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Dúvidas Frequentes: dinâmica das aulas do 3º quadrimestre de 2022

  1. Sumário:

1. O terceiro quadrimestre de 2022 será um quadrimestre suplementar?

2. O terceiro quadrimestre de 2022 é um quadrimestre regular. O que isso significa?

3. Haverá turmas remotas ou híbridas no terceiro quadrimestre de 2022?

4. Os ingressantes de 2022 terão de solicitar matrícula em disciplinas?

5. Como será o reajuste de matrículas?

6. Em 2022.3 será possível cancelar disciplinas após a primeira semana de aulas?

7. Quais as regras para reprovação por frequência?

8. Se não conseguir cursar disciplinas, até quando posso trancar o quadrimestre?

9. Será exigido comprovante vacinal para frequentar os campi no terceiro quadrimestre de 2022?

10. A disciplina que preciso cursar para me formar não está sendo ofertada no terceiro quadrimestre de 2022. O que posso fazer?

11. Quais são as condições para requerer o Regime de Exercícios Domiciliares (RED) no terceiro quadrimestre de 2022?

12. O que acontecerá com as aulas presenciais caso a situação da pandemia se agrave novamente?

13. Como o acontecimento da Copa do Mundo de Futebol masculino impactará o calendário acadêmico?

14. Como estão ocorrendo as colações de grau?

15. O que devo fazer caso teste positivo para Covid-19?

 

 

1. O terceiro quadrimestre de 2022 será um quadrimestre suplementar?

Não, o terceiro quadrimestre de 2022 será um quadrimestre regular (Portaria Nº 2565/2022). Os quadrimestres de 2020.1 a 2022.2 foram considerados suplementares e regidos pela Resolução ConsEPE nº 240 e Resolução ConsEPE nº 245, que estabeleceram um regime diferenciado para a matrícula em disciplinas, dinâmica das aulas, realização de avaliações e cancelamento de disciplinas.

Pelas condições excepcionais dos quadrimestres suplementares, estes períodos foram considerados facultativos ao corpo discente. Portanto, os quadrimestres trancados entre 2020.1 e 2022.2 não serão contabilizados para os limites indicados na Resolução ConsEPE nº 243. Ademais, as condições previstas para abandono (dois quadrimestres sem matrícula e sem trancamento) e desligamento por decurso de prazo foram suspensas.

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2. O terceiro quadrimestre de 2022 é um quadrimestre regular. O que isso significa?

Quadrimestres regulares são aqueles regidos pelas normas usuais da graduação da UFABC. 

Em 2022.3 todas as condições relacionadas a cancelamentos, trancamentos e implicações para abandono e desligamento por decurso de prazo terão vigência novamente. Ademais a frequência às aulas voltará a ser exigida e contará para o conceito de avaliação. Falaremos destes itens nas próximas questões.

Confira também o calendário acadêmico 2022.

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3. Haverá turmas remotas ou híbridas no terceiro quadrimestre de 2022?

Não. O quadrimestre 2022.3 é totalmente presencial. É possível a utilização de ambientes virtuais de aprendizagem (SIGAA, Moodle ou Google Sala de Aula) como apoio às aulas presenciais para comunicação, disponibilização de cronograma e materiais didáticos e recebimento de atividades avaliativas.

Informações sobre a utilização de ambiente virtual de aprendizagem, incluindo qual ambiente e seus objetivos, devem ser apresentadas junto a outras orientações sobre o planejamento de cada disciplina, no Plano de Ensino.

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4. Os ingressantes de 2022 terão de solicitar matrícula em disciplinas?

Não. Discentes ingressantes têm a primeira matrícula efetuada automaticamente nas disciplinas sugeridas para o primeiro quadrimestre de seu curso de ingresso. Pelo SIGAA será possível consultar as turmas de matrícula, e na página da Pró-Reitoria de Graduação são divulgadas as salas de cada turma.

Após o início das aulas e até o dia 25/9, ingressantes poderão cancelar a matrícula em até duas disciplinas (ver questão 6). Caso seja necessário fazê-lo, recomendamos que o discente procure a DEAT para orientação sobre planejamento acadêmico.

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5. Como será o reajuste de matrículas?

Nos dias 28 e 29/09 o sistema de matrículas será aberto para o reajuste. Nesta etapa serão disponibilizadas as vagas remanescentes dos períodos de matrícula regular, ajuste e do cancelamento de matrículas. A inscrição será por ordem de chegada e não há possibilidade de cancelar disciplinas, apenas adicionar novas.

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6. Em 2022.3 será possível cancelar disciplinas após a primeira semana de aulas?

Não, e só poderão ser canceladas no máximo duas disciplinas na primeira semana de aulas (até 25/9). Não haverá novo período de cancelamento.

Ademais, algumas condições devem ser observadas (Resolução ConsEPE nº 202):

  • Cada discente só poderá cancelar uma mesma disciplina uma única vez; e
  • Não pode haver cancelamento de matrícula em disciplinas em que se tenha reprovado por frequência (excetuando os quadrimestres suplementares).

Em caso de dúvidas sobre a necessidade de cancelar uma disciplina e o impacto desta medida na trajetória de seu curso de ingresso, recomendamos que o discente procure a DEAT para orientação sobre planejamento acadêmico.

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7. Quais as regras para reprovação por frequência?

Nos quadrimestres regulares é exigida a frequência mínima de 75% às disciplinas. À reprovação por frequência é atribuído o conceito O. 

