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Portaria da Prograd Nº 042 - 10/11/15 - Instituição de Comissão de Transgressão Disciplinar Discente ad hoc

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Pró-Reitoria de Graduação
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CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.7983
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PORTARIA DA PROGRAD Nº 042, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Instituição de Comissão de Transgressão Disciplinar Discente ad hoc.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado pela Portaria nº 224 de 21 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 25 de março de 2014, no uso de suas atribuições legais,

  

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, nos termos dos Artigos 71 e 81 do Regimento Geral da UFABC, Comissão de Transgressão Disciplinar Discente ad hoc, com a finalidade de apurar a conduta disciplinar de discente perante docente da UFABC.

Art. 2º A Comissão de Transgressão Disciplinar Discente a que se refere o Art. 1º será constituída pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

• Antonio Alvaro Ranha Neves, representante docente;

• Rafael Sammarco Martins, representante técnico-administrativo;

• Marina Bepo Garcia, representante discente;

• Solange Gianini Coutinho, secretária.

Art. 3º A Comissão de Transgressão Disciplinar Discente a que se refere o Art. 1º terá, para conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Portaria no Boletim de Serviço da UFABC.

 

José Fernando Queiruga Rey
Pró-Reitor de Graduação

 

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