidade comprovada por discentes cadastradas como mães de crianças com até 12 (doze) anos de idade.
  • Exceção 02: mediante necessidade comprovada por motivos de vínculo empregatício (apenas quando o vínculo foi iniciado após a matrícula na disciplina que se deseja cancelar). Nesse caso, deve ser aberto um chamado para Alteração de turno de Turma. Na impossibilidade dessa transferência, a matrícula será automaticamente cancelada pela equipe da ProGrad.


Não existe possibilidade regulamentada de cancelamento de disciplina por motivos de saúde; em caso de indicação de motivo de saúde (física ou psicológica), é recomendado o trancamento de quadrimestre por razões de saúde, para o qual não há prazo nem limites durante sua trajetória na UFABC.

O período regulamentar para cancelamento de disciplinas em cada quadrimestre consta no calendário de procedimentos administrativo-acadêmicos.

O cancelamento, quando dentro dos prazos, é realizado via SIGAA.

Cancelamento fora do prazo, quando dentro das situações excepcionais descritas acima, deve ser solicitado pela Central de serviços, em "Serviços para disciplinas de Graduação - Cancelamento excepcional de disciplina".


 

Normas:

Resolução ConsEPE Nº 260/2023 - estabelece normas e critérios para a solicitação e cancelamento de matrículas em disciplinas da graduação na UFABC

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