A reprovação por frequência pode impactar o recebimento de auxílios socioeconômicos (Resolução ConsUni nº 205, Art. 12). Por outro lado, a mera ausência no dia de prova ou a não entrega de atividade avaliativa não configura reprovação por frequência.

Todos docentes apresentam seu plano de aula na primeira semana, é importante se atentar para regras das avaliações, conceitos e frequência.

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8. Se não conseguir cursar disciplinas, até quando posso trancar o quadrimestre?

O trancamento de quadrimestre deve ser realizado quando não houver possibilidade de cursar disciplinas no período. Trancamentos sem justificativa podem ser feitos pelo SIGAA e o prazo é 30 de outubro de 2022. Durante o período da graduação, é possível trancar até três quadrimestres dessa forma. No entanto, discentes ingressantes não podem trancar seu primeiro quadrimestre sem justificativa.

O trancamento com justificativa é solicitado pela Central de Serviços. Para mais informações sobre essa modalidade de trancamento, consulte a Resolução ConsEPE nº 243.

Em caso de dúvidas sobre a necessidade de trancar o quadrimestre e o impacto desta medida na trajetória de seu curso de ingresso, recomendamos que o discente procure a DEAT para orientação sobre planejamento acadêmico.

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9. Será exigido comprovante vacinal para frequentar os campi no terceiro quadrimestre de 2022?

A necessidade de comprovação do esquema vacinal está mantida (Resolução ConsUni nº 222), assim como as consequências pela não comprovação (Portaria Reitoria nº 2428/2022), que envolvem o cancelamento de matrículas nas disciplinas para quem não comprovar a adequação do status vacinal.

A Comissão de Verificação do Esquema Vacinal entrará em contato com discentes com matrículas deferidas por meio do email institucional a partir de 29/09. Discentes que já comprovaram o esquema vacinal no segundo quadrimestre de 2022 não precisarão fazê-lo novamente, a não ser que sejam demandados pela Comissão.

Além da comprovação da adequação do status vacinal, está mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras dentro dos campi da UFABC.

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10. A disciplina que preciso cursar para me formar não está sendo ofertada no terceiro quadrimestre de 2022. O que posso fazer?

A disciplina pode ser cursada em formato de Estudo Dirigido, modalidade de oferta excepcional que visa atender discentes em fase final de sua trajetória na graduação. Neste formato, deve haver um docente do curso que se responsabilize pela adaptação da disciplina e acompanhamento das atividades.

Os cursos possuem diretrizes próprias e a solicitação deve ser feita à Coordenação do curso pelo docente responsável pela oferta de estudo dirigido. Mais detalhes, inclusive as normas de cada curso, podem ser obtidos na página da Graduação sobre o tema.

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11. Quais são as condições para requerer o Regime de Exercícios Domiciliares (RED) no terceiro quadrimestre de 2022? 

Discentes em uma das condições previstas na Resolução CG nº 025/2020 podem solicitar RED para as disciplinas em que a solicitação de matrícula tenha sido deferida. As solicitações de regime de exercícios domiciliares devem ser realizadas até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do início da data do afastamento, por meio da Central de Serviços, menu ProGRAD, contendo:

  1. Documento(s) que ateste(m), conforme a condição alegada e sua vigência:
  2. atestado médico, com especificação acerca da natureza do impedimento, devendo constar o período de afastamento, especificando o início e o término provável, além do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), quando pertinente;
  3. Certidão de nascimento ou RG dos filhos, quando pertinente.
  4. Disciplinas nas quais o discente pretende se matricular.

Porém, nem todas as atividades curriculares são compatíveis com exercícios domiciliares. Caso não seja possível autorizar o regime de exercícios domiciliares, a matrícula na disciplina poderá ser cancelada.

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12. O que acontecerá com as aulas presenciais caso a situação da pandemia se agrave novamente?

De acordo com a Resolução Consuni nº 217, caso as condições epidemiológicas se agravem, considerando as indicações do Núcleo de Monitoramento e Testagem, o ConsUni poderá reativar o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais na UFABC, indicando os ajustes necessários e fase adequada.

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13. Como o acontecimento da Copa do Mundo de Futebol masculino impactará o calendário acadêmico?

Serão canceladas as aulas dos turnos impactados pelo acontecimento dos jogos de acordo com o calendário previsto de jogos da seleção brasileira de futebol masculino na Copa do Mundo de 2022. Não haverá reposição dessas aulas. Para mais detalhes, ver Ato Decisório nº 233/2022.

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14. Como estão ocorrendo as colações de grau?

As Colações de Grau estão sendo realizadas por meio de "Outorga de Grau" em nível administrativo, com publicação no Boletim de Serviço da UFABC. Ainda não há previsão exata de quando retornarão as cerimônias presenciais. Para solicitar colação de grau, consulte orientações disponíveis em prograd.ufabc.edu.br/colacao-de-grau.

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15. O que devo fazer caso teste positivo para Covid-19? 

Discentes que obtiveram resultado positivo na testagem devem se afastar das atividades presenciais, de acordo com recomendação médica. 

O discente poderá informar ao docente responsável sobre sua condição de saúde e poderá solicitar, mediante comprovação, avaliação substitutiva. 

Os protocolos de biossegurança atualizados constam da Portaria da Reitoria N° 2800/2022, de 19 de setembro. 

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