Portaria da Prograd Nº 007 - 19/02/15 - Instituição de Comissão de Transgressão Disciplinar Discente ad hoc
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
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PORTARIA DA PROGRAD Nº 007, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015
Instituição de Comissão de Transgressão Disciplinar Discente ad hoc.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado pela Portaria nº 224 de 21 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 25 de março de 2014, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, nos termos dos Artigos 71 e 81 do Regimento Geral da UFABC, Comissão de Transgressão Disciplinar Discente ad hoc, com a finalidade de apurar a conduta disciplinar de discente perante membros da Comissão de Transgressões Disciplinares Discentes da Graduação.
Art. 2º A Comissão de Transgressão Disciplinar Discente a que se refere o Art. 1º será constituída pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
- Antonio Cândido Faleiros, representante docente;
- José Carlos da Silva, representante técnico-administrativo;
- Saulo Marx de Paiva, representante discente;
- Luana Mara Almeida Teixeira, secretária.
Art. 3º A Comissão de Transgressão Disciplinar Discente a que se refere o Art. 1º terá, para conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Portaria no Boletim de Serviço da UFABC.
José Fernando Queiruga Rey
Pró-Reitor de Graduação
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