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Portaria da Prograd Nº 032/2016 (Revogada e substituída pela Resolução ConsEPE Nº 260/2023)

Revogada e substituída pela Resolução ConsEPE Nº 260/2023

 

Portaria da Prograd Nº 032, de 13 de julho de 2016

 

Estabelece prazo máximo para o cancelamento de matrícula em disciplinas dos cursos de graduação na UFABC.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeada pela Portaria nº 161 de 16 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 17 de maio de 2016, no uso de suas atribuições legais, e considerando o estabelecido na Resolução ConsEPE nº 202, de 15 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer como prazo máximo para cancelamento de matrícula em disciplinas dos cursos de graduação o final da primeira semana do quadrimestre letivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

Paula Ayako Tiba
Pró-Reitora de Graduação

Registrado em: Portarias
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