Documentos para as matrículas
Candidatos oriundos de Escolas Públicas - Pessoas com Deficiência (PcD) com renda per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo
Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para solicitar matrícula deverão apresentar os seguintes documentos:
a) uma cópia legível da Cédula de Identidade para os cidadãos(ãs) brasileiros(as) ou do Registro Nacional de Estrangeiro/RNE, exceto para Refugiados(as) ou solicitantes de refúgio
b) uma cópia legível do Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso)
c) uma cópia legível do Certificado de Conclusão do Ensino Médio
d) uma cópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento
e) para brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos, cópia legível de um documento que comprove a quitação com o serviço militar obrigatório
f) uma fotografia 3x4 impressa e recente para a ficha cadastral
Além da documentação mencionada, o(a) candidato(a) deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física/CPF, caso este não conste da Cédula de Identidade, e deverá estar quite com a Justiça Eleitoral.
O(A) candidato(a) convocado(a) para solicitar matrícula que realizou estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos obtido em Secretaria de Educação Estadual ou Distrital.
Documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução oficial.
Observação: Há casos em que o Certificado de Conclusão do Ensino Médio consta do Histórico Escolar. Confira seu documento (frente e verso).
[+] Certificado de Conclusão do Ensino Médio
Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para solicitar matrícula como oriundos(as) de escola pública deverão apresentar o Histórico Escolar que comprove haver cursado o Ensino Médio exclusivamente em escolas públicas ou equivalentes.
Consideram-se escolas públicas somente aquelas mantidas pelas Administrações Municipal, Estadual, Distrital ou Federal. As escolas particulares gratuitas, independentemente da pessoa jurídica mantenedora, não se equiparam às escolas públicas.
Matrículas por Procuração
Para candidatos(as) menores de 18 anos, a solicitação de matrícula na data da convocação deverá ser efetuada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído. Na eventualidade de solicitação remota, posteriormente será solicitada esta anuência.
A solicitação de matrícula poderá ser feita por pessoa maior de 18 anos, desde que portando procuração específica para este fim, assinada pelo(a) candidato(a) e com firma reconhecida em cartório.
Caso o(a) candidato(a) tenha menos de 18 anos na data da solicitação de matrícula, a procuração deverá ser assinada por um dos pais ou por responsável legalmente constituído.
Modelos de Procuração:
- Bacharelado em Ciência & Tecnologia (BC&T)
- Bacharelado em Ciências & Humanidades (BC&H)
- Licenciatura em Ciências Naturais e Exatas (LCNE)
- Licenciatura em Ciências Humanas (LCH)
Edital de Ingresso - Destaques sobre as vagas reservadas
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS ORIUNDOS DE ESCOLAS PÚBLICAS POR MEIO DE LEI FEDERAL
4.1. Em conformidade com a Lei Nº 14.723/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.781/2023, a UFABC reservará parte de suas vagas por curso de ingresso, por turno e por campus de oferta, para ingresso de candidatos(as) concluintes do ensino médio em escolas públicas.
4.1.1. Pelo menos 50% (cinquenta por cento) das vagas da UFABC serão reservadas aos(às) candidatos(as) oriundos(as) de escolas públicas.
4.1.2. Serão considerados(as) candidatos(as) oriundos(as) de escola pública aqueles que:
a) tenham cursado o Ensino Médio ou o Ensino Médio Supletivo integralmente em escola pública, sendo consideradas escolas públicas as instituições de ensino de que trata o inciso I do caput do art. 19 da Lei nº 9.394/1996; ou
b) tenham obtido Certificação de Conclusão do Ensino Médio com base no resultado de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino ou do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. Os(As) candidatos(as) que obtiverem uma destas Certificações estarão aptos(as) a concorrer às vagas reservadas no item 4.1, desde que não tenham cursado em algum momento parte do Ensino Médio em escolas particulares.
