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Portaria da Prograd Nº 012 - 20/03/15 - Dispõe sobre as regras de transição entre a matriz curricular da versão original do Projeto Pedagógico do Bacharelado em Ciências e Humanidades, aprovada em 16 de abril de 2009 pelo ConsEPE, e a matriz decorrente de

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA DA PROGRAD Nº 12, DE 20 DE MARÇO DE 2015

 

Dispõe sobre as regras de transição entre a matriz curricular da versão original do

Projeto Pedagógico do Bacharelado em Ciências e Humanidades, aprovada em 16 de abril de 2009 pelo ConsEPE,

e a matriz decorrente de sua revisão pontual, ratificada em 11 de novembro de 2011 pelo mesmo conselho.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado pela Portaria nº 224 de 21 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 25 de março de 2014, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Estender os parâmetros para integralização do curso, estabelecidos na revisão pontual do Projeto Pedagógico, aos discentes matriculados no BC&H anteriormente à publicação de tal revisão.

§ 1º Desta forma, para fins de integralização, todos os discentes atualmente matriculados no BC&H ficam condicionados ao cumprimento total de 190 créditos, divididos em: 72 créditos referentes às disciplinas obrigatórias, 80 créditos relativos às disciplinas de opção limitada e 38 às disciplinas de livre escolha.

§ 2º Portanto, a disciplina Projeto Dirigido será computada para fins de integralização exclusivamente pelo TPI 0-2-10, independentemente do ano de ingresso do discente, e não mais pelo TPI 2-8-0, constante na versão original do Projeto Pedagógico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

José Fernando Queiruga Rey

Pró-Reitor de Graduação

 

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