Portaria da Prograd Nº 002 - 11/01/16 - Altera o valor máximo individual de concessão do auxilio à participação em eventos estudantis a alunos regulares da graduação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA DA PROGRAD Nº 002, DE 11 DE JANEIRO DE 2016
Altera o valor máximo individual de concessão do auxilio à participação
em eventos estudantis a alunos regulares da graduação.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado pela Portaria nº 224 de 21 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 25 de março de 2014, no uso de suas atribuições legais, considerando a resolução ConsUNI nº 99 de 18 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Informar que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA referente ao período acumulado de janeiro a dezembro de 2015 foi de 10,67%.
Art. 2º Alterar o valor máximo individual para concessão do auxílio à participação em eventos estudantis a alunos regulares da graduação para R$ 1.559,04, no caso dos processos abertos até 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
José Fernando Queiruga Reys
Pró-Reitor de Graduação
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