4.1.3. Para efeito deste Processo Seletivo, não serão considerados(as) aptos(as) a pleitear vagas como oriundos(as) de escolas públicas candidatos que:
a) tenham cursado Ensino Médio como bolsistas das escolas particulares, ainda que com bolsa integral, ou;
b) tenham cursado Ensino Médio em escolas mantidas pela iniciativa privada, ainda que gratuitas independentemente da pessoa jurídica mantenedora, ou;
c) tenham, em algum momento, cursado concomitantemente o Ensino Médio em escolas mantidas pela iniciativa privada e em Escola Pública, ou;
d) tenham obtido Certificação de Conclusão do Ensino Médio e não atendam à alínea b do item 4.1.2 deste Edital, ou;
e) renunciarem, no SiSU 2024, ao direito de concorrer como candidato(a) oriundo(a) de escola pública.
4.1.3.1. Candidatos(as) inscritos(as) como oriundos(as) de escola pública que não atendam o disposto no item 4.1.2. terão sua solicitação de matrícula recusada.
4.1.4. Consideram-se escolas públicas somente aquelas mantidas pelas Administrações Municipal, Estadual, Distrital ou Federal. Para efeito deste Processo Seletivo, as escolas particulares gratuitas, independentemente da pessoa jurídica mantenedora, não se equiparam às escolas públicas.
Edital de Ingresso - Destaques sobre as vagas para Pessoas com Deficiência (PcD)
6.5. INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) ORIUNDOS(AS) DE ESCOLA PÚBLICA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.5.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência (PcD) candidatos(as) com deficiência que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. Os conceitos relativos à condição de Pessoa com Deficiência, para todos os efeitos de verificação e comprovação referidos neste Edital, constam do item 6.5.4. O Anexo 8 descreve situações que não caracterizam Pessoa com Deficiência/PcD no âmbito deste Edital.
6.5.2. Será constituída Comissão de Acessibilidade, a fim de dirimir dúvidas relacionadas à documentação apresentada e de entrevista presencial ou remota de candidatos(as) às vagas reservadas para PcD, conforme Resolução ConsUni nº 121. A Comissão de Acessibilidade será responsável por atestar a conformidade e aprovar ou não o preenchimento das vagas reservadas para PcDs e por indicar estes(as) candidatos(as) para a Comissão de Homologação de Matrículas de Ingressantes descrita no item 6.1.1.
6.5.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a verificação, no momento da escolha desta modalidade de concorrência, do atendimento aos critérios exigidos para concorrer a vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD), conforme a Lei nº 14.723/2023, e ainda a Resolução ConsUni nº 121/2013, ou qualquer outra que venha substitui-la ou alterá-la.
6.5.4. A caracterização da situação de Pessoas com Deficiência (PcD) utilizará os mesmos critérios tanto para os(as) candidatos(as) das modalidades de concorrência por reserva de vagas para Escola Pública, quanto por Ação Afirmativa da UFABC. Além da documentação relacionada nos itens anteriores aplicáveis a seu caso, todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para solicitar matrícula em vaga reservada para PcDs deverão apresentar laudo médico comprobatório - vide Edital de Ingresso.
6.5.5. A UFABC poderá, a seu critério, agendar entrevista presencial ou remota com os(as) candidatos(as) a fim de dirimir dúvidas relacionadas à documentação apresentada, aprovar ou não o preenchimento da vaga e em caso de aprovação, iniciar o processo de acolhimento pensando em sua permanência e adequação de suas necessidades.
6.5.5.1. Na entrevista presencial ou remota, poderá ser utilizada a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) para a realização da análise e a certificação documental com vistas ao ingresso do(a) candidato(a), conforme a Resolução ConsUni nº 121/2013.
6.5.5.2. O(A) candidato(a) poderá, no momento da análise de sua documentação pela Comissão de Acessibilidade, apresentar documentos adicionais que julgar importantes (tais como: histórico médico, exames clínicos, registros de outros benefícios destinados a PcDs, dentre outros), ficando facultado à UFABC aceitá-los ou não.
6.5.6. A qualquer tempo, caso haja denúncia contra a utilização desta modalidade de concorrência, o(a) candidato(a) ou aluno(a), caso tenha tido a matrícula homologada, poderá ser convocado(a) para entrevista presencial ou remota por Comissão constituída pela UFABC exclusivamente para este fim.
