Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal > Prograd > Portarias > Portaria da Prograd Nº 019 - 30/04/15 - Regulamenta a operacionalização do Anexo IV do Projeto Pedagógico do Bacharelado em Ciências e Humanidades, cuja revisão foi aprovada pela Resolução ConsEPE nº 187; dispõe sobre as regras de transição das matrizes c
Início do conteúdo da página

Portaria da Prograd Nº 019 - 30/04/15 - Regulamenta a operacionalização do Anexo IV do Projeto Pedagógico do Bacharelado em Ciências e Humanidades, cuja revisão foi aprovada pela Resolução ConsEPE nº 187; dispõe sobre as regras de transição das matrizes c

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Pró-Reitoria de Graduação
Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP
CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.7983
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  

PORTARIA DA PROGRAD Nº 019, DE 30 DE ABRIL DE 2015 (ERRATA)

 

Regulamenta a operacionalização do Anexo IV do
Projeto Pedagógico do Bacharelado em Ciências e
Humanidades, cuja revisão foi aprovada pela
Resolução ConsEPE nº 187; dispõe sobre as regras de
transição das matrizes curriculares do referido curso;
e define a situação dos alunos transferidos do
Bacharelado em Ciência e Tecnologia em decorrência
da mesma normativa.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado pela Portaria nº 224 de 21 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 25 de março de 2014, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Para efeitos desta normativa, será denominada “matriz 2010” aquela constante da 1ª versão do Projeto Pedagógico do BC&H, originalmente aprovada pela Resolução ConsEPE nº 55 e revisada pontualmente pela Resolução ConsEPE nº 122.

Art. 2º Para os mesmos efeitos do artigo anterior, será denominada “matriz 2015” aquela constante da 2ª versão do Projeto Pedagógico do BC&H, aprovada pela Resolução ConsEPE nº 187.

Art. 3º A todos os alunos ingressantes no BC&H entre 2010 e 2014, independentemente da modalidade de ingresso, será facultada a escolha por uma das matrizes mencionadas acima. Parágrafo Único. As modalidades de ingresso nos cursos de graduação da UFABC são: via Sistema de Seleção Unificada (Sisu), através de transferência interna entre Bacharelados Interdisciplinares; via transferência externa de outras Instituições de Ensino Superior (IES).

Art. 4º Dentre os ingressantes em 2015, será facultada a escolha acima somente aqueles discentes aprovados por edital de transferência interna entre os Bacharelados Interdisciplinares da UFABC. De 2016 em diante, independentemente da modalidade de ingresso, todos os estudantes do curso estarão condicionados ao cumprimento da matriz 2015.

Parágrafo Único. Os discentes que cumprem as condições expostas nesta portaria para optar por uma das matrizes deverão fazê-lo obrigatoriamente até o momento de integralização dos créditos e conclusão do curso, sendo recomendável indicar a opção antes 2 desse momento para adequação do histórico escolar e para possibilitar o acompanhamento do desenvolvimento acadêmico pela PROGRAD e Coordenação do curso.

Art. 5º Os alunos que optarem pela matriz 2015 e cursarem as três disciplinas do núcleo comum: Estrutura da Matéria, Evolução e Diversificação da Vida na Terra e Bases Conceituais da Energia, terão o excedente de créditos computado na categoria de disciplinas livres e o cômputo dos créditos obrigatórios se dará na disciplina na qual:

I. O discente tiver obtido o melhor conceito;

II. O discente tiver cursado primeiro, em caso de conceitos idênticos.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do curso, representada pelo seu coordenador, com o apoio da Pró-Reitoria de Graduação.

 

José Fernando Queiruga Rey

Pró-Reitor de Graduação

 

Versão para impressão

Registrado em: Portarias
Fim do conteúdo da página