Portaria da Prograd Nº 023 - 29/04/16 - Não aplica, para os ingressantes de 2013, disposição transitória definida na Resolução ConsEPE nº 166
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PORTARIA DA PROGRAD Nº 023, DE 29 DE ABRIL DE 2016
Não aplica, para os ingressantes de 2013, disposição transitória definida na Resolução ConsEPE nº 166.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado pela Portaria nº 351 de 17 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 20 de julho de 2015, no uso de suas atribuições legais, considerando:
- o entendimento da Pró-Reitoria de Graduação sobre a data de validade das disposições transitórias da Resolução ConsEPE nº 166, de 08 de outubro de 2013; e
- o fato de que a Resolução ConsEPE nº 166 foi publicada em outubro de 2013 e os ingressantes de tal ano iniciaram suas atividades na UFABC no mês de maio,
RESOLVE:
Art. 1º Não aplicar, para os alunos ingressantes de 2013, a disposição transitória definida no Artigo 12 da Resolução ConsEPE nº 166. Parágrafo Único. Da mesma forma que os alunos que ingressaram em um dos BIs até 2012, os alunos ingressantes de 2013 serão regidos pela disposição transitória definida no Artigo 13 da Resolução ConsEPE nº 166. Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Luciano Soares da Cruz
Pró-Reitor de Graduação em exercício
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