6.5.7. O(A) candidato(a) que ingressar na UFABC por meio de qualquer uma das vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) assinará, presencial ou remotamente, declaração confirmando esta condição e poderá ser excluído(a) deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, se ficar comprovado que prestou falsa declaração ao optar por esta modalidade de concorrência.
6.9. Quaisquer das situações previstas neste Edital que envolvam a averiguação de condição declarada por candidatos(as), por meio de entrevistas presenciais ou remotas com parte ou totalidade de qualquer das Comissões atuantes neste processo seletivo poderão ser gravadas ou filmadas, desde que anteriormente seja dado ciência disso ao(à) candidato(a).
6.10. Em qualquer uma das situações de averiguação, homologação ou denúncia neste Edital, será respeitado o direito ao contraditório.
6.11. Em qualquer situação, na eventualidade de não comparecimento presencial do(a) candidato(a) convocado(a) por vagas de ações afirmativas para a solicitação de matrícula, qualquer que seja sua modalidade de concorrência, a UFABC poderá solicitar o envio de fotografias ou vídeos do(a) candidato(a), e ainda o agendamento de entrevistas presenciais ou remotas para verificação das autodeclarações prestadas.
[+] Documentação comprobatória de renda
6.3.1. Além da documentação relacionada no item 6.1.3, todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em qualquer das vagas reservadas para situação de vulnerabilidade econômica, independentemente da reserva de vaga, deverão apresentar documentação comprobatória de renda recomendada pelo Anexo II da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria nº 2.027/2023, para a comprovação de baixa renda.
6.3.1.1. A UFABC exigirá, nos casos aplicáveis a cada situação, os documentos relacionados no Anexo 6 - Relação de Documentos Mínimos para Comprovação de Renda Familiar para todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, incluindo o(a) próprio(a) candidato(a).
6.3.2. Candidatos(as) e integrantes da unidade familiar que tenham mais de uma fonte de renda devem apresentar documentação exigida para cada uma delas, especificando a situação no formulário de caracterização familiar [...].
6.3.3. Os(As) candidatos(as) poderão apresentar os documentos adicionais que desejarem, ficando facultado à UFABC aceitá-los ou não como comprovantes.
6.3.4. Havendo necessidade de contato com os(as) candidatos(as) para solicitação de documentos complementares não constantes em Edital, ou esclarecimentos gerais, este será realizado exclusivamente por e-mail, devendo-se respeitar o prazo estipulado para aceite da documentação complementar.
6.3.5. Será constituída Comissão Verificadora de Renda, composta por servidores(as) da UFABC, preferencialmente com reconhecida capacitação e atuação na análise de renda e atribuições semelhantes, a fim de auferir a renda familiar declarada e atestar sua conformidade ou não com os critérios exigidos para concorrência por estas vagas. Esta Comissão será responsável por aprovar ou não o preenchimento destas vagas e por indicar esses(as) candidatos(as) para a Comissão de Homologação de Matrículas de Ingressantes descrita no item 6.1.1.
6.3.6. A qualquer tempo, caso haja denúncia contra a utilização desta modalidade de concorrência, o(a) candidato(a) ou aluno(a), caso tenha tido a matrícula homologada, poderá ser convocado(a) para entrevista presencial ou remota por Comissão constituída pela UFABC exclusivamente para este fim.
6.3.7. O(A) candidato(a) convocado(a) por meio de qualquer uma das vagas reservadas para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica assinará, presencial ou remotamente, declaração confirmando esta condição e poderá ser excluído(a) deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, se ficar comprovado que prestou falsa declaração ao optar por esta modalidade de concorrência.
