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Portaria da Prograd Nº 033/2016 (Revogada e substituída pela Resolução ConsEPE Nº 260/2023)

Revogada e substituída pela Resolução ConsEPE Nº 260/2023

 

Portaria da Prograd Nº 033, de 13 de julho de 2016

 

Aproveitamento das vagas remanescentes após o cancelamento de matrícula em disciplinas nos cursos de graduação.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeada pela Portaria nº 161 de 16 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 17 de maio de 2016, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aproveitar as vagas remanescentes após o cancelamento de matrícula em disciplinas.

Art. 2º O sistema de matrículas ficará aberto aos alunos em dia determinado no calendário acadêmico, sempre na segunda semana do quadrimestre letivo, para que estes possam adicionar às suas matrículas turmas que apresentam vagas após o cancelamento de disciplinas.

§ 1º O preenchimento das vagas dar-se-á por ordem de inscrição.

§ 2º Os alunos poderão apenas adicionar disciplinas, de forma que não haverá ajustes nas matrículas.

§ 3º O número máximo de créditos em que um discente de graduação pode solicitar matrícula em um quadrimestre letivo é o estabelecido na Resolução ConsEPE nº 131.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

Paula Ayako Tiba
Pró-Reitora de Graduação

Registrado em: Portarias
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