Portaria da Prograd Nº 004 - 19/01/17 - Dá publicidade aos discentes que incorreram nas normativas vigentes de desligamento de cursos de graduação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Federal do ABC
Pró-Reitoria de Graduação
Av. dos Estados, 5001 · Bairro Bangu · Santo André - SP
CEP 09210-580 · Fone: (11) 4996.7983
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
PORTARIA DA PROGRAD Nº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
Dá publicidade aos discentes que incorreram nas normativas vigentes de desligamento de cursos de graduação.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeada pela Portaria nº 161 de 16 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 17 de maio de 2016, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Informar que os discentes seguintes terão sua matrícula bloqueada no 1º quadrimestre de 2017 por estarem na situação descrita pelo Artigo 13 da Resolução ConsEPE nº 166:
11127409 Bacharelado em Ciência e Tecnologia
11072107 Bacharelado em Ciência e Tecnologia
11056609 Bacharelado em Ciência e Tecnologia
11072108 Bacharelado em Ciência e Tecnologia
11100009 Bacharelado em Ciência e Tecnologia
11177609 Bacharelado em Ciência e Tecnologia
11137708 Bacharelado em Ciência e Tecnologia
11080907 Bacharelado em Ciência e Tecnologia
11129909 Bacharelado em Ciência e Tecnologia
11179209 Bacharelado em Ciência e Tecnologia
11140809 Bacharelado em Ciência e Tecnologia
11165709 Bacharelado em Ciência e Tecnologia
11159809 Bacharelado em Ciência e Tecnologia
Art. 2º Informar que os discentes seguintes terão sua matrícula bloqueada no 1º quadrimestre de 2017 por estarem na situação descrita pelo Artigo 7º da Resolução ConsEPE nº 166:
11149009 Bacharelado em Ciências e Humanidades
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Paula Ayako Tiba
Pró-Reitora de Graduação
Redes Sociais