Relação de Documentos Mínimos para Comprovação de renda Familiar
*apresentar cópias legíveis
Fonte: Edital de Ingresso / ANEXO 6
DOCUMENTO |
PARA QUAIS PESSOAS/SITUAÇÃO | ONDE CONSEGUIR | OBSERVAÇÕES |
1. Formulário de Caracterização Familiar | Somente o candidato |
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2. Documento de Identidade (RG) | Todas as pessoas do grupo familiar a partir de 16 anos | ||
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) | Todas as pessoas do grupo familiar a partir de 16 anos |
Caso não possua este documento, clique em Inscrição CPF Internet
Caso o documento tenha sido perdido, a 2ª via pode ser retirada online em Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF |
Caso o número do CPF conste no documento de identidade a apresentação desse documento não é necessária |
4. Certidão de Nascimento | Todas as pessoas do grupo familiar menores de 16 anos que não possuam RG | ||
5. Certidão de Óbito | Em caso de pais/responsável legal ou cônjuge falecido | ||
6. Certidão de Casamento com sentença completa de divórcio | Para pais/responsável legal ou candidato(a) separado | ||
7. Declaração de Separação não legalizada - Declaração VII | Para pais/responsável legal ou candidato(a)s separados sem legalização e/ou que nunca se casaram oficialmente | Declaração VII | O (A) declarante deverá anexar comprovante de endereço no nome do ex-companheiro (a), comprovando que a pessoa não reside mais com a família. Caso não possua tal documento, deverá justificar na própria declaração. |
8. Sentença judicial que comprove a guarda, a tutela ou a curatela, para casos de ampliação do grupo familiar | Para todos os casos em que há extensão do grupo familiar e para situações em que os responsáveis não sejam os pais biológicos | Considera-se como ampliação do grupo familiar a incorporação de outras pessoas como: primo, sobrinho e outros que passaram a integrar o grupo familiar | |
9. Comprovante de Residência (Contas de água, luz ou telefone fixo) com no máximo 90 dias | Todas as pessoas do grupo familiar (respeitada as observações ao lado) | No caso de pais separados de fato, mas casados legalmente ou que nunca foram casados e vivem em casas distintas, apresentar comprovante de endereço em nome de cada um. O documento deve ser nominal, constar o endereço completo do imóvel e estar legível. A equipe avaliadora poderá pedir Comprovantes de Residência de outros meses ou de outros membros do grupo familiar | |
10. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) | Todas as pessoas do grupo familiar a partir de 16 anos | Para informações de como obter e acessar a versão digital: www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Deverá conter dados pessoais, dados completos de Contratos de Trabalho vigentes nos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU (com data de admissão) e Anotações Gerais, se houver. |
11. Contracheques referentes aos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU | Todas as pessoas do grupo familiar que receberam remuneração de trabalho assalariado |
Os contracheques devem ser de todos os vínculos trabalhistas, referente aos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU (independente da data em que ocorrer as convocações para solicitação de matrícula) |
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12. Declaração do empregador informando renda bruta três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU | Todas as pessoas do grupo familiar que receberam remuneração como trabalhador doméstico e que não possuem contracheque |
Não serão considerados no cálculo de renda per capita 1/3 de férias, auxílio transporte e décimo terceiro salário. Na declaração do empregador deverá constar: nome completo, endereço, RG e CPF do empregador. Anexar uma cópia do RG do empregador |
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13. Declaração de Atividade Informal - Declaração I, referentes aos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU | Todas as pessoas do grupo familiar que exercem atividade informal (sem registro em carteira e/ou vínculo empregatício) | Declaração I |
Documento obrigatório para todos os trabalhadores informais, inclusive aqueles que realizam atividades esporádicas. Caso possua Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), os documentos devem ser apresentados de acordo com os itens de 25 a 32 |
14. Comprovante de recebimento do benefício de órgão previdenciário privado e/ou público, ou de regime próprio, no qual conste o valor bruto recebido nos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU | Todas as pessoas do grupo familiar com rendimentos de Aposentadoria, Pensão ou Benefício (Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Salário maternidade, BPC) pelo INSS, órgão privado ou regime próprio |
Benefícios pagos pelo INSS: Meu INSS
Órgão privado ou regime próprio de previdência: verificar com o órgão pagador onde está disponível o comprovante deste pagamento |
Atenção para o cadastramento de login e senha no site do INSS. Cadastre sua senha pela internet tento em mãos sua(s) Carteira(s) de Trabalho, RG e CPF. Não serão aceitos comprovantes de saques e extratos bancários |
15. Declaração de Rendimento além do benefício previdenciário - Declaração VI | Membros do grupo familiar que recebem algum benefício previdenciário | Declaração VI | Documento obrigatório para aposentados e pensionistas |
16. Contrato de estágio/bolsa acadêmica ou declaração da instituição de ensino, informando o valor mensal da remuneração referente aos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU | Todas as pessoas do grupo familiar, inclusive o(a) candidato(a), que receberam remuneração de estágio ou de bolsa acadêmica | Junto ao campo de Estágio ou Instituição de Ensino | |
17. Declaração de ausência de Rendimentos - Declaração V, referente aos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU | Todas as pessoas do grupo familiar, a partir de 16 anos, inclusive o(a) candidato(a), sem nenhum rendimento nos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU, ou que nunca exerceram atividade remunerada | Declaração V | Documento obrigatório inclusive para pessoas do lar, sem rendimentos, desempregados, pessoas que nunca trabalharam e candidato(a)s maiores de 16 anos sem renda |
18. Declaração Negativa de Ocupação de Cargo, Emprego ou Função Pública - Declaração VIII | Todas as pessoas do grupo familiar, maiores de 18 anos, inclusive o(a) candidato(a) (de acordo com a idade), exceto servidor ou empregado público | Declaração VIII | |
19. Declaração de recebimento de aluguel - Declaração IV | Todos os imóveis de propriedade dos membros do grupo familiar além da moradia, que geraram rendimentos de aluguel nos últimos três meses | Declaração IV |
A declaração deve ser assinada pelo proprietário do imóvel. Caso o imóvel não esteja alugado indicar "0" (zero) como valor recebido e informar a situação por meio de declaração assinada e datada |
20. Declaração de recebimento de Pensão - Declaração III | Candidato(a) com pai e/ou mãe falecidos ou divorciados; Membros do grupo familiar divorciados; Membros do grupo familiar, menores de 24 anos, cujo pai ou mãe não faça parte do grupo | Declaração III |
Cada um dos membros do grupo familiar na situação descrita deverá emitir sua própria declaração, com exceção dos menores de 18 anos, cuja declaração deverá ser assinada pelo responsável. Caso não receba pensão indicar 0 (zero) como valor recebido. Em caso de recebimento, anexar documento comprobatório |
21. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - Extrato de Vínculos e Contribuições Previdenciárias disponibilizado pela Previdência Social, constando todas as relações previdenciárias e detalhamento de remunerações | Todas as pessoas do grupo familiar, a partir de 16 anos, inclusive o(a) candidato(a) |
Mais informações em: http://meu.inss.gov.br/#/login
Correntistas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil pode imprimir este documento nos terminais de atendimento (caixas eletrônicos) |
Apresentar extrato completo, contendo vínculos empregatícios e salários. Em caso de não possuir registro, apresentar tela de consulta de que nada consta |
22. Declaração de Autenticidade do Imposto de Renda (Ano Calendário 2022/Exercício 2023) - Declaração II | Todas as pessoas do grupo familiar que realizaram a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do referido exercício | Declaração II | |
23. Declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, do referido exercício Ano Calendário 2022/Exercício 2023 | Todas as pessoas do grupo familiar que realizaram a declaração do referido exercício |
Obrigatório inclusive para os casos em que a declaração de imposto de renda não gerou imposto a pagar nem a restituir. Caso o documento apresente bens (ex.: veículos, imóveis) ou rendimentos, que foram vendidos caberá ao candidato(a) apresentar os documentos que comprovem a situação atual, por meio do recibo oficial de compra e venda. Em casos de Aplicações Financeiras (poupanças, fundo de investimentos, ações, entre outros) deverão ser apresentados Extratos Bancários atualizados Havendo Declaração Retificadora, deverá ser apresentada a Declaração original, bem como a justificativa para Retificação |
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24. Comprovante de situação de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física/IRPF (Exercício 2023) | Todas as pessoas do grupo familiar, a partir de 16 anos, que não realizaram a declaração de imposto de renda do exercício citado | Disponível em Consulta Restituições IRPF |
O documento deverá constar a seguinte mensagem: "Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal". Qualquer outra mensagem indica que a pessoa foi declarante de Imposto de Renda e deve apresentar a Declaração completa |
25. Contrato Social ou Ficha de Firma Individual | Todas as pessoas da família com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) | ||
26. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica | Todas as pessoas da família com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) |
Disponível em: Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral |
ATENÇÃO: Caso a empresa esteja inativa, apresentar Declaração de Inatividade de 2022/2023 |
27. Declaração de Faturamento da empresa referente aos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU | Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) | Contador devidamente registrado em Conselho de Classe | Documento obrigatório para todos os CNPJ ativos. Na referida declaração descrever Receitas e Despesas, obrigatoriamente |
28. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), referente à renda dos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU | Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) |
DECORE: Contador devidamente registrado em Conselho de Classe Modelo do Relatório Mensal das despesas, sugerido pelo SEBRAE (para MEI) |
Somente será aceita a DECORE conforme Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.364/2011, obrigatoriamente contendo rendimentos referentes à retirada de pró-labore e distribuição de lucros (rendimentos tributáveis e não tributáveis) dos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo pelo SISU. Para Microempreendedor Individual (MEI), poderá ser apresentada a DECORE ou Relatório mensal de despesas, sugerido pelo SEBRAE |
29. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) Renda (Ano Calendário 2022/Exercício 2023) ou Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (de Renda simplificada entregue pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL), (DEFIS) ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) |
Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) |
Obrigatório inclusive para empresa ativa que esteve em inatividade no ano. Nesse caso deverá ser apresentada a Declaração de Inatividade Obrigatório para pessoa jurídica na qualidade de Microempreendedor |
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30. Certificado de Microempreendedor Individual | Todas as pessoas do grupo familiar que tenham inscrição como Microempreendedores Individuais | ||
31. Histórico de relacionamento financeiro – Registrato | Apenas para pessoas do grupo familiar que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) | Acessar registrato.bcb.gov.br/registrato/login | Apresentar documento em nome da pessoa física e em nome da empresa, com relatório completo, contendo Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) |
32. Extratos bancários de todas as contas bancárias em nome da pessoa física e da pessoa jurídica dos três meses anteriores a data de inscrição no SISU | Apenas para pessoas do grupo familiar que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) | Apresentar documento completo em nome da pessoa física e em nome da empresa | |
33. Cartão do Programa Bolsa Família, Ação Jovem ou outros programas sociais com comprovante do último valor recebido | Para famílias beneficiárias de Programas Sociais | ||
34. Candidatos que POSSUEM Cadastro Único – CadÚnico | Para famílias beneficiárias e/ou cadastradas em Programas Sociais |
FOLHA RESUMO CADASTRO ÚNICO – V7 que apresenta número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, a renda per capta familiar e os componentes do núcleo familiar. Caso não tenha a Folha Resumo Cadastro Único – V7 o candidato poderá emitir uma via em Meu CadÚnico |
Edital de Ingresso - Destaques
3.1.1. Poderão ocorrer atividades acadêmicas no período vespertino (à tarde) tanto para alunos(as) matriculados(as) no período matutino quanto no período noturno.
3.1.2. Para todos os cursos da UFABC, sábado é considerado dia letivo nos períodos matutino e vespertino.
[...]
3.2.1. Independentemente de seu campus ou turno de ingresso, reserva-se ao(à) aluno(a) o direito de participar de atividades acadêmicas de graduação em todos os campi da UFABC.
[...]
3.4. O prazo previsto para a conclusão dos Bacharelados Interdisciplinares (BC&T e BC&H) é de 3 (três) anos e para a conclusão das Licenciaturas Interdisciplinares é de 4 (quatro) anos, a partir do início do primeiro quadrimestre cursado pelo(a) aluno(a) na UFABC.
[...]
3.6.4. O acompanhamento das informações referentes a este Processo Seletivo durante toda a sua vigência é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
[...]
6.1.8. O não comparecimento ou a ausência de manifestação remota do(a) candidato(a) para a solicitação de matrícula nas datas e horários divulgados, ou nos canais remotos divulgados, em qualquer convocação deste Processo Seletivo, implicará a perda da vaga e exclusão de todas as convocações posteriores, não havendo possibilidade de solicitar matrícula fora de prazo.
Redes Sociais